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CO - Revisão do Fator de Ganho Mínimo aplicado ao Preço Mínimo de Exportação do Vertimento Turbinável a partir do dia 15 de fevereiro de 2025
113/25 - Publicado em: 11/02/25 19:00 hs | Atualizado em 11/02/25 19:06 hsConsiderando o acompanhamento dos resultados do Processo Competitivo de Exportação de Vertimento Turbinável (EVT), a recorrência da EVT observada aos finais de semana e as condições do preço de curto prazo da energia elétrica nos mercados dos países vizinhos, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que o Fator de Ganho Mínimo (FGM) utilizado na definição do Preço Mínimo do Processo Competitivo será ajustado para 150% a partir do próximo sábado, 15 de fevereiro de 2025, nos termos da Nota Técnica (NT) CCEE 9.644/2022, de 13 de outubro de 2022, e em conformidade com a Portaria MME 49/2022.
Conforme previsto na nota técnica acima mencionada, a CCEE seguirá acompanhando as condições de Exportação de Vertimento Turbinável para, se necessário, realizar novas atualizações no FGM.
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