Glossário
O Glossário CCEE é um espaço vivo que reúne definições e explicações para todos que desejam entender mais sobre os termos utilizados o setor energético.
Nosso material está organizado por seções e em ordem alfabética para facilitar a localização dos termos pesquisados.
Em breve implementaremos uma busca para facilitar a localização dos termos, caso tenha dificuldades para identificar as informações até lá, baixe aqui o arquivo completo para fazer sua pesquisa.
-
A
-
Acrônimos - de forma geral, os acrônimos são abreviações que, geralmente, são pronunciadas como uma palavra ou como uma combinação de nome de letra e palavra. Nas Regras de Comercialização, os acrônimos representam valores que devem ser ou já foram calculados, tratados, informados etc., para dar cumprimento à Legislação.
Adesão CCEE - para participar do mercado de energia, todas as empresas de geração, distribuição e comercialização precisam ser associadas da CCEE. Consumidores atendidos em alta tensão (≥ 2,3 kV) também podem participar no Ambiente de Contratação Livre. Consumidores com demanda a partir de 0,5 MW podem optar em ser associados da CCEE ou ser representados por agente varejista. Já os agentes com demanda inferior a 0,5 MW deverão obrigatoriamente ser representados por agente varejista.
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997. Tem como principais atribuições regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica; implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos; estabelecer tarifas; dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores; e promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.
Agente (s) da CCEE ou Agente (s) - são associados todos os agentes de mercado (agentes) com participação obrigatória e facultativa previstos na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e que tenham seus pedidos de adesão deferidos pela CCEE.
Agente Autoprodutor - ver Autoprodutor de energia elétrica.
Agente Cedente - agente que cede montantes de energia elétrica, nos termos das normas vigentes.
Agente Cessionário - agente que recebe montantes de energia elétrica, nos termos das normas vigentes.
Agente Comercializador Tipo 1 - comercializador sem limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE.
Agente Comercializador Tipo 2 - comercializador sujeitos a limitação para registro de até 30 MWmédios em montantes de venda mensais totais no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE.
Agente Comercializador - empresa que atua na compra e venda de energia elétrica no mercado livre.
Agente Conectado - transmissora ou distribuidora responsável pelo ativo onde ocorre a conexão.
Agente Conectante - agente de geração, transmissão, distribuição, importação/exportação ou consumidor livre ou especial que se conecta aos ativos do agente conectado.
Agente Custodiante (Leilão) - instituição financeira responsável pelo recebimento, custódia e eventual execução das GARANTIAS DE PROPOSTA, por determinação expressa da ANEEL, nos termos do EDITAL.
Agente de Distribuição - empresa responsável pela distribuição de energia elétrica aos consumidores finais.
Agente de Exportação/Importação - agente autorizado a exportar/importar energia elétrica.
Agente de Exportação - titular de autorização para fins de exportação de energia elétrica.
Agente de Geração - empresa ou entidade responsável pela produção de energia elétrica.
Agente de Importação - titular de autorização para fins de importação de energia elétrica.
Agente de Liquidação (CCEE) - instituição financeira contratada pela CCEE como responsável pela operacionalização do processo de liquidação e da custódia de garantias financeiras constituídas pelos agentes da CCEE.
Agente de Medição - é a entidade responsável pela instalação, operação, manutenção e envio dos dados de medição de energia elétrica nos pontos de medição vinculados às suas unidades de geração ou consumo. Este agente é o responsável por garantir que as medições de energia sejam realizadas de forma precisa e em conformidade com as regulamentações vigentes. Os agentes do setor que podem ter este papel são as distribuidoras, transmissoras e os geradores (medição própria).
Agente de Operação - todo agente de geração, agente de transmissão, agente de distribuição, agente de importação, agente de exportação assim considerados os titulares de concessão, permissão ou autorização para exploração dos serviços de energia elétrica, e consumidor livre, responsáveis por instalações integrantes da Rede de Operação e sujeitos aos Procedimentos de Rede.
Agente de Transmissão - agente titular de concessão ou equiparado com delegação do Poder Concedente para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica. Diz-se, também, concessionária de transmissão ou transmissora.
Agente Garantidor - instituição financeira credenciada na CCEE e contratada pelo agente da CCEE, responsável pelo pagamento das obrigações do agente contratante no processo de liquidação financeira, até o montante do limite de crédito concedido, nos termos desta Resolução.
Agente Gerador Incentivado - titular de concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para gerar energia elétrica de que trata a Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Agente Regulado (do Setor Elétrico) - prestador de serviço público de energia elétrica que recebe outorga do poder concedente – concessionários, permissionários e autorizados – aí incluídos a distribuidora, a transmissora, o gerador – inclusive o cogerador, o autoprodutor e o produtor independente de energia –, o comercializador e o agente importador ou exportador de energia elétrica.
Agente Representado - em alguns casos, um agente que possui participação obrigatória na CCEE opta por ser representado por um comercializador ou varejista. Nesse caso, os dados do agente representado aparecerão como dados do agente que o representa. Existe um contrato comercial que estabelece as condições de representação na CCEE.
Agente Vendedor - titular de concessão, permissão ou autorização do poder Concedente para gerar, importar ou comercializar energia elétrica.
Agente Vendedor de Energia de Reserva - agente de geração comprometido com Contrato de Energia de Reserva – CER, vencedor em leilão de que trata o art. 1o do Decreto no 6.353, de 16 de janeiro de 2008.
Alocação Geral Própria (AGP) - é o processo em que um agente destina a geração de energia para atendimento de sua própria demanda.
Ambiente de Contratação Livre (ACL) - mercado onde consumidores e geradores negociam livremente contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica.
Ambiente de Contratação Regulada (ACR) - mercado onde a compra e venda de energia elétrica são realizadas por meio de leilões regulados pelo governo.
Ampliação (Distribuição) - implantação de novos elementos funcionais, como linhas ou subestações.
Ampliação (Geração) - compreende a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalação de geração existente ou a adequação dessa instalação, visando aumento da capacidade de geração.
Ampliação (Transmissão) - implantação de novas instalações de transmissão, incluindo linhas de transmissão e subestações, determinadas pelo poder concedente, resultantes de uma nova concessão de transmissão.
Análise de Impacto Regulatório (AIR) - processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão.
Ano "A-N" - o enésimo ano anterior ao ano-base “A” em que se realizam os leilões de compra de energia elétrica.
Aporte de Garantias - exigência de que agentes, como geradores ou comercializadores, apresentem garantias financeiras para assegurar o cumprimento de suas obrigações contratuais. Essas garantias podem ser em forma de depósitos, títulos ou outros ativos, e servem como proteção para compensar possíveis inadimplências ou riscos financeiros.
