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CO – Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE): Divulgação do Valor de Referência da Garantia de Participação para o ano de 2024

1004/23 - Publicado em: 26/12/23 09:02 hs | Atualizado em 26/12/23 09:03 hs

A partir do processamento de dezembro de 2023, os interessados em participar das negociações do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) devem realizar o aporte de garantias financeiras de participação (GFinP). Conforme estabelecido no Submódulo 3.8 – Mecanismo de Venda de Excedentes dos Procedimentos de Comercialização (PdCs), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica comunica que o valor de referência para todos os processamentos do mecanismo a serem realizados ao longo do ano de 2024 será de R$ 0,63 por megawatt-hora (MWh).

Esta informação também pode ser visualizada por meio da plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI), no relatório MVE001 – Apuração dos Limites Disponíveis para a Venda. Acesse pelo caminho: DRI > Painéis > 2. Contratação de Energia > Mecanismo de Venda de Excedentes.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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