SEGURANÇA DE MERCADO

A Segurança de Mercado é um pilar fundamental para a sustentabilidade do setor elétrico, visto que garante a liquidez financeira e a rentabilidade das negociações. Desta maneira, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) tem a atribuição de zelar pelas operações e utiliza ferramentas de gestão e recursos regulatórios para dar confiabilidade ao mercado.

O monitoramento de mercado consiste em identificar e analisar ações dos agentes que eventualmente estejam em desacordo com a legislação ou representem condutas incompatíveis com as boas práticas comerciais. Nesta atividade, a CCEE realiza o ajuste nos montantes de energia de contratos dos agentes vendedores que não constituem integralmente as garantias financeiras solicitadas, bem como aplicação de penalidades técnicas e multas financeiras. 

GARANTIAS FINANCEIRAS

Os agentes que participam do Mercado de Curto Prazo (MCP) e apresentam diferenças entre recursos e requisitos, ou seja, contratos de compra, venda e consumo são obrigados a depositar garantias financeiras que suportem as negociações. A metodologia em vigor estabelece que o montante aportado mensalmente, com base na exposição negativa de cada agente, deve ser acrescido de 5%. O não aporte da garantia financeira, além do ajuste do montante dos contratos, acarreta multa de 2% sobre o valor não aportado.

CENTRAL DE MONITORAMENTO

O canal permite que qualquer agente ou pessoa envie informações a respeito de práticas indesejáveis e/ou em desacordo com normas e legislação vigentes por parte de agentes – em especial aquelas que possam colocar em risco as operações da CCEE e o processo de contabilização e liquidação financeira. As informações prestadas a este canal são recebidas por uma empresa especializada e independente, o que reforça a confidencialidade e o absoluto sigilo para o denunciante. 

PROCESSOS DE DESLIGAMENTO

As decisões quanto ao monitoramento e desligamento de agentes são realizadas nas reuniões do Conselho de Administração da CCEE e registradas em atas, que ficam disponíveis ao público em geral.

Desligamento por Descumprimento de Obrigação e Condição de Monitoramento
Os agentes notificados por descumprimento de obrigação têm oportunidade de apresentar defesa e/ou regularizar sua inadimplência.  Caso cumpra com a obrigação nos prazos, o agente passa para a condição de “em monitoramento” por um período de seis ciclos de contabilização e liquidação financeira. Não sendo verificada nova inadimplência nesse período, o procedimento de desligamento é extinto.
 
Desligamento Compulsório 
O monitoramento de mercado também atua na identificação e início do procedimento de desligamento compulsório para os casos em que há revogação de autorização e/ou perda de condição para que o agente comercialize energia elétrica na CCEE. 
 
Desligamento por Solicitação de Agentes / Desligamento com sucessão
Agentes da CCEE classificados como não obrigatórios podem solicitar o seu desligamento do quadro associativo, podendo optar pelo desligamento com sucessão para outro agente. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Gestão de Desligamentos, disponível no Ambiente de Operações, e é conduzida de acordo com a regulamentação vigente. 

Para realização do desligamento com sucessão, o agente precisa fazer o pagamento de um emolumento de R$ 2.087,00.

Infográfico Desligamento por Descumprimento de Obrigação e Condição de Monitoramento

Infogrático Desligamento por Descumprimento de Obrigação (Consumidor)

Infográfico Desligamento por Solicitação de Agentes / Desligamento com sucessão

PENALIDADES

As transações, sejam de compra/venda de energia elétrica ou de potência, devem ser 100% lastreadas. Tal lastro é constituído pela garantia física proporcionada por empreendimentos de geração própria ou de terceiros; neste caso, mediante a compra de contratos de energia ou potência.

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  • - As penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia ou por insuficiência de cobertura contratual de consumo são apuradas mensalmente com base no histórico dos 12 meses precedentes ao mês de apuração – com exceção dos agentes de importação e exportação, que são isentos, e dos agentes de distribuição; 


- Exclusivamente para os distribuidores, a apuração de penalidade por insuficiência de cobertura contratual de consumo ocorre sempre em janeiro de cada ano, com base nos 12 meses do ano civil anterior. Entretanto, mensalmente são disponibilizadas as informações necessárias para que os distribuidores acompanhem o seu nível de contratação;

- As penalidades por insuficiência de lastro de potência têm apuração mensal e consideram apenas as horas do patamar de carga pesado do mês contabilizado. Estão sujeitos a estas penalidades somente os agentes de geração e de comercialização. Os agentes da categoria de distribuição e das classes dos consumidores livres e especiais estão isentos da aplicação destas penalidades até 2014. 

