Alocação de geração própria (Agp)
Alocação de Geração Própria (AGP) é o processo em que um agente destina a geração de energia para atendimento de sua própria demanda.
Estão nessa categoria autoprodutores, os produtores independentes com cargas próprias e os consumidores participantes de Sociedade de Propósito Específico/Consórcio. Esses agentes devem informar qual é o percentual da sua geração atenderá seu consumo.
A geração destinada para uso exclusivo das cargas próprias é considerada para abatimento do pagamento dos encargos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e ao Programa de Incentivos de Fontes Alternativas (Proinfa), presentes na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou Transmissão (TUST).
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA
DECLARAÇÃO DE ALOCAÇÃO
Esse material tem o objetivo de demonstrar como é realizada a Declaração de Alocação de Geração Própria e as atividades que a abrangem, como inclusão, consulta alteração e exclusão. Estas ferramentas encontram-se no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE – CliqCCEE, no módulo de Alocação de Geração Própria.
Links de apoio
Perguntas Frequentes
Ficou com dúvida sobre algum procedimento da AGP? Confira o FAQ da Alocação de Geração Própria
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Há mais informações de como fazer as declarações de alocação de geração para as cargas no site da CCEE?
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Sim, há um manual disponível em https://www.ccee.org.br/documents/80415/919440/Manual%20de%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20AGP.pdf/50ca72f9-529f-6378-d0d2-627598b47ecc
A declaração dos percentuais de alocação de geração para as cargas deve ser realizada até MS-6 du em CliqCCEE > Alocação de Geração Própria > Declaração de Alocação.
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É possível realizar a declaração de alocação de geração para diversas cargas de uma maneira única?
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Sim. Por meio da ferramenta de importação de arquivo de XML é possível realizar a inclusão, a exclusão e a alteração de várias declarações de Alocação de Geração Própria com um único arquivo XML. A ferramenta está disponível no Ambiente de Operações CCEE > CliqCCEE > Alocação de Geração Própria > Importação de Arquivo XML AGP. O documento necessário para gerar o arquivo XML está disponível nos links de apoio na página de Contratos da CCEE (https://www.ccee.org.br/en/web/guest/mercado/contratos), denominado “Gerador de Dados XML – Alocação de Geração Própria”.
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Posso preencher o percentual de alocação de geração para carga com 0%?
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Sim, entretanto a carga poderá receber alocação de energia caso haja sobras de geração na etapa do cálculo do rateio otimizado das alocações passíveis de alocação. Para que uma carga não receba alocação de energia, ela não deve ser incluída na declaração de alocação no CliqCCEE.
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Minha usina e minha carga estão modeladas abaixo do mesmo agente ou representado varejista, preciso realizar o cadastro de PGDA?
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Não, nesse caso o AGP funciona com o modelo "junto carga", que é justamente a alocação de geração própria para agentes que possuem usina e carga modeladas abaixo do mesmo agente. Para esses casos não é necessário o cadastro do PGDA e deve ser realizada apenas a declaração de alocação de geração para as cargas de interesse.
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Como proceder para participar do AGP sendo um autoprodutor por equiparação?
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Consumidores que participam de Sociedades de Propósito Específico (SPE) de geração equiparam-se a autoprodutores e, portanto, possuem o direito de alocação de geração e podem participar do AGP. As alocações de geração nesses casos apenas podem atender cargas com demanda de potência igual ou superior a 3.000 kW.
Primeiramente, deve-se realizar o cadastro do Percentual de Geração Destinada ao Agente (PGDA) o qual corresponde ao percentual de participação do consumidor equiparado no ativo de geração, sendo também utilizado para definir o percentual de energia da usina que será destinada ao agente. O cadastro é realizado pela CCEE que deverá ser informada, via chamado, pelo agente através do envio do formulário de PGDA e da documentação que comprove sua participação nas ações com direito a voto da SPE. O formulário do PGDA está disponível nos anexos do PdC Submódulo 3.1 – Contratos do Ambiente Livre. O encaminhamento do formulário e da documentação comprobatória deve ser realizado até M-1 du e a CCEE terá o prazo de 5 du para análise das informações.
