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CO – Correção das taxas de indisponibilidade forçada e programada da UHE Paranapanema no modelo DECOMP para o cálculo do PLD a partir da terceira semana operativa de março de 2025
202/25 - Publicado em: 14/03/25 14:38 hs | Atualizado em 14/03/25 14:41 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS (Informe ONS - PMO 004/2025), informa que devido a identificação de uma inconsistência passará a considerar novos valores de taxas de indisponibilidade forçada e programada da UHE Paranapanema nos dados de entrada no modelo DECOMP para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD a partir da terceira semana operativa de março de 2025.
A inconsistência foi identificada nos dados de entrada do modelo DECOMP das primeiras duas semanas operativas de março de 2025, relacionada às taxas de indisponibilidade forçada e programada da UHE Paranapanema, que foram atualizadas no modelo NEWAVE a partir do PMO de março de 2025. Assim, o fator de disponibilidade (mnemônico FD) dessa usina para o segundo mês foi corrigido no modelo de curto prazo, DECOMP, a partir da terceira semana operativa do PMO de março de 2025, a ser utilizada como função de custo futuro para o modelo DESSEM a partir do cálculo do PLD do dia 15/03/2025.
A realização dessa atualização visa cumprir a determinação da Resolução Normativa Aneel nº 1.032, de 26 de julho de 2022, a qual indica, em seu Art. 27, que “Art. 27. Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do CMO e PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo em todos os modelos de otimização eletroenergética impactados, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação”.
Os arquivos de entrada e saída do modelo DECOMP serão divulgados ainda hoje, conforme definido em Procedimentos de Comercialização, já considerando a correção mencionada e poderão ser encontrados no site da CCEE em:
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