Área de concessão - área definida, por ato do poder público, para a exploração dos serviços públicos de energia elétrica.
Área do reservatório - área da superfície livre da água na cota correspondente ao nível máximo normal do reservatório.
Assembleia Geral CCEE - reunião de todos os agentes da Câmara de Comercialização onde são eleitos ou reeleitos os membros dos conselhos, feitas eventuais alterações no estatuto social e aprovadas demonstrações financeiras, o orçamento e auditorias de sistemas e operações.
Associados CCEE - são empresas que atuam no setor de energia elétrica. Tecnicamente, são chamados de agentes de mercado e divididos em três categorias: geração, distribuição e comercialização. Os consumidores livres e os consumidores especiais, categorias relacionadas à demanda, integram o quadro associativo como comercialização. Vale lembrar que os consumidores cativos e as empresas de transmissão não são associados.
Atividade de comercialização de energia elétrica (SIN) - compreende a compra e a venda de energia elétrica no SIN.
Auto Restabelecimento (“Black Start”) - capacidade de uma unidade geradora ou usina geradora de sair de uma condição de parada total para uma condição que permita a operação, independentemente de fonte externa na alimentação de seus serviços auxiliares para colocar em operação suas unidades geradoras.
Autoprodutor de energia elétrica - pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo, mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia.
Autorização (Autorizado) - ato discricionário do poder público que permite a exploração de serviços de energia elétrica, sem necessidade de licitação. Utilizada para casos como geração de energia para autoprodução ou comercialização, com caráter temporário e menos formal que concessões ou permissões. Regulada pela Lei nº 9.074/1995, sendo fiscalizada pela ANEEL.
Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) - instrumento de avaliação do desempenho do ato normativo adotado ou alterado, considerando o atingimento dos objetivos e resultados pretendidos, bem como demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
Aversão ao Risco de Déficit - refere-se à postura adotada visando minimizar a probabilidade de falta de suprimento de energia elétrica, especialmente em um cenário de incertezas hidrológicas e demanda crescente. Essa aversão é implementada através de uma abordagem conservadora na otimização do uso dos recursos energéticos, como a água nos reservatórios hidrelétricos, para reduzir o risco de déficit no atendimento à demanda futura de energia.
-
B
-
Balanço energético - contabilização do montante de energia elétrica injetada, transferida, fornecida ou perdida, em um dado trecho do sistema elétrico, respeitando o princípio da conservação de energia.
Balanço Energético Nacional (BEN) - relatório anual que divulga os dados de oferta e demanda de energia dentro do período, considerando todas as etapas do processo de abastecimento das regiões.
Banco Custodiante - é uma instituição financeira responsável por armazenar e gerenciar ativos financeiros em nome de seus clientes. Essa instituição mantém a custódia dos valores mobiliários de seus clientes, tornando o processo de investimento mais seguro.
Banco liquidante - instituição financeira contratada pela CCEE para proceder à Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva.
Bandeira Amarela - indica que as condições para se gerar energia exigem precaução e, portanto, há alguma necessidade de utilizar as usinas térmicas.
Bandeira Tarifária - o regime de bandeiras tarifárias é um mecanismo que repassa imediatamente ao consumidor eventuais aumentos nos custos da geração de energia elétrica. Esses recursos são administrados pela CCEE, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Existem três tipos de bandeiras tarifárias, que adotam uma simbologia parecida com um semáforo: elas são divididas nas cores verde, amarela e vermelha.
Bandeira Verde - indica que as condições para se gerar energia estão favoráveis e, portanto, não há necessidade de utilizar as usinas térmicas. Desta forma, a tarifa não irá sofrer nenhum acréscimo.
Bandeira Vermelha Patamar 1 - indica que as condições para se gerar energia não estão favoráveis e, portanto, há necessidade de utilizar as usinas térmicas.
Bandeira Vermelha Patamar 2 - indica que as condições para se gerar energia estão muito desfavoráveis e, portanto, há necessidade de utilizar intensamente as usinas térmicas.
Barramento candidato - barramento da Rede Básica, demais Instalações de Transmissão - DIT e Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, cadastrado como Ponto de Conexão por meio do qual um ou mais empreendimentos de geração acessam diretamente o Sistema de Transmissão ou indiretamente por meio de Conexão no Sistema de Distribuição, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Portaria nº 444/GM/MME, de 25 de agosto de 2016.
Biomassa - matéria orgânica, incluindo vegetais e resíduos, utilizada como uma fonte renovável de energia.
Boletim de Leilão - apresenta o resultado específico das negociações de um certame. A CCEE publica uma edição desse informativo a cada operação realizada, sendo uma visão expressa com dados imediatos após o encerramento das negociações e uma visão consolidada, que é divulgada alguns dias depois.
Boletim de Segurança do Mercado - permite ao mercado acompanhar os agentes que incorrem em algum descumprimento financeiro nas operações da Câmara de Comercialização. As planilhas dinâmicas possibilitam a identificação das empresas que ficaram inadimplentes na Liquidação do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), aquelas que não aportaram garantias financeiras e que tiveram seus contratos ajustados. O conteúdo também destaca os processos de desligamento por descumprimento de obrigações instaurados e os desligamentos voluntário e compulsório efetivados.
Boletim Mensal CCEE - é um informativo que traz todos os números e análises sobre os certames realizados pela CCEE de forma consolidada. Os agentes podem checar, por exemplo, o preço médio por fonte, a participação de cada tipo de empreendimento, a situação de entrega e disponibilidade das usinas. É possível escolher filtros como “contrato rescindido”, “operação em teste” e “antecipação de contrato”.
Boletim Regulatório - traz as principais notícias da regulação do setor de energia, informações sobre as consultas públicas e tomadas de subsídios conduzidas pela Aneel e MME, além de outras informações de interesse para o mercado.
-
C
-
Câmara de arbitragem - entidade eleita pelos AGENTES DA CCEE destinada a estruturar, organizar e administrar processo de solução de Conflitos, que, no exercício estrito dos direitos disponíveis, deverá dirimir Conflitos por meio de arbitragem, nos termos da CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO e do Estatuto da CCEE.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - viabiliza as operações de comercialização de energia no país. A CCEE contabiliza e compensa as transações comerciais resultantes da energia gerada e consumida no país, ao promover os leilões de energia, e por outras diversas atribuições e contribui decisivamente para que a energia chegue à residência dos cidadãos brasileiros, às indústrias e ao comércio, sustentando o desenvolvimento nacional.
