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CO ERRATA - Declarações de sobras e déficits MCSD Energia Existente Mensal – julho/24
522/24 - Publicado em: 03/07/24 09:37 hs | Atualizado em 03/07/24 09:51 hs[ERRATA: Este comunicado foi alterado em 03/07/2024, às 9h46, para corrigir as orientações sobre o rateio das sobras aplicado nos dois últimos produtos listados abaixo]
As distribuidoras interessadas em participar do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Existente Mensal de julho de 2024 devem informar as declarações de sobras e déficits no CliqCCEE, no período de 02/07/2024 a 04/07/2024, em conformidade com o Submódulo 8.1 dos Procedimentos de Comercialização.
Período e produtos: O MCSD EE Mensal irá considerar as compensações e/ou eventuais reduções a partir de julho de 2024 e o rateio das sobras será aplicado entre os produtos especificados abaixo:
- 27º Leilão de Energia Existente (01/2023-12/2024)
- 28º Leilão de Energia Existente (01/2023-12/2024)
- 29º Leilão de Energia Existente (01/2024-12/2025)
- 30º Leilão de Energia Existente (01/2024-12/2025)
- 12º Leilão de Energia Existente – Repactuação (07/2024 - 08/2024) *
- 13º Leilão de Energia Existente – Repactuação (07/2024 - 08/2024) *
As compensações e/ou reduções terão validade a partir de julho de 2024 e por todo o período de vigência remanescente dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e serão considerados nas contabilizações a partir de julho de 2024.
A operacionalização do MCSD EE Mensal ocorrerá em consonância com as Regras e Procedimentos de Comercialização vigentes.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.