A Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) é responsável pelas transações de um encargo pago por todas as distribuidoras e transmissoras de energia elétrica para subsidiar os custos anuais de geração de Sistemas Isolados, ou seja, de áreas não integradas ao Sistema Interligados Nacional (SIN).

A partir de 2017, a gestão e administração da CCC ficaram a cargo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Este processo é regulado e fiscalizado pela Aneel. As transações são asseguradas por uma auditoria independente, que irá emite periodicamente relatórios de conformidade.
 
A Conta possui três operações distintas: 

Reembolso – usado para ressarcir os custos de geração do Sistema Isolado: de combustível, de geração própria, de contratação de potência e energia elétrica, de despesas acessórias e de tributos. 

Sub-rogação – reembolso concedido aos projetos realizados no Sistema Isolado para substituir, total ou parcialmente, a geração termoelétrica ou ampliar o atendimento às demandas de mercado. 

Contratos de Confissão de Dívida – CCD – contratos firmados entre a CCC e o beneficiário para pagamento de eventuais dívidas apuradas. 
 
Na tabela abaixo você visualiza os contratos e aditivos de locação de grupos geradores, contratação de energia e potência, frete e combustíveis utilizados como parâmetros para o cálculo de reembolso mensal de CCC 

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