Capacidade instalada do SIN - somatório das potências efetivas das centrais geradoras e das instalações de importação de energia de cada um dos sistemas interligados das regiões Norte/Nordeste e Sul/Sudeste/Centro-Oeste. Não é considerada a potência efetiva relativa à parte paraguaia da Itaipu Binacional.
Capacita CCEE - plataforma que proporciona capacitação à distância de pessoas interessadas no mercado de energia, com cursos gravados, aulas ao vivo e um acervo repleto de conteúdos disponíveis em um único lugar.
Carga - caracterização da demanda do sistema, em um determinado ponto de interesse, definida por uma ou mais das seguintes grandezas: potência ativa, demanda de energia ativa ou demanda de energia reativa.
Carga leve - valor mínimo de consumo, podendo ocorrer variações nos períodos de ocorrência da carga leve de acordo com a região, os dias da semana e as estações do ano.
Carga média - consumo intermediário, entre a carga leve e a carga pesada.
Carga pesada - valor máximo de consumo, com cerca de 2 a 3 horas de duração, podendo ocorrer variações nos períodos de ocorrência da carga pesada de acordo com a região, os dias da semana e as estações do ano.
Carga própria de central de geração - composta por demandas internas da central de geração, por perdas elétricas em instalações de interesse restrito e por demandas de autoprodutores e produtores independentes no mesmo local da produção, quando pertencentes à mesma pessoa jurídica da central de geração outorgada.
CCEN - contrato estabelecido para a comercialização da energia elétrica gerada pelas usinas nucleares Angra 1 e Angra 2, que distribui a produção entre os agentes de distribuição de energia, conforme regras estabelecidas pela ANEEL e a legislação vigente.
CCGF - contrato que regulamenta a alocação da garantia física de usinas hidrelétricas cujas concessões foram renovadas, distribuindo a capacidade de geração de energia entre agentes de distribuição, conforme determinado pela ANEEL.
Cenários de afluências - conjuntos de ocorrências futuras de afluências naturais, consideradas como variáveis aleatórias, usualmente empregadas para representar as incertezas hidrológicas. Essas ocorrências futuras devem preservar as características principais das séries históricas de afluências de um determinado local, como, por exemplo, o valor médio e o desvio padrão dessas afluências.
Centrais geradoras associadas - duas ou mais instalações, com a finalidade de produção de energia elétrica com diferentes tecnologias de geração, com outorgas e medições distintas, que compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do sistema de transmissão.
Centrais Geradoras Híbridas com separação de medição - trata-se de dois ativos de fontes de geração distintas, com única outorga autorizativa, que compartilham o mesmo ponto de conexão e optaram pela medição individualizada por fonte.
Centrais Geradoras Híbridas sem separação de medição - trata-se de dois ativos de fontes de geração distintas, com única outorga autorizativa, que compartilham o mesmo ponto de conexão e não optaram pela medição individualizada por fonte. Tal opção apenas pode ocorrer, caso as fontes em questão não sejam despacháveis pelo ONS, conforme consta nos Procedimentos de Rede.
Central geradora despachada centralizadamente - central que opera na modalidade integrada por meio do despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Centro de Gravidade - ponto fictício da Rede Básica onde a as perdas de transmissão são divididas igualmente entre a geração e o consumo, representando o equilíbrio entre a energia gerada e consumida.
Certidão de Adimplemento - é um documento que atesta a situação de um agente nas obrigações financeiras na CCEE.
Certificação de Hidrogênio - é um processo que busca validar e atender aos requisitos nacionais e internacionais de produção desse gás. Basicamente, ela funciona como uma espécie de “selo de origem” para o hidrogênio, permitindo que os consumidores possam comprovar sua procedência e rastrear seus atributos ambientais. Imagina como um passaporte verde para o hidrogênio. A CCEE lançou em 2022 a primeira Certificação de Hidrogênio do mercado brasileiro. Essa versão inicial do documento atesta a origem de produção do insumo a partir de fontes de baixa emissão de carbono. O objetivo é atender à demanda de projetos piloto para fabricação do produto aqui no Brasil.
Certificação de Operadores de Mercado - avalia os conhecimentos dos profissionais do mercado de energia em relação às regras do setor, à legislação aplicável e às operações na CCEE. O processo, realizado de forma online a partir de 2021, é destinado àqueles que buscam um diferencial competitivo de carreira.
Certificados de Energia Renovável (RECs) - são documentos que comprovam a produção de energia a partir de fontes renováveis, como solar, eólica, hidrelétrica, entre outras. Cada REC representa 1 megawatt - hora (MWh) de eletricidade gerada por fontes renováveis e injetada na rede elétrica. Esses certificados permitem que empresas e consumidores compensem suas emissões de carbono, incentivando a adoção de energias limpas e sustentáveis. Além disso, os RECs ajudam as organizações a cumprirem metas de sustentabilidade e regulamentações de emissões de carbono.
Ciclo Combinado - processo de geração de energia que combina duas tecnologias, normalmente utilizando uma turbina a gás e uma turbina a vapor. O calor residual da turbina a gás é aproveitado para gerar vapor que aciona a turbina a vapor, aumentando a eficiência da geração de energia.
Cliq CCEE - é um sistema da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica utilizado para a contabilização e liquidação das operações no mercado de energia elétrica no Brasil. Ele facilita o processamento de dados relacionados a contratos de energia, permitindo uma gestão mais eficiente e transparente das transações entre os agentes do setor.
Cogeração de energia - processo operado numa instalação específica para fins da produção combinada das utilidades calor e energia mecânica, esta geralmente convertida total ou parcialmente em energia elétrica, a partir da energia disponibilizada por uma fonte primária.
Cogeração qualificada - atributo concedido a cogeradores que atendem os requisitos de racionalidade energética para fins de participação nas políticas de incentivo à cogeração, conforme regulamentação específica.
Comitê de ética da CCEE - a assegurar que o Guia de Ética e Conduta e demais normativos internos sejam efetivamente incorporados à rotina de todos os colaboradores. O objetivo é garantir que as regras não fiquem apenas no papel, mas se tornem parte do dia a dia da organização. O Comitê de Ética realiza reuniões trimestrais e pode ser convocado a qualquer momento, caso haja necessidade de tratar assuntos de extrema urgência.
