LEILÕES
Os leilões são mecanismos de mercado que visam aumentar a eficiência da contratação de energia, procurando garantir o abastecimento da população com o menor custo. Todas as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional contratam a totalidade de seus recursos para atendimento de seu mercado no Ambiente de Comercialização Regulado (ACR).
As negociações adotam o critério de menor tarifa para definir os vencedores, visando a modicidade tarifária. Para garantir a diversidade da matriz e a modernização da matriz, o setor elétrico realiza diversos tipos de leilões. Confira abaixo mais detalhes sobre as características de cada um deles e suas operacionalizações.
SISTEMA DE LEILÕES DE ENERGIA
Desenvolvido para automatizar e digitalizar as etapas de operacionalização dos leilões, o sistema possui três módulos: Inscrição, Gestão de Garantias e Habilitação.
O processo de pré-leilão eliminou as etapas presenciais e toda a inscrição é feita na plataforma. Na Gestão das Garantias Financeiras é possível administrar as garantias de proposta e de fiel cumprimento, além de acompanhar as etapas dessa atividade, desde o aporte até a liberação parcial ou integral. Após o resultado, os vencedores apresentam os documentos no módulo de habilitação.
LINKS DE APOIO
AGENDA E RESULTADOS DOS LEILÕES
Abaixo você confere as informações dos certames programados e os resultados de todos os leilões realizados pela CCEE. Utilize os filtros para localizar os conteúdos de interesse.
Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 34º Leilão de Energia Existente A-3 será realizado no dia 06 de dezembro de 2024 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 34º Leilão de Energia Existente A-3.
Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 33º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 06 de dezembro de 2024 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 33º Leilão de Energia Existente A-2.
Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 32º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 06 de dezembro de 2024 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 32º Leilão de Energia Existente A-1.
Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 31º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 01 de dezembro de 2023 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 31º Leilão de Energia Existente A-2.
Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 30º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 01 de dezembro de 2023 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 30º Leilão de Energia Existente A-1.
Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 29º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 02 de dezembro de 2022 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 29º Leilão de Energia Existente A-2
Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 28º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 02 de dezembro de 2022 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 28º Leilão de Energia Existente A-1
Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos novos de geração estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétricapara atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras. Conforme previsto no art. 21° da lei 14.182/2021, “os leilões A-5 e A-6 deverão destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da demanda declarada pelas distribuidoras à contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW (cinquenta megawatts), até o atingimento de 2.000 MW (dois mil megawatts).”. Além disso, devem prever o uso de “critérios de contratação que priorizem, preferencialmente, os Estados com maior número de projetos habilitados, não podendo nenhum estado ter mais de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total contratada.”
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 37° Leilão de Energia Nova “A-5” será realizado no dia 14 de outubro de 2022 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por quantidade e por disponibilidade, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2046 para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, empreendimentos termelétricos a biomassa e empreendimentos termelétricos a carvão mineral nacional e a biogás; e término em 31 de dezembro de 2041 para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos, bem como ampliações.
Produtos
Quantidade: para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2046;
Quantidade: para empreendimentos eólicos, bem como ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2041;
Quantidade: para empreendimentos solares fotovoltaicos, bem como ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2041;
Disponibilidade: para empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2046.
Disponibilidade: para empreendimentos termelétricos a biomassa, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2046.
Disponibilidade: para empreendimentos termelétricos a carvão mineral nacional e a biogás, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2046.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionados ao 37° Leilão de Energia Nova A-5
Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
No dia 30 de setembro de 2022 será realizado o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia proveniente de empreendimentos de geração termelétrica a partir de gás natural, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.182, de 2021. A contratação é regulamentada pelo Decreto N° 11.042, de 12 de abril de 2022.
O Decreto prevê que “a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural a que se referem o § 1º do art. 1º e o art. 20 da Lei nº 14.182, de 2021, na modalidade de leilão de reserva de capacidade, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, será realizada na forma de energia de reserva, nos termos do disposto no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008”.
Serão negociados Contratos de Energia de Reserva – CER por disponibilidade para entrega de energia elétrica, em MW médio, associado à geração de novos empreendimentos. Serão contratados 2.000MW sendo o montante de 1.000MW destinados para a Região Norte, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2026 e 1.000MW destinados para a Região Nordeste, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027.
Em concordância com a preferência estabelecida na Lei N° 14.182, de 2021, para o Produto da Região Norte, em caso de empate no preço de lance tanto na etapa inicial quanto na etapa contínua, os empreendimentos que tenham gás natural proveniente da Região Amazônica serão ordenados prioritariamente aos empreendimentos que tenham gás natural de outras origens. Para os Produtos da Região Nordeste, em caso de empate no preço de lance tanto na etapa inicial quanto na etapa contínua, os empreendimentos que tenham gás natural cuja origem seja nacional serão ordenados prioritariamente aos empreendimentos que tenham gás natural de outras origens.
Produtos
Produto Região Norte: na modalidade disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a gás natural, com início de suprimento em 31 de dezembro de 2026 e término em 30 de dezembro de 2041;
Produto Região Nordeste Maranhão: na modalidade disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a gás natural, com início de suprimento em 31 de dezembro de 2027 e término em 30 de dezembro de 2042;
Produto Região Nordeste Piauí: na modalidade disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a gás natural, com período de suprimento em 31 de dezembro de 2027 e término em 30 de dezembro de 2042.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 2° Leilão de Reserva de Capacidade
Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos novos de geração estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
Conforme previsto no art. 21° da lei 14.182/2021, “os leilões A-5 e A-6 deverão destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da demanda declarada pelas distribuidoras à contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW (cinquenta megawatts), até o atingimento de 2.000 MW (dois mil megawatts).”. Além disso, devem prever o uso de “critérios de contratação que priorizem, preferencialmente, os Estados com maior número de projetos habilitados, não podendo nenhum estado ter mais de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total contratada.”
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 38° Leilão de Energia Nova “A-6” será realizado no dia 16 de setembro de 2022 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por quantidade e por disponibilidade, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2047 para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, empreendimentos termelétricos a biomassa e empreendimentos termelétricos a gás natural, em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimentos existentes, inclusive, por meio de fechamento do ciclo térmico; e término em 31 de dezembro de 2042 para empreendimentos eólicos.
Produtos
Quantidade: para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2047;
Quantidade: para empreendimentos eólicos, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2042;
Disponibilidade: para empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2047.
Disponibilidade: para empreendimentos termelétricos a biomassa, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2047.
Disponibilidade: para empreendimentos termelétricos a gás natural, em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimentos existentes, inclusive, por meio de fechamento do ciclo térmico, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2047.
Documentos
Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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