Após o cadastro do PGDA, o agente deve garantir o registro e validação dos contratos de comercialização de energia no ambiente livre (CCEALs) entre o proprietário das usinas e o proprietário das unidades consumidoras. A verificação do montante dos contratos é utilizada para a apuração anual dos débitos de alocação de geração.
Por fim, o agente deve realizar a declaração dos percentuais de alocação de sua geração disponível para as suas cargas de interesse. Ressalta-se que os percentuais de alocação para as cargas não precisam ser iguais aos valores de PGDA e podem somar até 100% de alocação da geração disponível.
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Quais documentos encaminhar para comprovação de ações com direito a voto na SPE?
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Deve ser enviado documento societário da SPE e/ou agente intermediário que comprove a posse das ações com direito a voto pelo agente intermediário e/ou pelo agente proprietário da unidade consumidora. Em geral, solicitamos os seguintes documentos:
Contrato/Estatuto Social da SPE ou do agente intermediário, evidenciando o capital social atualizado da empresa para verificar o total de ações existentes, os tipos e direitos a elas atrelados, devidamente registrado na junta comercial.
Livro de Registro de Ações da SPE ou do agente intermediário para verificar o tipo e a quantidade de ações detidas pelo sócio direto e/ou indireto.
Acordo de acionistas da SPE ou do agente intermediário, caso possua, para verificar o tipo e a quantidade de ações detidas pelo sócio direto e/ou indireto. Se no Acordo de Acionista conter trechos confidenciais, pode ser enviado o documento com tais trechos tarjados.
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Quais as diferenças entre os arranjos (Consórcio, SPE, arrendamento etc.)?
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A diferença está na estrutura: enquanto a Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma pessoa jurídica criada na forma de sociedade limitada ou anônima, com objetivo específico de implantar e explorar determinado(s) empreendimento(s), o Consórcio é a união de recursos e esforços de empresas em prol de um objetivo comum, implantar e/ou explorar determinado(s) empreendimento(s), sob o respaldo de um contrato de constituição de consórcio e sem personalidade jurídica.
Outra observação, é que pela Lei nº 11.488/2007, em regra, a equiparação do consumidor a autoprodutor para fins de AGP se dá apenas pela participação desse consumidor em uma SPE e não em consórcio, exceto quando a consorciada for uma SPE ou em casos específicos atrelados a ato regulatório.
Arrendamento: é um tipo de transação semelhante ao aluguel de imóvel, na qual uma empresa arrenda uma parte ou a totalidade do empreendimento, entretanto nesse caso, o arrendamento é utilizado para se obter a outorga para explorar a usina, comprovando a posse da usina.
Dessa forma, em resumo, existem duas possibilidades para que os benefícios concedidos aos autoprodutores sejam alcançadas:
• Agente possui autorização/outorga/registro em seu próprio CNPJ, no caso de usina de registro deve constar como proprietário todos os consorciados e participantes do arrendamento, para atuar como autoprodutor ou produtor independente (tratamentos são equivalentes para PIE com carga própria e APE), sendo o percentual de participação correspondente ao valor presente no ato, estando abrangido neste arranjo os consórcios e arrendamentos;
• Consumidor equiparado a autoprodutor, que possua participação em empreendimento de geração, sendo o percentual correspondente à proporção de ações com direito a voto, configurando o arranjo de participação em SPE.
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Uma vez cadastrado os percentuais de participação, posso mudar? O que preciso fazer para mudar e quais documentos preciso apresentar?
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Sim, os percentuais podem ser alterados, desde que constem em documentação societária, a qual deve ser enviada para análise e comprovação dos novos percentuais.
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Cargas de filiais também podem se beneficiar do AGP? Mesmo que em Agentes diferentes?