- Para os agentes titulares de usinas termelétricas apura-se, ainda, penalidade por indisponibilidade de geração decorrente da falta de combustível, calculada com base na energia não gerada pela falta do combustível, conforme informado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

VALOR ANUAL DE REFERÊNCIA (VR)

Na valoração das penalidades por Insuficiência de Lastro para Venda de Energia Elétrica e Insuficiência de Cobertura de Consumo, é utilizado o Valor Anual de Referência (VR).

VR 2024 - R$ 181,53 - Conforme Despacho n° 5166, de 28 de dezembro de 2023.
VR 2023 - R$ 241,23 - Conforme Despacho n° 2088, de 07 de julho de 2021.

VR 2022 - R$ 150,95 - Conforme Despacho n° 2088, de 07 de julho de 2021.
VR 2021 - R$ 201,16 - Conforme Despacho nº 231, de 28 de janeiro de 2019, e atendendo ao Ofício nº 004/2012-SEM/ANEEL, de 11 de janeiro de 2012.
VR 2020 - R$ 328,14 - Conforme Despacho nº 231, de 28 de janeiro de 2019, e atendendo ao Ofício nº 004/2012-SEM/ANEEL, de 11 de janeiro de 2012.
VR 2019 - R$ 246,06 - Conforme Despacho nº 106, de 13 de janeiro de 2017, e atendendo ao Ofício nº 004/2012-SEM/ANEEL, de 11 de janeiro de 2012.
VR 2018 - R$ 162,76 - Conforme Despacho nº 3.522, de 19 de outubro de 2017, e atendendo ao Ofício nº 004/2012-SEM/ANEEL, de 11 de janeiro de 2012.
VR 2017 - R$ 124,80 - Conforme Despacho nº 1.118, de 16 de abril de 2015, e atendendo ao Ofício nº 004/2012-SEM/ANEEL, de 11 de janeiro de 2012.
VR 2016 - R$ 123,64 - Conforme Despacho nº 289, de 10 de fevereiro de 2014, e atendendo ao Ofício nº 004/2012-SEM/ANEEL, de 11 de janeiro de 2012.
VR 2015 - R$ 104,13 - Conforme Despacho nº 289, de 10 de fevereiro de 2014, e atendendo ao Ofício nº 004/2012-SEM/ANEEL, de 11 de janeiro de 2012.
VR 2014 - R$ 111,60 - Conforme Despacho nº 252, de 25 de janeiro de 2012, e atendendo ao Ofício nº 004/2012-SEM/ANEEL, de 11 de janeiro de 2012.
VR 2013 - R$ 162,63 - Conforme Ofício nº 004/2012-SEM/ANEEL, de 11 de janeiro de 2012, enviado à CCEE estabelecendo que o Valor Anual de Referência (VR) passará a ser calculado pela CCEE à partir de 2013
VR 2012 - R$ 161,94 - Conforme Ofício nº 004/2012-SEM/ANEEL, de 11 de janeiro de 2012, enviado à CCEE estabelecendo Valor Anual de Referência (VR) para o ano de 2012
VR 2011 - R$ 151,20 - Conforme Ofício nº 015/2011-SEM/ANEEL, de 18 de janeiro de 2011, enviado à CCEE estabelecendo Valor Anual de Referência (VR) para o ano de 2011
VR 2010 - R$ 145,41 - Conforme Ofício nº 012/2010-SEM/ANEEL, de 14 de janeiro de 2010, enviado à CCEE estabelecendo Valor Anual de Referência (VR) para o ano de 2010
VR 2009 - R$ 145,77 - Conforme Ofício nº 002/2009-SEM/ANEEL, de 12 de janeiro de 2009, enviado à CCEE estabelecendo Valor Anual de Referência (VR) para o ano de 2009
VR 2008 - R$ 139,44 - Conforme Ofício nº 031/2008-SEM/ANEEL, de 13 de fevereiro de 2008, enviado à CCEE estabelecendo Valor Anual de Referência (VR) para o ano de 2008
VR 2007 - R$ 84,70 - Conforme Ofício nº 014/2007-SEM/ANEEL, de 14 de fevereiro de 2007, enviado à CCEE estabelecendo Valor Anual de Referência (VR) para o ano de 2007
VR 2006 - R$ 69,98 - Maior valor no leilão realizado em 2004 para o produto com início em 2006
VR 2005 - R$ 62,10 - Maior valor no leilão realizado em 2004 para o produto com início em 2005

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