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CCEE lança vídeo sobre Regra e Procedimentos Provisórios da Redução Voluntária de Demanda

Conteúdo aborda aspectos do cálculo da linha base, do agregador e do pagamento

Publicado em: 10/09/21 16:02 hs | Atualizado em 16/09/21 12:23 hs

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Desde 1º de setembro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE está operacionalizando, em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, o mecanismo de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica - RVD, instituído pela Portaria nº 22/GM/MME.

Para auxiliar os agentes na compreensão das Regras e Procedimentos de Comercialização Provisórias divulgadas pela instituição em 30 de agosto, a equipe da Gerência Regulatória gravou um vídeo com orientações sobre os principais pontos que despertaram dúvidas: quem pode participar, o agregador de unidades consumidoras, o cálculo da linha base e a remuneração na liquidação da CCEE.

Confira o vídeo abaixo ou no canal do Youtube.

 

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