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CO – Monitoramento prudencial: CCEE fará verificação mensal dos dados declarados por agentes, com amostragem aleatória, a partir de dezembro

933/23 - Publicado em: 07/12/23 09:25 hs | Atualizado em 07/12/23 09:34 hs

A CCEE iniciará em dezembro a verificação mensal com amostragem aleatória das informações declaradas por seus agentes no âmbito do monitoramento prudencial, conforme determina a Resolução Normativa ANEEL nº 957/21, alterada pela Resolução Normativa n° 1.072/23.

A Câmara de Comercialização fará a verificação dos dados por amostragem e selecionará aleatoriamente os agentes que passarão pelo processo, considerando os seguintes índices determinados pela REN 1.072/23, artigo 135-D:

•    Verificação de 10% da base de geradores e comercializadores a cada 12 meses;

•    Verificação de 10% da base dos maiores consumidores livres e especiais (que representam 80% do montante de energia comercializada) a cada 12 meses;

•    Verificação de 1% da base dos consumidores livres e especiais (que representam os demais 20% do montante de energia comercializada) a cada 12 meses.

Os agentes sorteados serão comunicados via e-mail para que, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de recebimento da solicitação, encaminhem as memórias de cálculo dos dados prestados que foram utilizados no cálculo do Fator de Alavancagem, bem como as demonstrações financeiras das suas operações. Ao longo do procedimento, a CCEE também poderá requisitar outras informações que julgue necessárias para avaliação. 

Portanto, é imprescindível que todos os documentos comprobatórios e dados relacionadas ao monitoramento prudencial sejam guardados por, pelo menos, 12 meses após o mês de referência.

O encaminhamento dos arquivos se dará por meio de plataforma tecnológica protegida em nuvem, com visualização restrita apenas aos profissionais da CCEE envolvidos no monitoramento aleatório.

Os acessos serão controlados, para garantir a rastreabilidade das operações. O sorteio dos agentes selecionados para a verificação também ficará registrado.

Para ajudar os agentes, a Câmara de Comercialização disponibiliza respostas às perguntas frequentes sobre o processo.

Clique aqui para acessar

As informações e documentações solicitadas são essenciais para a realização das atividades de monitoramento. A participação do agente neste processo não será divulgada ao mercado e todas as informações de monitoramento são e continuarão sendo tratadas com confidencialidade pela CCEE. 

Esclarecemos que o descumprimento de requisito regulatório poderá ser caracterizado como comportamento atípico de mercado e sujeitar o agente às ações do monitoramento já executadas, além das penalidades previstas pela ANEEL para descumprimentos de Resolução, conforme a REN Nº 846/2019.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a equipe de monitoramento pelo monitoramento@ccee.org.br.

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