comunicados

Publicador de Conteúdos e Mídias

Fique atento

ERRATA – CO: Processo de transferência de histórico pode ser realizado após conclusão da modelagem – Portaria 514/18

684/22 - Publicado em: 20/09/22 15:03 hs | Atualizado em 20/09/22 15:07 hs

A Câmara de Comercialização de Energética Elétrica – CCEE retifica a informação do CO 649/22: Operacionalização dos novos requisitos do consumidor livre em janeiro de 2023 – Portaria 514/18 sobre a transferência de histórico. A ação pode ser realizada na Plataforma Cadastral em até cinco dias úteis após a conclusão da modelagem.

Anteriormente, esta atividade era feita após a abertura do pedido de modelagem, o que foi alterado em 2022. É importante que o agente fique atento às tarefas da Plataforma Cadastral, visto que as transferências que não forem declaradas dentro do prazo de cinco dias úteis após a conclusão da modelagem serão dispensadas automaticamente no sistema.

Lembrando que para solicitar a transferência de histórico do perfil na Plataforma Cadastral é necessário que o agente especifique qual a porcentagem do montante total do perfil que migrará junto com o ativo, visto que os dados de consumo são vinculados ao perfil, que por sua vez pode estar associado a um ou mais ativos, conforme informado no CO: 649/22.

A transferência do histórico do perfil é opcional, ficando a critério do agente a sua realização ou dispensa.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br

TÓPICOS:

ÚLTIMOS COMUNICADOS

Publicador de Conteúdos e Mídias