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) - é um órgão criado pela Lei nº 10.848/2004, com a função de acompanhar e avaliar continuamente a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica no Brasil. Presidido pelo Ministro de Minas e Energia, o CMSE é composto por representantes de várias entidades, incluindo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) - criada pela Lei n.º 7.990, de 1989, que institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo aproveitamento de recursos hídricos. O pagamento da CFURH é realizado mensalmente à União pelas geradoras enquadradas nos critérios definidos na Lei n.º 7.990, de 1989, conforme valores definidos pela ANEEL.
Compensador síncrono - unidade geradora (síncrona) cuja rotação é determinada pela frequência da rede elétrica à qual se encontra sincronizada que pode ter pequena carga acoplada ao seu eixo (fruto de eventual dispositivo de partida), que opera fornecendo ou absorvendo potência reativa.
Concessão - delegação da prestação de um serviço, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação na modalidade de concorrência ou de leilão, à pessoa jurídica ou consórcio que demonstre capacidade de desempenho nessa prestação de serviço, por sua conta e risco e por prazo determinado – Lei nº 8.987/1995.
Concessionário - no setor elétrico, a concessão é a delegação, mediante licitação, da prestação de serviços públicos como geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas. O concessionário assume a operação do serviço por sua conta e risco, por prazo determinado, garantindo qualidade, universalidade e tarifas adequadas, conforme estabelecido pela Lei nº 8.987/1995 e pela Constituição Federal (art. 175). O concessionário é responsável pela prestação contínua e adequada do serviço, sob fiscalização da ANEEL.
Conselho de Administração da CCEE (CAD) - órgão colegiado constituído por oito membros eleitos pela Assembleia-Geral com mandatos de dois anos, permitidas duas reconduções e indicados, em conjunto com os respectivos suplentes, da seguinte forma: I – o presidente será indicado pelo Ministério de Minas e Energia – MME; II – quatro membros serão indicados pelos agentes das categorias de geração, de distribuição, de comercialização e de consumo, sendo um membro por categoria; e III - três membros serão indicados pelo Ministério de Minas e Energia. Os membros do Conselho de Administração atuarão de forma a promover a defesa dos interesses da CCEE e de seus agentes, independentemente da origem de sua indicação.
Conselho fiscal CCEE - a governança da CCEE também possui um Conselho Fiscal, composto por três membros titulares e três suplentes. Os conselheiros são eleitos para mandatos de dois anos e podem ser reconduzidos ao cargo por mais um biênio. Cabe ao Conselho Fiscal garantir que o estatuto da instituição seja cumprido. Outra responsabilidade é fiscalizar os atos da administração da instituição.
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) - é um órgão consultivo do governo brasileiro, responsável por formular e propor políticas e diretrizes para o setor energético do país. Presidido pelo Ministro de Minas e Energia, o CNPE assessora o Presidente da República em questões relacionadas à política energética.
Constrained-off - termo usado para descrever uma situação em que uma usina geradora é impedida de operar, mesmo que tenha capacidade disponível, devido a restrições no sistema elétrico.
Constrained-On - Usina termelétrica despachada fora de ordem de mérito para atender a critérios energéticos ou operacionais (desvios positivos da ordem de mérito).
Consumidor Cativo - v. Consumidor não livre.
Consumidor livre - consumidor atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Consumidor não livre - consumidor ao qual só é permitido comprar energia da distribuidora detentora da concessão ou permissão na área onde se localizam as instalações do usuário, e, por isso, não participa do mercado livre e é atendido sob condições reguladas.
Consumidor potencialmente livre - pessoa jurídica cujas unidades consumidoras satisfazem, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, porém não adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre.
Conta Ambiente de Contratação Regulada - foi criada para repassar recursos às distribuidoras de energia elétrica. O objetivo era cobrir os custos com a exposição involuntária das distribuidoras no mercado de curto prazo e o aumento das despesas com a geração de usinas termelétricas.
Conta Bandeira / Prêmio de Risco - é um pagamento feito pelos geradores hidrelétricos que participam do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e que assinaram o Termo de Repactuação do Risco Hidrológico com a Aneel.
Conta Bandeira/ Bandeiras Tarifárias - é a conta centralizadora dos recursos de bandeiras tarifárias, administrada pela CCEE.
Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) - é um encargo setorial criado para subsidiar os custos de geração de energia elétrica em sistemas isolados, como os localizados em regiões remotas do Brasil, onde o fornecimento por meio do Sistema Interligado Nacional (SIN) não é viável. Esses sistemas, frequentemente baseados em termelétricas que utilizam combustíveis fósseis, apresentam custos mais elevados de geração. A CCC tem como objetivo equilibrar essas despesas, viabilizando tarifas mais acessíveis para os consumidores dessas áreas e promovendo a universalização do acesso à energia elétrica no país.
Conta Covid - foi criada para viabilizar uma operação financeira para alívio do caixa das distribuidoras de energia durante a pandemia da Covid-19, estruturada em conjunto com o MME, o Ministério da Economia e Aneel. O empréstimo contratado e administrado pela CCEE tem como objetivo garantir a liquidez do setor, ao mitigar os impactos da redução do consumo e do aumento de inadimplência.
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - é um fundo setorial que financia políticas públicas para o desenvolvimento energético do Brasil. A CDE foi criada em 2002 pela Lei 10.438/2002 e é administrada pela ANEEL.
Conta de Energia de Reserva (Coner) - é a responsável por arrecadar o Encargo de Energia de Reserva (EER) dos consumidores e pagar os geradores contratados nos leilões da CCEE.
Conta Escassez Hídrica - foi criada para ajudar o setor elétrico a lidar com os custos decorrentes da crise hídrica de 2021. A CEH foi estruturada em parceria entre o MME, o Ministério da Economia (ME) e a Aneel.
Contabilização de Energia Elétrica - envolve o registro detalhado de todas as transações de energia elétrica entre os agentes do mercado. Isso inclui geradores, distribuidoras, comercializadoras e consumidores. Os dados contabilizados incluem a quantidade de energia gerada por cada usina, as perdas na rede de distribuição e o consumo real dos clientes. A contabilização é fundamental para garantir a transparência e a confiabilidade do sistema elétrico, bem como para calcular os pagamentos e recebimentos entre os agentes.
Contas setoriais - são contas setoriais do mercado brasileiro de energia elétrica, entre elas a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e Reserva Global de Reversão – RGR, conforme regulamentação vigente.
Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública (CCELP) - aquele destinado à comercialização de energia elétrica entre distribuidora com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano, integrante do SIN, e agente vendedor proveniente de licitação pública realizada pela distribuidora.
Contrato de Comercialização de Energia anterior a 2003 (CCE2003) - aquele destinado à comercialização de energia elétrica entre distribuidora e agente vendedor, com início de vigência anterior a 11 de dezembro de 2003.
Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCESUP) - aquele destinado à comercialização de energia elétrica entre distribuidora com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano, integrante do SIN, e o agente supridor.
Contrato de Comercialização de Energia do Proinfa (CCEproinfa) - aquele destinado à aquisição de energia elétrica no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas - PROINFA.
Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado (CCESI) - aquele destinado à comercialização de energia elétrica nos sistemas isolados, por quantidade, proveniente de empreendimentos de geração existentes ou futuros, devendo ser celebrado por cada concessionária ou autorizada de geração vencedora de processo licitatório com cada distribuidora compradora.
Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL) - aquele destinado à comercialização de energia elétrica celebrado por agentes de geração, comercializadores e consumidores livres ou especiais, mediante preços livremente negociados, incluindo a cessão de montantes de energia elétrica por consumidores.
Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada (CCEAR) - contrato bilateral de compra e venda de energia elétrica, e respectiva potência associada, resultante de leilões de energia, celebrado entre o agente vendedor e o agente de distribuição no âmbito do Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Contrato de Comercialização de Energia no Sistema Isolado anterior a 2009 (CCESI2009) - aquele destinado à comercialização de energia elétrica entre distribuidora e autorizado ou concessionário de geração, para atendimento de sistema isolado, com início de vigência anterior a 30 de julho de 2009.
Contrato de Compra e Venda de Energia (CCVE) - são os contratos bilaterais estabelecidos no ambiente de contratação livre (ACL), pactuando a compra e venda de energia entre os agentes da CCEE: geradores, comercializadores, importadores e exportadores de energia elétrica e consumidores livres.
Contrato de concessão - instrumento legal celebrado entre a ANEEL e a concessionária, formalizador da concessão, e que deverá ter cláusulas essenciais, entre outras as relativas ao objeto, área e prazo; modo, forma e condições de prestação do serviço; critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço; ao prazo do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e revisão das tarifas; aos direitos, garantias e obrigações do Poder Concedente e da Concessionária; aos direitos e deveres do usuário para obtenção e utilização do serviço; aos casos de extinção da concessão, à forma de fiscalização das instalações e dos equipamentos; às penalidades contratuais e administrativas; aos bens reversíveis; aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso; à obrigatoriedade de prestação de contas da concessionária ao Poder Concedente; à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; do foro e ao modo amigável de solução de divergências contratuais.
Contrato de Energia de Reserva (CER) - aquele destinado à comercialização de energia elétrica de reserva no SIN, por disponibilidade ou quantidade, proveniente de empreendimentos de geração existentes ou futuros, devendo ser celebrado pela CCEE, que o firma em representação dos usuários de energia de reserva, com cada concessionária ou autorizada de geração vencedora de processo licitatório.
Contrato de Geração Distribuída (CGD) - aquele destinado à aquisição, mediante a realização de chamada pública ou resultante de processo de desverticalização, de energia elétrica proveniente de empreendimentos elegíveis à condição de geração distribuída, por distribuidoras integrantes do SIN.
Contrato de Importação ou Exportação de Energia Elétrica (CIE) - aquele destinado à comercialização de energia elétrica própria da exportação ou importação, mediante intercâmbio ou ressarcimento, celebrado por agente devidamente autorizado com ente estrangeiro, observadas as diretrizes pactuadas pela República Federativa do Brasil, bem assim as determinações emanadas do Poder Concedente.
Contrato de Leilão de Ajustes (CLA) - aquele destinado à comercialização de energia elétrica no SIN, por quantidade, devendo ser celebrado por cada concessionária ou autorizada de geração, comercializador e importador vencedor de processo licitatório com cada distribuidora compradora.
Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) - aquele destinado à comercialização de reserva de capacidade no SIN, na forma de potência, proveniente de empreendimentos de geração existentes ou futuros, devendo ser celebrado pela CCEE, que o firma em representação dos usuários de reserva de capacidade, com cada concessionária ou autorizada de geração vencedora de processo licitatório.
Contrato de Prestação de Serviços Ancilares (CPSA) - contrato celebrado entre o ONS e os agentes de geração no qual são estabelecidos os termos e condições para prestação dos serviços ancilares necessários à operação do SIN.
Contrato de Uso da Energia de Reserva (CONUER) - contrato que disciplina a relação entre a CCEE e o Usuário de Energia de Reserva.
Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade (COPCAP) - contrato que disciplina a relação entre a CCEE e o Usuário de Reserva de Capacidade.
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) - contrato celebrado entre o ACESSANTE e a DISTRIBUIDORA, que estabelece os termos e condições para o uso do sistema de distribuição e os correspondentes direitos, obrigações e exigências operacionais das partes.
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) - contrato celebrado entre o ACESSANTE e o ONS, estabelecendo as condições técnicas e as obrigações relativas ao uso das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, integrantes da REDE BÁSICA incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim como a de serviços de coordenação e controle da operação do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, pelo ONS.
Contrato de venda de excedente - registro automático da negociação realizado no sistema de contabilização e liquidação da CCEE com base no resultado público do mecanismo de venda de excedente.
Contrato para Comercialização Varejista (CCV) - aquele destinado à comercialização de energia elétrica no SIN, caracterizada pela representação continuada de um representado não submetido à adesão própria à CCEE por um Varejista habilitado.
Contrato por Disponibilidade (CCEAR-D) - são aqueles nos quais os custos decorrentes dos riscos hidrológicos são assumidos pelos agentes compradores, e eventuais exposições financeiras no Mercado de Curto Prazo da CCEE, positivas ou negativas, são assumidas pelos agentes de distribuição, garantido o repasse ao consumidor final.
Contrato por Quantidade (CCEAR-Q) - são aqueles nos quais os riscos hidrológicos da operação energética integrada são assumidos totalmente pelos Vendedores, cabendo a eles todos os custos referentes ao fornecimento da energia contratada. Os riscos financeiros decorrentes de diferenças de preços entre submercados são assumidos pelo comprador.
Controle Automático de Geração (CAG) - processo sistêmico que viabiliza a manutenção da frequência e/ou do intercâmbio entre áreas do sistema elétrico, através de recursos de controle que atuam em usinas ou unidades geradoras. Esse termo também é aplicado para se referir ao conjunto de equipamentos e/ou dispositivos responsáveis por essa ação.
Cota-Parte - parte proporcional de energia que um agente ou participante do sistema deve arcar, de acordo com critérios predefinidos.
Cotas de Garantia Física - quantidade de energia assegurada a um agente de geração, que pode ser comercializada no mercado.
