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[ATUALIZADO] CO: CCEE simplifica cadastro de agregação de carga para Resposta da Demanda
498/24 - Publicado em: 19/06/24 18:50 hs | Atualizado em 23/08/24 07:51 hsAtualizado em 23/08 para informar o caminho correto para gerenciamento do agregador de carga
Com o objetivo de otimizar o processo de cadastro de agregador de cargas para Resposta da Demanda, a CCEE implementou nesta quarta-feira (19/06) uma funcionalidade no CliqCCEE para solicitação, aprovação ou reprova de agregação de cargas. A atividade, que era solicitada por chamado via Central de Relacionamento, poderá ser realizada diretamente pelos agentes via sistema a partir de hoje.
As empresas que já possuem representação total na CCEE terão uma nova atribuição no Ambiente de Operações previamente carregada denominada “Resposta da demanda”. Desta maneira, bastará os representantes legais ou representantes CCEE realizarem a inclusão dessa atribuição aos usuários para acessar a funcionalidade. Já as empresas que possuem representação parcial deverão solicitar a nova atribuição diretamente no ambiente de operações na aba contatos e atribuições e realizar a edição da representação operacional parcial previamente existente para inclusão da nova atribuição para posterior aprovação da mudança entre as partes envolvidas.
Com a atribuição devidamente ativada no Ambiente de Operações, o usuário consegue gerenciar o agregador de cargas no módulo específico da Resposta da Demanda: Ambiente de Operações > Resposta da Demanda > Agregação de carga.
O agente interessado em agregar cargas pode consultá-las na aba “CARGAS DISPONÍVEIS”, acessando todas as unidades consumidoras cadastradas ou utilizando os filtros de código ou perfil proprietário e mês de referência.
Após a definição das cargas que serão agregadas, a inclusão deverá ser realizada na aba “CARGAS AGREGADAS”, onde serão importadas por meio de planilha, cujo modelo se encontra disponível na mesma página.
As informações preenchidas serão validadas pelo sistema e o status da importação será apresentado no “Log de Processamento”. Na mesma aba, o agente pode consultar as solicitações já realizadas por meio dos filtros de código ou perfil proprietário, datas de início e fim de vigência e status da agregação.
Nos casos de agregação de cargas de propriedade de outros agentes, estes serão notificados sobre a solicitação de agregação e terão 5 dias úteis para validá-la ou reprová-la por meio do mesmo sistema da CCEE. Os agentes serão notificados no campo de Tarefas do Ambiente de Operações. Caso não haja nenhum retorno da contraparte no prazo estabelecido, a solicitação será cancelada.
Saiba mais sobre o Programa Resposta da Demanda
O programa de Resposta da Demanda (RD) tem por finalidade possibilitar aos consumidores participantes reduzirem seu consumo de energia elétrica conforme ofertas de redução realizadas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de acordo com a REN n° 1.040/2022.
Os agentes que podem participar são unidades consumidoras autorrepresentadas e agregadores, os quais representam cargas agregadas exclusivamente para o programa. Mais informações estão disponíveis no Caderno de Regras 25 – Resposta da Demanda e no Procedimento de Comercialização Provisório de Resposta da Demanda.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br.