
REDUÇÃO VOLUNTÁRIA DE DEMANDA
A Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) é um mecanismo que possibilita que os consumidores do mercado livre diminuam o consumo em determinado período em troca de uma recompensa financeira.
Podem participar da oferta de RVD, desde que estejam adimplentes junto à CCEE, os consumidores livres (demanda acima de 1,5 MW), os consumidores especiais (demanda entre 0,5 MW e 1,5 MW), os consumidores parcialmente livres, os consumidores com contratos baseado no art. 5º da Lei 13.182/15, os consumidores modelados sob agentes varejistas e agregadores, que são agentes que reúnem e centralizam as cargas dos consumidores do mercado livre.
As ofertas serão realizadas para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS conforme Rotina Operacional Provisória (veja o processo aqui). Para o agente que quiser participar do programa como agregador será necessário o cadastramento do agregador assim como suas cargas agregadas conforme procedimento de comercialização.
As ofertas de redução podem ser feitas em múltiplos produtos com duração horária, de quatro e sete horas, lotes com volume mínimo de 5 MW, para cada hora de duração da oferta, discretizados no padrão de 1 MW, preço em R$/MWh, dia da semana e identificação do submercado.
A redução voluntária da demanda possui um valor de referência para comparação da redução, denominada linha base calculada e publicada pela CCEE mensalmente.
A Câmara de Comercialização será responsável por contabilizar mensalmente o mecanismo. O montante financeiro resultado do RVD é isento do rateio da inadimplência da liquidação financeira do MCP.
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Programa Piloto de Resposta da Demanda
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Podem participar do programa os agentes da CCEE na condição de consumidores livres, consumidores parcialmente livres e consumidores cujos contratos de compra de energia seguem os preceitos estabelecidos no artigo 5° da Lei n° 13.182/2015, conectados na rede de supervisão do ONS e que estejam adimplentes no âmbito da CCEE.
Com a publicação da REN 911/2020 foi ampliada a participação ao programa para os consumidores localizados em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Também está possibilitada a participação de agregadores de carga, figura criada apenas para fins do programa de resposta da demanda, que tem a função de agrupar unidades consumidoras que atendam aos critérios mencionados acima.
Vale destacar que a unidade consumidora autorrepresentada, o agregador e suas unidades consumidoras representadas precisam estar adimplentes no âmbito da CCEE para participarem do programa, tanto para realizarem ofertas de redução ao ONS quanto para reduzirem o consumo para fins do programa, sob pena de não recebimento de qualquer remuneração.
Para participar do programa, os interessados devem observar e atender o disposto nos seguintes documentos:Rotina Operacional provisória desenvolvida pelo ONS, que estabelece os critérios para participação, os procedimentos para entrega das ofertas de redução pelos participantes, a programação diária da produção e também a comunicação quanto ao descumprimento do despacho;
Regras e Procedimentos de Comercialização provisórios elaborados pela CCEE, que servem de base para o estabelecimento das condições e prazos necessários para operacionalização do programa piloto.
Mensalmente, a CCEE realiza a contabilização das reduções da demanda associadas ao programa, sendo incluída na Contabilização e Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP através de Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC, contidos dentro dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS, cujos resultados são publicados no site da CCEE por meio de relatórios informativos.
Vale destacar ainda que, com a publicação da Portaria MME 460/2020 e das Regras de Comercialização Provisórias, tanto o montante financeiro resultado da oferta do consumidor quanto o resultado do MCP, referente à redução da demanda, ficarão isentos do rateio da inadimplência da liquidação financeira do MCP.
Semestralmente, a CCEE e o ONS devem disponibilizar, em conjunto, por meio de seus respectivos sites, os relatórios gerenciais com o desempenho do programa, de modo a subsidiar estudos para a possível implantação do programa em caráter permanente.