Curtailment - também conhecido como "constrained-off", é um fenômeno que ocorre quando a geração de energia em fontes renováveis, como parques eólicos e solares, é temporariamente reduzida ou interrompida devido a restrições operacionais. Esse corte na geração pode ser acionado por diferentes tipos de limitações e passou a ser regulamentado no Brasil pela Resolução Normativa nº 1.073/2023 da ANEEL.
Custos Administrativos Financeiros e Tributários (CAFT) - são incorridos pela CCEE na gestão de contas setoriais específicas, tais como conta de energia de reserva (CONER), conta de reserva de capacidade (CONCAP), regime de cotas de garantia física e energia nuclear e outras.
Custo de Déficit - refere-se ao custo econômico associado à falta de suprimento de energia elétrica para atender à demanda. Esse custo é uma estimativa do valor que a sociedade estaria disposta a pagar para evitar um racionamento ou interrupção no fornecimento de energia, levando em conta os impactos econômicos decorrentes dessa situação.
Custo de Distribuição de Tarifa (CDT) - é um componente da tarifa de energia elétrica que reflete os custos associados à distribuição da energia até o consumidor final. Isso inclui despesas com operação, manutenção e investimentos na rede de distribuição.
Custo Total de Geração (CTG) - corresponde ao somatório dos seguintes custos: custo total com combustíveis (CTCOMB), custo total com geração própria (CTGP) e custo total com contratação de potência e energia elétrica (CTCE). Os custos para transporte de combustível e despesas acessórias do gás são acrescidas ao CTCOMB.
Custo variável unitário (CVU) - é um valor expresso em reais por MWh, necessário para cobrir todos os custos operacionais variáveis de uma determinada usina. Ele é utilizado pelo ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética e pela CCEE para contabilização e liquidação da energia gerada.
-
D
-
Dados abertos CCEE - é um portal que disponibiliza informações sobre o mercado de energia elétrica do Brasil. O conteúdo é organizado em conjuntos de dados, chamados de Datasets, que são agrupados por contextos de negócio específicos. Os conjuntos de dados são catalogados e agrupados em contextos de negócio específicos, contendo descrições e dicionários com explicações sobre o conteúdo.
Dados prévios de medição contábil - informações coletadas antes da medição final de consumo ou produção de energia, utilizadas para estimar o desempenho financeiro e operacional de empresas do setor elétrico.
Deck - conjunto de dados utilizados para o processamento dos modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM. Esses dados incluem variáveis como previsões de demanda, disponibilidade de geração, condições hidrológicas e limites de transmissão, e são fundamentais para o planejamento da operação do sistema e a definição de preços no mercado de energia.
Declaração de inflexibilidade (Leilão) - declaração de geração de uma usina termoelétrica emitida para fins de cálculo de sua garantia física e programação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, que se constitui em restrição que leva à necessidade de geração mínima da usina, a ser considerada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS na otimização do uso dos recursos do SIN.
Declaração de necessidade (Leilão) - documento apresentado pelos compradores, obedecendo à disciplina estabelecida em Portaria específica do Ministério de Minas e Energia - MME, definindo os montantes de energia elétrica a serem contratados para início de suprimento no Ano Base "A".
DECOMP - modelo computacional utilizado para a decomposição de séries temporais, auxiliando na análise da demanda de energia em planejamento de sistemas elétricos.
Decreto - é um ato normativo emitido pelo poder executivo (Presidente, governadores ou prefeitos) que regulamenta e detalha leis já aprovadas. Os decretos têm o objetivo de estabelecer regras mais específicas e detalhadas para a implementação dessas leis no setor elétrico.
Demanda - Média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição/transmissão durante um intervalo de tempo especificado.
Deplecionamento - rebaixamento do nível de água de um reservatório ou diminuição do volume de água armazenado em um reservatório.
Descomissionamento - processo de encerramento e desativação de uma usina, incluindo a retirada de equipamentos e o cumprimento de normas ambientais e de segurança.
Descotização - processo de retirada de subsídios ou incentivos fiscais em determinadas atividades ou setores, visando promover maior concorrência e eficiência econômica.
Despacho - ordem emitida pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) para que usinas gerem uma quantidade específica de energia, visando otimizar a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), equilibrando oferta e demanda de energia ao menor custo possível.
Despacho de geração - definição, pelo ONS, da quantidade de energia que uma usina irá gerar em um determinado momento.
Detalhamento da sistemática (Leilão) - documento que esclarece e especifica as regras e o mecanismo do LEILÃO DE AJUSTE, aprovado pela ANEEL com base na SISTEMÁTICA constante desse EDITAL.
Diagrama unifilar - representação gráfica do sistema elétrico em que se utilizam linhas e símbolos associados aos equipamentos e instalações da rede elétrica.
Dimensões - as dimensões são os elementos qualitativos que delimitam as circunstâncias dos cálculos de um acrônimo. Nas Regras de Comercialização, as dimensões podem ser definidas de diversas formas, como horas, período de comercialização, mês de apuração, conjunto de meses, ano, submercado, perfil de agente, agente, usina etc.
Divulgação de Resultados e Informações (DRI) - é o processo pelo qual empresas comunicam seus resultados financeiros e informações relevantes a acionistas e ao público, garantindo transparência e compreensão do desempenho por meio de relatórios periódicos que incluem dados financeiros e análises.
-
E
-
Edital (Leilão) - documento emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que estabelece as regras do leilão.
Elétrico x Energético - esses dois termos aparecem ao longo do texto (ex: deslocamento elétrico e deslocamento energético) restrição elétrica, segurança energética, recursos energéticos. O termoelétrico está associado à energia elétrica, incluindo a geração, transmissão e distribuição. Assim, por exemplo, segurança elétrica está associada com a capacidade de produzir e transmitir a energia elétrica, de forma imediata. Já o termo energético é comumente associado com a disponibilidade de fontes de energia, tais como a água, vento, sol, carvão, petróleo, gás etc. Assim, por exemplo, o termo segurança energético está relacionado com a disponibilidade de água nos reservatórios para produção de energia elétrica no futuro.
Empresa de Pesquisa Energética (EPE) - tem por finalidade prestar serviços ao MME na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, cobrindo energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados e biocombustíveis.
Encargo de Energia - são taxas ou custos adicionais que são incorporados na tarifa de energia elétrica e que visam financiar serviços e ações relacionadas ao setor elétrico.
Encargo de Energia de Reserva (EER) - encargo específico destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários, a ser rateado entre os Usuários de Energia de Reserva.
Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) - encargo específico destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação de Reserva de Capacidade, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários, a ser rateado entre os Usuários de Reserva de Capacidade.
Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (EUSD) - valor, em moeda corrente nacional, devido pelo uso das instalações de distribuição e calculado pelo produto da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD pelos respectivos montantes de uso do sistema de distribuição e de energia contratados ou verificados.
Encargo de Uso do Sistema de Transmissão (EUST) - valores mensais devidos pelos usuários às concessionárias de transmissão, pela prestação dos serviços de transmissão, e ao ONS pelo pagamento dos serviços prestados, calculados em função das tarifas e dos montantes de uso do sistema de transmissão contratados, em conformidade com a regulamentação definida pela ANEEL.
Encargos de serviços de sistema (ESS) - custos decorrentes da manutenção da confiabilidade do sistema no atendimento à demanda por energia são denominados Encargos de Serviço de Sistema. Estes valores são pagos por todos os consumidores (livres e regulados) na proporção de seu consumo e são repassados aos geradores no Mercado de Curto Prazo.
Encargos Setoriais - cobranças incluídas na tarifa de energia ou na tarifa de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição para custear programas e políticas públicas do setor elétrico, como subsídios a fontes renováveis, universalização do acesso à energia, e segurança do sistema.
Encontro PLD - é uma apresentação quinzenal com análises e previsões da CCEE para os fatores que compõem o preço e seus rebatimentos. Neste material você acompanha as condições energéticas do último mês, o cenário hidrometerológico e a projeção do PLD para os próximos 15 meses, entre outras informações.
Energia Armazenada - energia potencialmente disponível nos reservatórios das hidrelétricas, cujo cálculo considera o volume de água armazenado e a capacidade de geração da usina.
Energia Ativa - a energia ativa é a forma de energia elétrica que realiza trabalho em um sistema. Ela é a energia que é consumida pelos dispositivos e transformada em outras formas, como calor, luz, movimento, etc. Essa energia é medida em quilowatts-hora (kWh) e é aquela que você vê refletida em sua conta de eletricidade.
Energia Convencional - energia proveniente de fontes tradicionais, como hidrelétricas, termelétricas a gás, carvão e nuclear.
Energia de Hidrogênio - é uma forma de energia limpa e sustentável que está ganhando destaque como alternativa aos combustíveis fósseis. O hidrogênio é o elemento químico mais abundante no universo e pode ser usado como um vetor de energia, ou seja, uma substância capaz de armazenar e transportar energia. Existem várias maneiras de produzir hidrogênio, incluindo a eletrólise da água (separação da água em hidrogênio e oxigênio usando eletricidade) e a reforma do gás natural. O hidrogênio pode ser utilizado em células de combustível para gerar eletricidade, emitindo apenas água como subproduto.
Energia Eólica - é uma forma de energia renovável que é gerada a partir da força dos ventos. Esse processo envolve a conversão da energia cinética do vento em energia mecânica, utilizando turbinas eólicas (ou aerogeradores), e posteriormente em energia elétrica por meio de geradores.
Energia Existente - refere-se à energia gerada por usinas já em operação.
Energia Hidrelétrica - é a eletricidade gerada a partir da força da água em movimento. Esse processo ocorre em usinas hidrelétricas, onde a energia potencial da água armazenada em reservatórios é convertida em energia cinética ao passar por turbinas. Essas turbinas, ao girarem, acionam geradores que produzem eletricidade.
Energia Incentivada - energia proveniente de fontes renováveis, como eólica, solar, biomassa, que recebe incentivos fiscais e tarifários.
Energia Natural Afluente (ENA) - volume de energia disponível nas usinas hidrelétricas, calculado a partir do fluxo de água nos reservatórios. A ENA é usada para prever a quantidade de energia que pode ser gerada a partir de fontes hídricas em um determinado período, auxiliando no planejamento e na operação do sistema elétrico. Ela é importante para a gestão do risco hidrológico e para a determinação de estratégias de geração de energia.
Energia Não - Renovável - é aquela que provém de recursos naturais que não se regeneram em um curto período, ou seja, uma vez esgotados, não podem ser repostos facilmente.
Energia Nova - refere-se à energia proveniente de novos empreendimentos de geração, contratada por meio de leilões específicos para atender à demanda futura.
Energia Reativa - é a energia necessária para manter os campos eletromagnéticos em equipamentos como motores e transformadores, mas que não realiza trabalho útil. Ela circula entre a fonte e a carga, sendo essencial para o funcionamento de dispositivos elétricos, mas não é convertida diretamente em potência ativa.
Energia Renovável - é a energia obtida de fontes que se regeneram naturalmente ou através da intervenção humana adequada. Essas fontes são praticamente inesgotáveis e têm um impacto ambiental menor em comparação com as fontes de energia não renováveis, como o petróleo e o carvão.
Energia Reserva - é uma modalidade de contratação aplicada desde 2008 no setor elétrico brasileiro. Os empreendimentos são contratados em leilões específicos exclusivamente com o objetivo de elevar a segurança no fornecimento no Sistema Interligado Nacional (SIN). Vale destacar que as usinas, neste caso, têm prioridade na geração quando estão disponíveis, sendo consideradas na base do ONS. Os usuários de Energia de Reserva são os agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE, sendo todos responsáveis pelo pagamento do EER.
Energia solar - é a energia proveniente da luz e do calor do Sol. É uma fonte alternativa, renovável e sustentável que pode ser utilizada de várias maneiras.
Energia Termoelétrica - é a eletricidade gerada pela conversão de energia térmica em energia elétrica. Esse processo ocorre em usinas termoelétricas, onde o calor é obtido pela queima de combustíveis fósseis, como carvão mineral, gás natural ou derivados de petróleo, ou até biomassa.
Estratégia de Valoração de Tarifas (EVT) - conjunto de diretrizes e práticas utilizadas para definir e ajustar as tarifas de energia elétrica, levando em consideração diversos fatores como custos de geração, distribuição e consumo.
-
F
-
Fator de Disponibilidade - indica se a usina permaneceu indisponível para produção de energia elétrica por um período superior a um valor de referência utilizado no cálculo de sua garantia física.
-
G
-
Garantia Financeira - meios executáveis extrajudicialmente, com que se assegura o cumprimento de uma obrigação de pagamento.
Garantia Física - quantidade máxima de energia elétrica que o gerador pode vender, sem ser penalizado (ver penalidade de energia), em relação a determinado equipamento de geração (lastro para venda). Determina também a expectativa de geração dado um critério de suprimento definido, sendo, portanto, uma métrica importante para a adequabilidade da oferta de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Geração Comercializada - produção de energia elétrica vendida no mercado, predominantemente por meio de contratos ou leilões. Essa energia é originalizada de diversas fontes, incluindo hidrelétricas, usinas térmicas, eólicas e solares.
