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CO – Monitoramento prudencial: CCEE completa sete meses de verificação com amostragem aleatória e lança guia de Perguntas Frequentes

536/24 - Publicado em: 05/07/24 17:43 hs | Atualizado em 05/07/24 17:47 hs

Em sete meses de operação, a CCEE convocou mais de 340 agentes, de todas as classes, para participarem da verificação mensal, com amostragem aleatória, dos dados declarados no âmbito do monitoramento prudencial, medida que tem contribuído ativamente para a evolução do modelo ao longo do período sombra. Com o uso de uma abordagem orientativa e imparcial, a Câmara tem comprovado a importância do procedimento para promover uma cultura de transparência, integridade e colaboração entre os envolvidos, além de garantir a conformidade regulatória.

Para fornecer informações mais detalhadas sobre o processo aos seus associados, a organização expandiu o material de respostas às Perguntas Frequentes relacionadas ao tema.

Clique aqui para acessar o documento

Conforme determina a Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021, alterada pela REN n° 1.072/2023, a Câmara de Comercialização realiza, mensalmente, a verificação dos dados por amostragem aleatória dos agentes que passarão pelo processo, considerando os seguintes índices:

•    Verificação de 10% da base de geradores e comercializadores a cada 12 meses;

•    Verificação de 10% da base dos maiores consumidores livres e especiais (que representam 80% do montante de energia comercializada) a cada 12 meses;

•    Verificação de 1% da base dos consumidores livres e especiais (que representam os demais 20% do montante de energia comercializada) a cada 12 meses.

Para maiores informações, consulte o CO 933/2023.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a equipe de monitoramento pelo monitoramento@ccee.org.br.

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