MEDIÇÃO
Todos os geradores, autoprodutores, consumidores e distribuidores devem encaminhar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) os dados medidos de energia produzida e consumida. Para realizar essa atividade, os agentes possuem o Sistema de Medição para Faturamento (SMF), que é composto por medidores e transformadores de potencial e de corrente.
Os medidores são conectados ao Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE), que é o sistema responsável pela coleta diária (realizada das 0h às 10h) e pelo tratamento dos dados de medição. O sistema possibilita a realização de inspeções lógicas com acesso direto aos medidores, proporcionando maior confiabilidade dos dados obtidos.
O módulo de coleta do SCDE é responsável pela aquisição automática dos dados de energia e qualidade. A coleta é realizada diariamente e existem duas formas possíveis para coletar os dados dos medidores, coleta passiva (UCM) ou coleta ativa (acesso direto aos medidores pela Plataforma de Coleta SCDE).
O mapeamento de pontos de medição define, com base na legislação vigente, a correta localização de instalação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF). A identificação dos pontos é realizada por meio da análise do diagrama unifilar das instalações. Posteriormente é definido e fornecido, para o agente, um código de identificação e a respectiva descrição de cada ponto de medição. Os documentos necessários e os procedimentos estão disponíveis para consulta no Submódulo 1.2 – Cadastro de agentes dos Procedimentos de Comercialização.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Abaixo você tem acesso ao manuais e modelos para auxiliar no cadastro dos pontos de medição.
SISTEMA DE COLETA DE DADOS DE ENERGIA (SCDE)
No Sistema de Coleta de Dados de Energia, os pontos de medição são mapeados e posteriormente cadastrados para iniciar a coleta de dados de medição.
A aquisição desses dados é realizada de forma automática, diretamente ao medidor, ou por meio da base de dados do agente (UCM).
Este sistema possibilita a realização de inspeções lógicas com acesso direto aos medidores, proporcionando maior confiabilidade e acuracidade dos dados obtidos.
Com o SCDE, o agente obtém praticidade no envio dos dados de medição à CCEE, além de ter a possibilidade de acompanhamento diário das informações enviadas.
MEDIÇÃO FÍSICA
A etapa de Medição Física trata os dados coletados no SCDE, considerando os valores brutos adquiridos e a localização física dos pontos de medição, que impacta na alocação das perdas de instalação compartilhada. O módulo de Medição Física é abordado no Caderno 1 das Regras de Comercialização e apresenta:
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A integralização horária dos dados medidos e coletados pelo SCDE;
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O cálculo das perdas de redes compartilhadas, onde se enquadram, como caso particular as Demais instalações de Transmissão Compartilhadas – DITCs;
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A determinação dos valores de energia participantes ou isentos do rateio de perdas da Rede Básica; e
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A aplicação do tratamento da topologia aos pontos de medição para apurar o valor efetivamente consumido ou gerado em cada ponto de medição.
Os resultados do Processamento de Medição Física são disponibilizados por meio da Divulgação de Resultado e Informações - DRI:
MEDIÇÃO CONTÁBIL
A etapa de Medição Contábil compreende os processos de ajuste e de agrupamento dos dados de medição em informações consolidadas por ativo, tipo carga ou geração e por agente, tratando as especificidades, aplicando as normas legais e regulamentações vigentes. O módulo de Medição Contábil é abordado no Caderno 2 das Regras de Comercialização e determina:
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A geração por usina, definindo a energia comercial e de teste;
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O consumo por parcela de carga e de usina;
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A a geração e o consumo total por perfil de agente já ajustados, de modo a incorporar as quantidades correspondentes de perdas da Rede Básica.
As perdas elétricas são compartilhadas igualmente entre os pontos de geração e de consumo, sendo metade das perdas abatida do total gerado e a outra metade adicionada ao total consumido.
O ponto virtual onde geração e consumo se igualam é denominado "Centro de Gravidade" e é neste ponto que são consideradas todas as compras e vendas de energia na CCEE. A existência deste ponto virtual torna possível a comercialização de energia desconsiderando a localização entre as medições realizadas em diferentes pontos reais do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Os resultados do Processamento de Medição Física são disponibilizados por meio da Solução de Divulgação de Resultado e Informações - DRI, Painel > 1. Medição > Medição (MED 002 a MED 006).
Resumo das informações que são encontradas nos relatórios na DRI:
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