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Considerando que filial e matriz são a mesma pessoa jurídica, sim, as cargas das filiais podem utilizar a AGP, mesmo que estejam em agentes diferentes, desde que a matriz, mesma pessoa jurídica, comprove que possui ações com direito a voto em uma SPE ou em um agente intermediário. Na situação em que matriz e filial estejam em agentes distintos, cabe salientar a necessidade de cadastro de PGDA de acordo com o percentual de destinação de geração de interesse para cada um dos agentes.
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Como funciona o registro de contratos para os casos de alocação de AGP “separado carga”?
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Quando a contabilização do AGP é da maneira denominada separada carga, em que os ativos de geração e de carga são modelados sob agentes distintos na CCEE, deve ser realizado o registro de contratos de comercialização de energia no ambiente livre (CCEALs) entre o proprietário da usina e o da carga.
Importante: Os contratos devem ser registrados tendo como perfil vendedor aquele no qual a usina está modelada.
O CCEAL pode ser registrado diretamente entre o proprietário da usina e o proprietário da carga (repasse direto) ou por meio de um agente intermediário (repasse indireto), que deverá necessariamente possuir participação direta no agente proprietário da usina (ações com direito a voto) e ter como acionista, com direito a voto, o agente consumidor equiparado. O CCEAL deve ser registrado por meio de repasse direto ou indireto, sendo o registro por repasse direto sempre possível e o repasse indireto opcional. Caso o contrato seja registrado por repasse indireto, as informações dos contratos devem ser informadas para a CCEE via chamado tanto para cadastro como para alterações futuras.
O registro e a validação dos CCEALs devem ser feitos até MS+6 du e MS+7du, respectivamente. O ajuste e a validação dos ajustes dos CCEALs devem ser realizados até MS+8 du e MS+9 du, respectivamente.
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Qual a relação entre os percentuais de PGDA e os de alocação de geração para as cargas?
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O percentual de geração destinada ao agente (PGDA) corresponde à participação de um agente em um determinado ativo de geração. O PGDA é utilizado para calcular o valor de geração passível de alocação de um agente, referente à uma determinada usina. O percentual de alocação de geração para as cargas (PERC_ALOC) corresponde ao percentual da geração passível do agente que será alocada para as suas respectivas cargas. Os percentuais de PERC_ALOC não precisam ser iguais aos valores de PGDA e podem somar até 100% de alocação da geração disponível.
Exemplo: Um agente A possui participação de 20% nas ações com direito a voto da SPE proprietária da usina X. O valor do PGDA do agente A será de 20% para a usina X. Considerando que a usina X não participe do MRE e não esteja comprometida em leilões, em um mês que a usina gere 100 MWh, o agente A terá 20 MWh de geração passível de alocação. Nesse mês o agente declarou suas alocações de geração para duas cargas C1 e C2 com 50% cada. Portanto, preliminarmente, cada carga poderá receber no máximo 10 MWh de alocação de energia.
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É possível ter uma prévia do débito de alocação antes da apuração anual?
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Sim, mensalmente são calculados os débitos de alocação parciais que correspondem às apurações prévias dos débitos de alocação de janeiro do mesmo ano até o mês de referência. Os valores dos débitos parciais são disponibilizados no relatório AGP003 - Alocação de Geração Própria - Débitos de Alocações Parciais na DRI.
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Cargas ou usinas representadas por agentes varejistas distintos devem fazer o cadastro de PGDA?
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Sim, cargas ou usinas participantes da AGP que possuam representação varejista, com agentes varejistas ou representados diferentes necessitam do cadastro do PGDA, pois os ativos de consumo e de geração são de propriedade de agentes distintos na CCEE.
Cargas e usinas sob propriedade do mesmo agente varejista e representado não necessitam do cadastro do PGDA.
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É possível solicitar recontabilização das declarações de alocação de geração para as cargas e do cadastro do PGDA?
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Sim, cargas ou usinas participantes da AGP que possuam representação varejista, com agentes varejistas ou representados diferentes necessitam do cadastro do PGDA, pois os ativos de consumo e de geração são de propriedade de agentes distintos na CCEE.
Cargas e usinas sob propriedade do mesmo agente varejista e representado não necessitam do cadastro do PGDA.