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CO – Nova Função de Custo Futuro do modelo NEWAVE de fevereiro de 2023 a partir da segunda semana operativa de fevereiro de 2023

109/23 - Publicado em: 03/02/23 15:49 hs | Atualizado em 03/02/23 15:52 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informam que disponibilizaram nova função de custo futuro do modelo NEWAVE de fevereiro de 2023 em função da identificação de uma inconsistência na definição dos Custos Variáveis Unitários (CVUs) do complexo termelétrico de Jorge Lacerda.

A inconsistência identificada refere-se à análise da vigência dos valores de CVU retificados pelo despacho Aneel nº 140/2023, de 24 de janeiro de 2023. Na ocasião da revisão do CVU para o Programa Mensal de Operação (PMO) do mês de fevereiro de 2023 entendeu-se que a vigência dos novos valores teria se encerrado em 31 de dezembro de 2022. Entretanto, ao reavaliar os termos do despacho, foi identificado que os CVUs das usinas citadas deveriam passar a considerar os valores de CVU publicados no Diário Oficial a partir do dia 26/01/2023.

Por outro lado, para o primeiro mês, foi mantida a declaração do agente na elaboração do PMO, uma vez que os valores declarados foram inferiores aos valores do despacho 140/2023, aplicando-se o disposto no item 1.3.1.2 do Submódulo 4.3 – Procedimental - dos Procedimentos de Rede do ONS.

A Tabela 1 apresenta os valores de CVU do complexo termelétrico Jorge Lacerda e as diferenças identificadas:


Em função da identificação dessa inconsistência, os valores foram corrigidos a partir da segunda semana operativa de fevereiro e, portanto, serão considerados nos casos dos modelos de médio, curto e curtíssimo prazo (NEWAVE, DECOMP e DESSEM) do dia 04/02/2023, que estão sendo divulgados nesta sexta-feira (03/02/2023). 

A realização dessa atualização visa cumprir a determinação da Resolução Normativa Aneel nº 1.032, de 26 de julho de 2012, que indica, em seu Art. 27 que: “Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do PLD, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a CCEE deverão corrigi-lo, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação".

A CCEE informa que os arquivos de entrada e saída dos modelos NEWAVE já foram disponibilizados no site da CCEE em:

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