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CO – Processamento do MCSD de Energia Nova na Modalidade A-0 – Produto abril a dezembro de 2025
296/25 - Publicado em: 17/04/25 17:32 hs | Atualizado em 17/04/25 17:39 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE realizará, em abril de 2025, o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD de Energia Nova na modalidade A-0, conforme informado no CO 074/25, e em consonância com as Regras de Comercialização e com a regulação vigente.
Segue o cronograma do processamento, que também se encontra no calendário operacional, divulgado no site da CCEE:
Tabela 1: Cronograma de operação do MCSD EN A-0 – Produto de abril a dezembro de 2025
*Apenas as distribuidoras que declararem déficit de energia deverão encaminhar a Certidão de Adimplemento com data vigente, disponível no site da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
Processamento e vigência:
Tabela 2: Processamento e vigência do MCSD EN A-0 – Produto abril a dezembro de 2025
Para instruções sobre como efetuar as declarações no CliqCCEE, acesse:
Portal de Aprendizado > Sistemas da CCEE > CliqCCEE – MCSD Energia Nova
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.