comunicados
CO - Nova Função de Custo Futuro do NEWAVE para o cálculo do PLD a partir de 11/01/2025.
033/25 - Publicado em: 10/01/25 14:56 hs | Atualizado em 10/01/25 14:58 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que, a partir de 11/01/2025, passará a considerar uma nova Função de Custo Futuro no modelo NEWAVE para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A alteração foi necessária após a identificação de uma inconsistência no modelo WEOL-SM, responsável pela previsão de geração eólica para o primeiro mês do horizonte de planejamento dos modelos NEWAVE e DECOMP.
O erro identificado no modelo WEOL-SM estava relacionado à patamarização da geração horária por usina, em que o vetor de geração estava configurado para receber as previsões a partir da hora um do primeiro dia do horizonte, em vez da hora zero. SINtegre. Além disso, informamos que a planilha com os intervalos horários dos patamares de carga, que é utilizada como dado de entrada do modelo, foi atualizada para considerar os patamares vigentes. Tais inconsistências foram corrigidas, resultando em uma nova versão do modelo WEOL-SM, no reprocessamento dos decks de previsão de geração eólica e na atualização dos dados de entrada do modelo NEWAVE.
Assim, tais correções terão efeito nos modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM para o cálculo do PLD a partir de 11/01/2025. A atualização visa cumprir a determinação da Resolução Normativa Aneel nº 1.032, de 26 de julho de 2022, a qual indica, em seu Art. 27, que “Art. 27. Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do CMO e PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo em todos os modelos de otimização eletroenergética impactados, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação."
Os arquivos de entrada e saída do modelo NEWAVE já está disponibilizado no site da CCEE em:
Home > O que fazemos > Preços > Deck de Preços
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.