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CCEE divulga primeiro resultado de Exportação de Vertimento Turbinável

Primeiro processo competitivo de Exportação de Vertimento Turbinável foi realizado em janeiro de 2023

Publicado em: 10/02/23 14:50 hs | Atualizado em 10/02/23 16:43 hs

Desenho em infografia do mapa da América do Sul com as logos do ONS e CCEE

Nesta sexta-feira (10), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) disponibilizou os resultados do primeiro processo competitivo de Exportação de Vertimento Turbinável, realizado em janeiro de 2023.

Para consultar os resultados, clique aqui.

Exportação de Vertimento Turbinável

Lançado em outubro de 2022, o novo processo competitivo é realizado em parceria com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e foi implementado pela Portaria nº 49/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME). O objetivo é que a energia vertida – ou seja, energia não utilizada para atendimento do Sistema Interligado Nacional (SIN) e que seria desperdiçada – pelas usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)  seja direcionada à uma nova transação comercial com países vizinhos. 

Dinâmica 

A operação ocorre diariamente e é restrita aos agentes comercializadores associados à CCEE com perfil cadastrado para exportação. Durante o processo competitivo, os lances para compra da energia remanescente com origem nas usinas do MRE respeitarão um preço mínimo, que é calculado pela CCEE considerando a média ponderada do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) de cada submercado na proporção da Garantia Física Sazonalizada do MRE de cada submercado. Além disso, é adicionado um benefício percentual mínimo ao processo que, atualmente, é de 10%. Conforme divulgação anterior, está prevista, ainda, a abertura de um período com participação social dos agentes do setor, com intuito de debater a metodologia de cálculo do preço mínimo.

Em um segundo momento, as ofertas serão submetidas à análise do ONS, que observará critérios como: (i) a demanda no país vizinho; (ii) a capacidade de transmissão pelas conversoras e da rede de transmissão do SIN; (iii) o montante disponível de energia vertida turbinável não alocável no SIN (iv) e, por fim, os montantes e valores vencedores do processo competitivo. 
 


 

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