A Reserva Global de Reversão (RGR) é um encargo do setor elétrico pago mensalmente pelos geradores, transmissões e distribuidores de energia. Criada em 1957, a Conta passou a ser administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em maio de 2017, e tem como objetivo financiar projetos de melhoria e expansão do setor energético.

A Conta possui três operações distintas: 
 
Indenização de reversão – destinada às concessionárias por ocasião de reversão dos bens não amortizados ou depreciados ao poder concedente. O agente de mercado com direito a esta indenização elabora um pleito que será analisado pela Aneel. Após esta análise, o documento é enviado ao Ministério de Minas e Energia (MME), que aprova a renovação da concessão e homologa os valores da indenização. A CCEE operacionaliza os repasses conforme homologado em ato regulatório emitido pela Aneel ou MME

Quotas – A Aneel emite ato regulatório com os valores das Quotas que as empresas listadas deverão recolher à Conta RGR por um ciclo de 12 meses. Cabe a CCEE como gestora da conta emitir mensalmente os boletos e divulgar relatórios com os controles dos recebimentos. 

Financiamento de projeto existente – “Os agente do setor elétrico que possuem contrato empréstimo vigente financiados com recursos de RGR , direcionam à Empresa brasileira de Participações em Energia Nuclear - ENBPar , responsável pela gestão desses contratos, os valores referentes às restituição dos recursos à RGR , após a conclusão dos recebimentos mensais os valores são direcionados à conta.

As transações são asseguradas por uma auditoria independente que emite periodicamente relatórios de conformidade. 

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