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CO - Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) de novembro de 2024 – Procedimento para aporte das Garantias Financeiras

845/24 - Publicado em: 01/11/24 09:24 hs | Atualizado em 01/11/24 12:26 hs

Desde o processamento de dezembro de 2023, os agentes interessados em participar das negociações do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) deverão aportar garantias financeiras de participação (GFinP) e aqueles que se sagrarem vencedores em produtos com vigência diferente de 1 mês deverão aportar garantias financeiras de fiel cumprimento do contrato (GFin_Cump)

O Banco Bradesco S.A, instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, com sede no núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, é a instituição financeira contratada pela CCEE como agente custodiante e, portanto, responsável pelo recebimento, guarda e administração das garantias. 

Com o objetivo de auxiliar os agentes no entendimento do novo processo do MVE, a CCEE disponibilizou através do seu Portal de Aprendizado a gravação dos dois eventos que abordaram o tema:

- Momento Capacita #50: MVE - Novos Relatórios do Mecanismo
- Momento Capacita #68: Garantias Financeiras do MVE – Operação

Adicionalmente, segue detalhamento do procedimento de aporte junto ao agente custodiante: 

(I)    Modalidades de garantias 
Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia para a operação: Certificado de Depósito Bancário (CDB), fundos de investimento (com liquidação imediata e sem período de carência) e caução em dinheiro. As tratativas para o aporte da(s) garantia(s) financeira(s) devem ser realizadas diretamente com o agente custodiante.
Caso a opção seja pela modalidade de garantia caução em dinheiro, é necessário efetuar o procedimento na agência Trianon, utilizando a mesma conta utilizada para o MCP. Para as demais modalidades (CDB e fundos de investimento), sugere-se ao participante entrar em contato diretamente com o banco. 

•    Aporte na modalidade CDB: adilsonsilva@bradesco.com.br
•    Aporte de garantia utilizando fundos de investimento: o agente interessado deverá procurar pelo seu gerente Corporate no banco Bradesco e, após concluir o investimento, encaminhar um e-mail para dac.mcp@bradesco.com.br solicitando o aporte. Caso o cliente não tenha acesso a um gerente Corporate, esta modalidade de garantia não estará disponível.

(II)    Vigência da garantia de proposta e fiel cumprimento do contrato
Conforme item 3.4. do Submódulo 3.8 dos Procedimentos de Comercialização (PdCs), a garantia financeira de participação e a garantia financeira de fiel cumprimento do contrato serão avaliadas e recebidas pelo agente custodiante. Somente serão consideradas válidas se respeitarem os critérios de vigência descritos abaixo: 

•    A GfinP deve estar vigente desde a data limite para o aporte (11/11/2024), até, pelo menos, o último dia útil do mês de processamento do mecanismo (29/11/2024).
•    A Gfin_Cump deve estar vigente desde o início de suprimento do contrato proveniente do mecanismo, até, pelo menos, o último dia útil do mês subsequente ao último mês de suprimento do contrato.

(III)    Confirmação do Aporte
Para que o procedimento de aporte seja finalizado junto ao agente custodiante, o participante deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico dac.mcp@bradesco.com.br com as seguintes informações:

I. Assunto: APORTE de GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO do MVE de MM/AAAA
II. Razão Social:
III. CNPJ:
IV. Código do Agente:
V. Telefone:
VI. E-mail:
VII. Agência: 0895
VIII. Conta-Corrente (MCP):
IX. Valor aportado (R$):

O procedimento de aporte e a confirmação via e-mail, contendo todas as informações necessárias, deverá ser encaminhada ao agente custodiante, impreterivelmente, até as 15 horas do dia 11/11/2024, para que haja tempo hábil de validação das informações e disponibilização destas para a CCEE, sem comprometer a participação no mecanismo. Após este horário, aportes e confirmações via e-mail não serão aceitos.

(IV)    Valor total do aporte da garantia de participação 
O agente interessado em participar do mecanismo como comprador deve aportar garantia de participação (GFinP) junto ao agente custodiante até 11/11/2024, 5 dias úteis antes da realização do mecanismo, seguindo o disposto no item 3.10.1. e 3.11. do Submódulo 3.8 dos PdCs.

Fica a cargo do próprio agente comprador definir o montante total a ser aportado e que este montante será convertido em lastro para venda no mecanismo, utilizando um fator de conversão equivalente a R$ 0,63/MWh. Este valor atualizado será referência para todos os processamentos do mecanismo a serem realizados ao longo de 2024, conforme divulgado no CO 1004/23.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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