Exportação de energia

O processo de exportação de energia elétrica entre Brasil, Argentina e Uruguai ocorre diariamente, tanto para usinas térmicas quanto para usinas hidrelétricas, em negociações que envolvem agentes do setor elétrico dos três países. De modo a tornar as negociações em transações comerciais, foram estabelecidas as diretrizes de exportação e importação em portarias publicadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

A exportação de energia elétrica proveniente de usinas termelétricas é amparada pela Portaria Normativa nº 418, de 19 de novembro de 2019, que estabelece que cabe aos agentes exportadores, autorizados pelo MME, realizar as negociações com os países importadores e proprietários de usinas termelétricas aptas a exportar, sendo o resultado dessas negociações firmados em contratos bilaterais.

Já a portaria nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, estabelece as diretrizes para a Exportação de Vertimento Turbinável: energia elétrica interruptível sem devolução, proveniente de excedente de geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional - SIN, cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do SIN.

Exportação de Vertimento Turbinável - EVT

O processo de negociação de Exportação de Vertimento Turbinável (EVT) ocorre diariamente. Os agentes comercializadores elegíveis à participação no processo competitivo deverão declarar sua oferta em MW por hora para atendimento à demanda dos países supramencionados, assim como o preço correspondente para a oferta. Os agentes poderão, durante a janela de lances, inserir ofertas para o dia seguinte e/ou períodos futuros.

Os resultados das negociações são divulgados mensalmente pela CCEE, em MS+10du e, em até MS+21du (21º dia útil do mês seguinte ao da operação), a CCEE disponibilizará em seu site, na área logada, juntamente com os resultados da contabilização do MCP, os valores a serem liquidados pelos agentes comercializadores vencedores.

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