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CO - Conheça as restrições hidráulicas referentes às UHEs Jupiá e Porto Primavera vigentes para a formação de preço a partir do mês operativo de agosto de 2021
449/21 - Publicado em: 30/06/21 18:15 hs | Atualizado em 10/09/21 20:04 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que, a partir da primeira semana operativa do mês de agosto de 2021, que inicia no dia 31/07/2021, passará a representar na cadeia de modelos de formação de preço, NEWAVE, DECOMP e DESSEM, as restrições de defluência mínima de 2.300 m³/s para a usina hidrelétrica (UHE) Jupiá e de 2.900 m³/s para a UHE Porto Primavera, em cumprimento ao § 1º do Art. 3º da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE nº 07, de 14 de dezembro de 2016.
A Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 524, de 11 de junho de 2021, determinou o início imediato dos testes de redução da defluência mínima até atingir os valores de 2.300 m³/s na UHE Jupiá e 2.700 m³/s na UHE Porto Primavera, a serem adotados na operação de forma estável a partir de 1º de julho de 2021.
A concessionária responsável pela UHE Jupiá, durante os testes, conseguiu atingir a vazão defluente de 2.300 m³/s no dia 25/06. Adicionalmente, formalizou o valor de vazão defluente mínima junto ao Operador Nacional do Sistema – ONS, por meio do Formulário de Solicitação de Atualização de Restrição Hidráulica - FSAR-H nº 1.901-2021, com vigência até o dia 31 de outubro de 2021.
A concessionária responsável pela UHE Porto Primavera recomendou, via relatório técnico RT/GS/25/2021 encaminhado à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, a interrupção da redução da vazão defluente desta UHE e manutenção em 2.900 m³/s por motivo de impactos ambientais na região da usina. A restrição de vazão defluente mínima de 2.900 m³/s foi declarada ao ONS pelo FSAR-H nº 1.940-2021, também com vigência até o dia 31 de outubro de 2021.
Desta forma, diante das informações declaradas pelos agentes responsáveis até o presente momento e em atendimento ao § 1º do Art. 3º da Resolução CNPE nº 07/2016, a CCEE informa que irá representar na cadeia de modelos energéticos de formação de preço, os valores de vazão defluente mínima de 2.300 m³/s para a UHE Jupiá e de 2.900 m³/s para UHE Porto Primavera no cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD a partir da primeira semana operativa do mês de agosto de 2021.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
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