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CO - Publicação das Regras de Comercialização referentes à Metodologia Transitória para cálculo de energia não fornecida por Constrained-off de usinas solares
184/25 - Publicado em: 10/03/25 15:03 hs | Atualizado em 10/03/25 15:12 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que está disponível o caderno de Regras de Comercialização referente à Metodologia Transitória para Cálculo de Energia não Fornecida Decorrente de Constrained-off de Usinas Solares, objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado por Disponibilidade (CCEAR-D) e Contratos de Energia de Reserva (CER), aprovado pelo Despacho Aneel nº 500/2025 em cumprimento ao art. 20-G da Resolução Normativa Aneel n° 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa Aneel n° 1.073/2023.
Conforme determinado pela alínea “iv)” do Despacho Aneel n° 1.407/2022, a Metodologia Transitória substituirá a Metodologia Provisória, anteriormente aprovada pelo Despacho Aneel n° 1.668/2022, recalculando os valores de Energia não Fornecida Decorrente do Constrained-off para o período anterior a abril de 2024.
Além disso, conforme Despacho Aneel n° 541/2025, a Metodologia Transitória deverá ser utilizada para calcular os valores de constrained-off do período de abril de 2024 até a data de aprovação das Regras de Comercialização Definitivas, atualmente em discussão na Consulta Pública Aneel n° 009/2025, com posterior recontabilização deste período conforme regra definitiva aprovada.
Ressaltamos que a CCEE realizará as adequações sistêmicas, bem como a validação de parâmetros de entrada junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Após a conclusão desta etapa, a CCEE divulgará ao mercado, por meio de um novo comunicado, o cronograma de operacionalização dos recálculos.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.