
penalidades e multas
Para garantir a conformidade e a integridade das operações no mercado de energia elétrica, promovendo a segurança do setor, tem-se a aplicação de penalidades. Por meio das quais se assegura o cumprimento das regulamentações e normas estabelecidas, prevenindo práticas que possam comprometer a estabilidade do sistema elétrico. Neste processo é garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa através do rito apresentado abaixo. Os valores arrecadados dessas penalidades são destinados à modicidade tarifária, ao abatimento de encargos, dentre outros.
As principais penalidades as quais os agentes da CCEE estão sujeitos são:
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insuficiência de lastro de energia
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tem por objetivo calcular as penalidades para todos os agentes da CCEE que não apresentarem cem por cento de lastro de energia para todas suas operações, com base em um histórico de 12 meses. (caderno de Regras nº 13 )
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insuficiência de lastro de energia de reserva
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apura o nível de insuficiência de lastro de energia para usinas comprometidas com CER, com base no ano civil anterior ao ano de apuração. (caderno de Regras nº 22 )
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inspeção lógica
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refere-se à infração relacionada à coleta e validação dos dados de medição diretamente dos medidores principal, retaguarda e geração bruta. Ocorre quando há três tentativas fracassadas consecutivas de acesso aos medidores dentro de um mês. (PdC 6.1)
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infração na coleta de dados e medições
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caracterizada pela ausência de dados por períodos maiores que setenta e duas horas, ininterruptas, ou cento e vinte horas alternadas para o mês de apuração. (Pdc 6.1)
O prazo para apresentar eventual contestação das penalidades é de 15 dias úteis a partir do recebimento da notificação ou 5 dias corridos após o envio. Tal pedido de defesa poderá ser encaminhado pelo representante da CCEE, legal e contatos com atribuição de Gestão de Penalidades, diretamente na sanção referida. Para isso, o agente deve acessar o módulo "Penalidades" no Ambiente de Operações, selecionando o item "Gerir Penalidades". Vale destacar que para ser considerada válida, a contestação deve estar de acordo com a premissa 3.4 do PdC 6.2 -Notificação e gestão do pagamento de penalidades e multas, para posterior deliberação pelo Conselho de Administração da CCEE (CAd). A notificação aos agentes com penalidades apuradas ocorrerá conforme o calendário de Operações da CCEE.
A CCEE poderá aplicar multas e penalidades além das aqui citadas decorrentes de comandos da Agência Reguladora (ANEEL).
valor anual de referência (VR)
Na valoração das penalidades por Insuficiência de Lastro para Venda de Energia Elétrica e Insuficiência de Cobertura de Consumo, é utilizado o Valor Anual de Referência (VR).
VR 2025 – R$ 231,47 – Conforme Despacho 3176, de 21 de outubro de 2024.
Confira o histórico aqui.