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Cronograma de sazonalização de Garantia Física para o ano de 2025
939/24 - Publicado em: 06/12/24 13:37 hs | Atualizado em 06/12/24 13:50 hsCO – Cronograma de sazonalização de Garantia Física para o ano de 2025
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) reforça que, conforme divulgado no CO 906/2024, o período para sazonalização de Garantias Física para o ano de 2025 será das 8h de 06/12/2024 até as 20h de 19/12/2024.
1 – Sazonalização para fins de Lastro:
1.1 - A declaração deve ser realizada por meio do CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização > Lastro, ou por envio do arquivo XML. No gerador xml, selecionar o botão “sazonalização de garantia física” e a opção “lastro” na coluna “tipo de sazonalização”.
1.2 - Para as usinas que optarem pela curva “FLAT” não é necessário realizar a declaração, pois o CliqCCEE processará a sazonalização automaticamente conforme regra vigente.
1.3 - Para usinas em fase de motorização, usinas com final de concessão no decorrer de 2025, UHE Itaipu, usinas cotistas de que trata a Lei nº 12.783/2013, as parcelas de energia de usinas comprometidas com o Programa de Incentivo às Fontes de Energia Elétrica – PROINFA e Termelétricas Angra I e II, - a sazonalização da garantia física para fins de lastro é realizada de forma flat.
2 - Sazonalização para fins de Mecanismo de Realocação de Energia - MRE:
2.1 - A declaração deve ser realizada por meio do CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização > MRE, ou por envio do arquivo XML. No gerador xml, selecionar o botão “sazonalização de garantia física” e a opção “MRE” na coluna “tipo de sazonalização”.
2.2 - Para as usinas que optarem por seguir a curva formada pelas declarações das demais participantes do mecanismo não é necessário realizar a declaração, pois o CliqCCEE processará a sazonalização automaticamente, conforme regra vigente.
2.3 - Para as usinas em fase de motorização, Itaipu e cotistas de que trata a Lei nº 12.783 (11/01/2013), a sazonalização será processada automaticamente seguindo a curva das declarações efetuadas pelas usinas participantes do MRE, conforme regra vigente.
2.4 – Pelo botão “Consultar F_REF_SAZ_MRE” é possível consultar os fatores de Referência de Sazonalização do MRE e os limites máximo e mínimo referentes ao ano de 2025, que também foram informados por meio do CO 834/24.
2.5 - Os fatores preliminares de sazonalização de garantia física para fins de MRE para o ano de 2025 serão publicados até o dia 06/01/2025, e os fatores definitivos após o M-12du de jan/25.
3 – CliqCCEE
3.1 – O gerador de XML está disponível no CliqCCEE > Garantia Física > Importação de XML no botão “Download”.
3.2 – Sugerimos não gerar e importar arquivos XML com mais de 999 linhas e/ou mais de 50 caracteres no título do arquivo, para evitar erros de processamento.
4 - Motorização de usinas e adesão ao MRE após o período de sazonalização da Garantia Física
4.1 – As usinas de todos os tipos de fonte com previsão de motorização completa até 31/12/2024 poderão declarar os montantes de sazonalização para fins de LASTRO e/ou MRE via CliqCCEE, não sendo mais necessário o envio dos arquivos XML para a Central de Atendimento. As usinas sem previsão de motorização completa, a seu critério, podem desconsiderar essa opção.
4.2 - As usinas de fonte hidráulica com previsão de entrada ao MRE com início em janeiro/2025 também poderão declarar seus montantes de sazonalização via CliqCCEE para fins de MRE. As usinas de fonte hidráulica sem previsão de entrada ao MRE, a seu critério, podem desconsiderar essa opção.
4.3 - As declarações para fins de lastro e MRE das usinas nas condições citadas nos itens 4.1 e 4.2 deverão ser feitas diretamente no CliqCCEE > Garantia Física > Sazonalização ou através de importação de XML, e ficarão sob status “pendente de validação”.
4.4 – Após o M-12du de janeiro/25, a CCEE verificará se as declarações atenderam aos critérios necessários citados nos itens 4.1 e 4.2, antes da publicação dos fatores de sazonalização definitivos do MRE.
4.5 - Para as usinas que atenderam os critérios de motorização e/ou entrada para o MRE a partir de janeiro/25 as declarações serão validadas e os responsáveis informados via e-mail.
4.6 Para as usinas com declarações que estavam sob status ‘pendente de validação’, caso não atendam os critérios necessários citados nos itens 4.1 e 4.2, as declarações serão excluídas e a sazonalização ocorrerá conforme regra vigente, com envio de email automático do CliqCCEE.
5 - Usinas Cotistas com Percentual de Garantia Física no Ambiente de Contratação Livre - ACL
5.1 - Para os empreendimentos licitados nos Leilões das Concessões não Prorrogadas, o percentual da garantia física das usinas destinado ao Ambiente de Contratação Regulado – ACR, nos termos da Lei nº 12.783/2013 será de 70%. Desta forma, o agente poderá sazonalizar apenas os 30% restantes no Ambiente de Contratação Livre – ACL conforme regra vigente, sem alteração.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.