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CO – Pagamento de dívida no âmbito da CCEE - HILEIA INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S A
153/25 - Publicado em: 25/02/25 10:25 hs | Atualizado em 25/02/25 10:42 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realizará o repasse do valor pago pela empresa HILEIA INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S A, inscrita no CNPJ/MF nº
05.388.392/0002-02, aos agentes que participaram do rateio da dívida, cujo desligamento por descumprimento de obrigação foi deliberado, na 1431ª Reunião do Conselho de Administração da CCEE, em 04/11/2024.
O valor financeiro foi depositado pelo referido devedor e será repassado diretamente aos respectivos credores, na conta corrente específica de cada agente para as operações de Liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP ou conta crédito conforme cadastro prévio nesta Câmara. No total, foram disponibilizados cerca de 83 mil reais, divididos proporcionalmente entre os credores afetados pelo desligamento.
A CCEE ressalta que os agentes credores desligados por pedido voluntário (i) com sucessão: terão seus créditos direcionados aos respectivos agentes sucessores; e (ii) sem sucessão: não receberão qualquer valor.
Para consultar a Declaração de Crédito, acesse:
Minha CCEE (efetuar login) > Ambiente de Operações > DRI
DED001: Declaração de Equacionamento de Débitos
Painéis > Mercado de Curto Prazo > Declaração de Equacionamento de Débitos
Ano/Mês = 2025/01
Data Equacionamento:
25/02/2025
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