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CO - Procedimentos e prazos para a cobrança de emolumentos de atos regulatórios

928/24 - Publicado em: 04/12/24 10:02 hs | Atualizado em 04/12/24 10:21 hs

Com o objetivo de facilitar o acesso às informações sobre os prazos e procedimentos referentes à cobrança de emolumentos para operacionalização de atos regulatórios, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE preparou um resumo com as principais informações já divulgadas sobre o tema. 

Desde janeiro de 2023, conforme divulgado no CO 958/22, há a cobrança de emolumentos quando a CCEE realiza ajustes na modelagem de ativos devido à emissão de atos regulatórios, conforme aprovado pelos associados na 70ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de outubro de 2022.

Confira abaixo a lista de atos regulatórios passíveis de cobrança de emolumentos, considerando os valores atualizados para 2025:

Procedimentos e prazos

Conforme item 3.28 do Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes, o agente deve realizar a solicitação de operacionalização do respectivo ato, sem qualquer pendência, via SigaCCEE em até 5 dias úteis (du) partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação do ato. Assim, a cobrança do emolumento ocorrerá quando o agente não o fizer no prazo devido, momento em que a CCEE realizará a operacionalização do ato a partir do 6º du e cobrará pelo serviço prestado.

Nos casos em que o ato é publicado restando menos de 5 dias úteis para o término do mês, o agente deverá operacionalizá-lo no máximo até o último dia útil do mês. No primeiro dia útil do mês seguinte, a CCEE operacionalizará compulsoriamente os eventuais atos restantes, de forma que os parâmetros estejam atualizados para o início do processo de contabilização e liquidação do MCP, evitando, assim, a necessidade de recontabilização para que o novo parâmetro seja considerado. Nestes casos, também há cobrança de emolumentos. 

O infográfico a seguir apresenta os caminhos e prazos a serem seguidos pelo agente e CCEE quando da publicação dos atos regulatórios que tratam dos parâmetros indicados na tabela anterior. 

 

 

Operacionalização da cobrança

O recolhimento do emolumento é realizado por meio de boleto bancário emitido no 7º dia útil do mês consecutivo à operacionalização do ato regulatório, com vencimento em 20 dias corridos após sua emissão. Cada ato operacionalizado gera um boleto específico para o respectivo ativo e é emitido para o CNPJ do agente, para facilitar a identificação da cobrança.

Os agentes são comunicados da disponibilização dos títulos via notificação no ambiente de operações, no módulo Gestão de Pagamentos – Boletos Bancários.

Inadimplência e Procedimento de Desligamento 

Importante lembrar que eventual inadimplência no pagamento do emolumento é considerada fato gerador para abertura de procedimento de desligamento do agente, conforme disposto no Procedimento de Comercialização, Módulo 1 – Agentes, premissa 3.30, submódulo 1.5 – Desligamento da CCEE.

Quer saber mais?

 No início da implementação da cobrança de emolumentos, a CCEE realizou um “Momento Capacita” para esclarecer dúvidas sobre o tema e sobre a usabilidade do sistema. Acesse aqui.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233/0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br

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