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CO – Suspensão de decisões relativas ao GSF
441/22 - Publicado em: 16/06/22 09:15 hs | Atualizado em 16/06/22 14:08 hsEm julgamento ocorrido neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e negou provimento a recursos da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), determinando a suspensão integral de decisão relacionada à discussão do GSF (sigla em inglês para Generation Scaling Factor) que anteriormente beneficiava os respectivos associados, possibilitando cobrança de valores relativos ao déficit do GSF para alguns geradores participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) que requeriam nas ações judiciais a isenção ou limitação da aplicação do GSF no âmbito das liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo (MCP).
No entanto, a exigência integral do total remanescente ainda depende tanto de definições no âmbito de uma Recuperação Judicial, quanto da suspensão de liminares individuais. Dessa forma, a CCEE lista aqui quais processos impactam atualmente a liquidação do MCP cujos objetos se relacionam com ações judiciais onde os autores solicitam a isenção ou limitação da aplicação do GSF.
Outras ações, como as que discutem o rateio dos impactos financeiros decorrentes do cumprimento das decisões de GSF, tendem a deixar de ter efeito com a resolução das ações mencionadas anteriormente.
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