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CO – Cobrança de Encargos de Serviço de Sistema (ESS) - Aporte de Garantias Financeiras do MCP - janeiro/2022

127/22 - Publicado em: 16/02/22 13:17 hs | Atualizado em 16/02/22 14:37 hs

[ERRATA em 16/02/2022 - 14h37 - Correção no valor total da apuração de ESS para a contabilização de janeiro de 2022. Corrigido para R$ 5.520.626.590,81 (cinco bilhões, quinhentos e vinte milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e um centavos)]

Com o objetivo de esclarecer os agentes dos resultados referentes ao pagamento dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS) no ciclo de Aporte de Garantias Financeiras, Contabilização e Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), referente à operação de janeiro de 2022, a CCEE informa:

O total de ESS apurado para fins do Aporte de Garantias Financeiras da contabilização do MCP de janeiro de 2022 foi de R$ 2.536.117.334,04 (dois bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, cento e dezessete mil, trezentos e trinta e quatro reais e quadro centavos). Esse valor está disponível para consulta no relatório Encargos a Pagar (ENC002) da plataforma de Divulgação de Resultados e Informação (DRI), e foi apurado conforme estabelecem as regras e nos procedimentos de comercialização vigentes.

Adicionalmente ao valor acima citado, em janeiro de 2022 foram incluídas duas cobranças a título de pagamento de ESS.

A primeira é decorrente do cumprimento da Resolução nº 02/2021 emitida pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), publicada em 31 de agosto de 2021, que estabeleceu o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para os consumidores cativos. Conforme estabelece esta Resolução, os custos desse programa serão recuperados pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica por meio de ESS. Desse modo, em janeiro de 2022, foi incluído o custo de R$ 2.244.755.388,23 (dois bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos) para os agentes que pagam ESS por razão de segurança energética.

A segunda cobrança refere-se ao cumprimento da decisão judicial constante do processo nº 1083024-88.2021.4.01.3400 movida pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A. em face da União e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O valor dessa cobrança é de R$ 739.753.868,51 (setecentos e trinta e nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos) para os agentes pagadores e ESS por razão de segurança energética.

Dessa forma, a apuração de ESS para a contabilização de janeiro de 2022 totaliza R$ 5.520.626.590,81 (cinco bilhões, quinhentos e vinte milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e um centavos).

Ambas as cobranças foram incluídas no Aporte de Garantiras Financeiras de janeiro de 2022 por meio de ajustes financeiros apurados via Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC e estão disponíveis para consulta no quadro 3 do relatório Sumário (SUM001) da plataforma DRI.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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