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Informe sobre validação do DECOMP e NEWAVE
1000/24 - Publicado em: 20/12/24 19:37 hs | Atualizado em 20/12/24 19:41 hsNovas versões passam a ser adotadas a partir do PMO de janeiro de 2025
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que as versões 30.0.4 do modelo NEWAVE e 32.0.1 do modelo DECOMP passam a ser adotadas nos processos de Programação Mensal da Operação Energética (PMO) pelo ONS, e formação do Preço de Liquidação das Diferenças pela CCEE, a partir do PMO de janeiro de 2025.
Durante o uso das versões 29 do modelo NEWAVE e 32 do modelo DECOMP, foram identificadas ocorrências de erros, que culminaram em implementações corretivas pelo CEPEL, gerando as versões 30.0.4 do NEWAVE e 32.0.1 do DECOMP, conforme relatado por e-mail pela Coordenação das Forças-Tarefas (FTs), bem como, através dos relatórios de validação disponibilizados no Portal CT PMO/PLD (link).
Todas as alterações implementadas nas novas versões se enquadram no Art. 4, § 4º, da Resolução Normativa Aneel nº 1.032/2022. Dessa forma, a versão 30 do modelo NEWAVE e 32 do modelo DECOMP podem ser substituídas, respectivamente, pelas versões 30.0.4 e 32.0.1, por meio de rito expedito da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).