CONTA ACR

De janeiro de 2014 a outubro de 2019, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) foi responsável pela administração da Conta Ambiente de Contratação Regulada, a Conta ACR. A mesma foi criada com o objetivo de cobrir as despesas das distribuidoras decorrentes de exposição involuntária no Mercado de Curto Prazo (MCP) e dos despachos de usinas termelétricas vinculadas a contratos por disponibilidade do ambiente regulado, no período de fevereiro a dezembro de 2014.

Para captação de recursos à Conta ACR, a CCEE obteve três financiamentos junto a um grupo de instituições financeiras. Tais recursos foram repassados aos distribuidores, que mensalmente pagaram cotas de forma a quitar os valores com os bancos. O sucesso da operação permitiu o pagamento antecipado e uma economia nos reajustes tarifários a partir de 2019.

As transações da Conta-ACR foram asseguradas por uma auditoria independente, a KPMG Auditores Independentes, que emitiu mensalmente relatórios de conformidade. A auditoria verificou se as operações financeiras, fiscais, tributárias e contábeis estavam em conformidade com a regulamentação específica e com a norma NBC TO 3000, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (ISAE 3000).

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