
comunicados
CO - Divulgação dos resultados da cessão quinquenal preliminar de energia de reserva de fonte PCH e CGH – 10º LER – fev/25
266/25 - Publicado em: 09/04/25 14:48 hs | Atualizado em 16/04/25 11:36 hsEstão disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) os relatórios referentes ao Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva preliminar de fonte PCH, do 10º Leilão de Energia de Reserva (LER).
CHID001 – Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva Para Usinas PCH e CGH: apresenta os resultados preliminares das cessões Energia de Reserva e a lista de usinas participantes do 10º Leilão de Energia de Reserva, que possuam disponibilidade de montante de energia para negociação em cessão (Fonte PCH e CGH);
Acesse:
Portal CCEE > Ambiente de Operações > DRI > Energia de Reserva
CHID001: Painéis > Energia de Reserva > Cessão de PCH e CGH
Ano/Mês = 2025/02 > Evento = 2025_02_CESSÃO DE ENERGIA DE RESERVA – PCH e CGH > Selecionar agente
Procedimento
Para o processamento da Cessão Anual de Energia de Reserva, o agente tem a opção de realizar uma ou mais alternativas abaixo, respeitando a margem superior contratual:
1 - Repassar parte ou toda energia para o próximo quinquênio;
2 - Ceder parte ou toda energia para outro participante do 10º LER;
3 - Receber o excedente de energia do quinquênio ao preço do contrato.
A CCEE reforça que o preenchimento da Declaração de Repasse no CliqCCEE deve ser realizado até o dia 14/04/25, pois o montante passível de negociação de cessão é composto pelo valor inicial do excedente de energia do contrato no último ano subtraído pelo valor de repasse, em MWh. A energia remanescente, após a Declaração de Repasse, será o montante passível de negociação de cessão. Caso não ocorra negociação de cessão, ou após negociação parcial, o montante de energia não-negociado será pago ao agente pelo preço do contrato e parcelado em 24 meses.
O agente tem ainda a opção de receber toda a energia a preço de contrato parcelado em 24 meses. Para tal, o agente deve declarar o Montante de Repasse como zero ou selecionar a opção “Declarar repasse zero”. Caso não haja negociação do montante disponível para cessão, a energia não negociada será valorada ao preço do contrato.
Além disso, o agente também tem a alternativa de informar todo o montante disponível como Montante de Repasse e iniciar o próximo ano contratual com saldo de energia.
Com o intuito de auxiliar o agente, está disponível um manual no Portal de Aprendizado, com as principais informações para a realização da cessão, como efetuar a Declaração de Repasse, bem como a Declaração de Cessão.
Acesse:
Portal do Aprendizado (efetuar login) > Biblioteca (no ícone do seu perfil – canto superior direito) > Filtrar por manuais > Buscar por: “Manual - Energia de Reserva - Declaração de Repasse e Cessão”.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.