Geração de Teste - refere-se ao volume de energia produzida pelas unidades geradoras de uma usina que se encontram em fase de teste, antes do início de sua operação comercial. Esse volume de energia não é utilizado para o atendimento de seus requisitos (contratos de venda e/ou cargas).
Geração Distribuída - produção de energia elétrica em pequenas instalações próximas ao consumo, como painéis solares, permitindo que consumidores gerem e vendam o excedente para a concessionária.
-
H
-
Hidrelétrica – usina que gera energia elétrica a partir da força da água em movimento.
Hidrogênio verde – hidrogênio de baixo carbono, gerado pela eletrólise d’água com eletricidade proveniente de fontes renováveis.
Hidrotérmico - refere-se a um sistema de geração de energia que combina fontes hidráulicas (usinas hidrelétricas) e térmicas (usinas a gás, carvão, biomassa etc.), visando otimizar a geração elétrica ao utilizar ambas as fontes de forma complementar, dependendo da disponibilidade de água e combustíveis.
Horário de Ponta - período diário de 3 horas consecutivas, normalmente das 18h às 21h, excluindo sábados, domingos e feriados.
Horário fora de Ponta - período diário compostos pelas horas consecutivas e complementares ao horário de ponta.
-
I
-
Inadimplência - quando o agente não provisiona recurso financeiro suficiente para quitar seu débito no dia da liquidação, ele é considerado inadimplente. Sempre que ocorre inadimplência, o valor não pago é rateado entre todos os credores. Porém, sobre o valor não pago, incidirão encargos moratórios ao agente inadimplente, conforme Resolução Normativa nº 957/21, a serem cobrados no próximo mês de liquidação e repassados aos credores.
Indicadores de Segurança de Mercado - apresentam os resultados financeiros dos agentes no MCP e o Balanço Energético no período de 60 meses. Gráficos dinâmicos destacam a concentração de negociação por classe, por exemplo, possibilitando a análise do perfil de comportamento de contratação de energia das empresas.
Inflexibilidade - é o montante, em MWmédios, correspondente à declaração de geração de usina termelétrica, permitida para fins de cálculo de sua garantia física e programação eletroenergética do SIN, que se constitui em restrição que leva à necessidade de geração mínima da usina, a ser considerada pelo ONS na otimização do uso dos recursos do SIN.
InfoMercado mensal - é um relatório completo com as informações sobre as operações do mercado de energia contabilizadas no âmbito da CCEE. O documento é produzido para satisfazer dois tipos de leitor: aquele que busca apenas os principais dados e o que prefere ter acesso a todos os detalhes.
InformaCCEE - é um boletim com dados do mercado. O informativo traz o comportamento diário dos principais fatores que influenciam o PLD.
Inspeção Lógica - verificação remota e automatizada dos dados de medição de energia coletados, realizada para garantir a consistência e a integridade das informações registradas em medidores. Utilizada para auditoria e correção de eventuais falhas no processo de coleta de dados em sistemas de energia.
Intercâmbio de Energia Elétrica -no contexto do Sistema Interligado Nacional (SIN), o intercâmbio de energia refere-se ao fluxo de eletricidade entre os subsistemas, conectadas por meio de redes de transmissão de alta tensão.
-
J
-
-
-
K
-
KV ou KiloVolt - unidade de medida de tensão. Um kV representa 1.000 Volts.
KW ou KiloWatt - unidade de potência. Um kW representa 1.000 watts
KWh ou kilowatt-hora - um kWh é uma medida de energia. Se um painel fotovoltaico produzir continuamente um total 1kW por um período de 60 minutos, então você terá produzido um kWh de energia.
-
L
-
Lastro - na comercialização de energia, está diretamente relacionado à garantia, no mundo físico, de que a energia comprometida em contratos pode ser gerada e entregue. Dessa forma, um agente pode estar lastreado com lastro próprio (garantia física ou Geração), onde a geração é utilizada nos casos de usinas que não possuem garantia física, e/ou por lastro de terceiros (contratos de compra).
Leilões de Energia - é um processo competitivo de compra e venda de energia elétrica, utilizado para garantir o fornecimento e estabelecer preços para a energia futura. No Brasil, esses leilões são realizados CCEE com delegação da ANEEL desde 2002. Os leilões de energia são importantes para promover a competição entre fornecedores, garantir a segurança do fornecimento e atender à demanda do mercado de forma eficiente.
Linha base de consumo - é um padrão ou nível de consumo de energia que serve como referência para medir variações ou impactos em um determinado período.
Liquidação de Energia Elétrica - a liquidação é o processo pelo qual os valores financeiros relacionados à energia elétrica são ajustados e pagos entre os agentes. Ela ocorre periodicamente e envolve a comparação entre a energia contratada (prevista nos contratos) e a energia efetivamente consumida ou gerada. Se houver diferenças entre esses valores, a liquidação determina os pagamentos ou créditos a serem feitos entre os agentes.
Liquidação Financeira - processo de pagamento e recebimento de débitos (obrigações) e créditos (direitos) apurados no âmbito da CCEE referentes à compra e venda de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo.
-
M
-
Mapeamento de pontos de medição - define, com base na legislação vigente, a correta localização de instalação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF). A identificação dos pontos é realizada por meio da análise do diagrama unifilar das instalações. Posteriormente é definido e fornecido, para o agente, um código de identificação e a respectiva descrição de cada ponto de medição.
Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) - é uma ferramenta importante na gestão do portfólio de contratos das empresas, possibilitando equilibrar o nível de contratação.
Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) - é o mecanismo contábil de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, no que concerne ao despacho centralizado das unidades de geração de energia elétrica.
Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) - é um dispositivo criado para permitir que as distribuidoras vendam sobras de energia contratadas acima da totalidade de seus mercados. A transação acontece no ambiente de comercialização livre, com preços e montantes sendo negociados em uma plataforma eletrônica criada pela CCEE.
Medição Contábil - compreende os processos de ajuste e de agrupamento dos dados de medição em informações consolidadas por ativo, tipo carga ou geração e por agente, tratando as especificidades, aplicando as normas legais e regulamentações vigentes.
Medição Física - trata os dados coletados no SCDE, considerando os valores brutos adquiridos e a localização física dos pontos de medição, que impacta na alocação das perdas de instalação compartilhada.
Medição - dados medidos de energia produzida e consumida que todos os geradores, autoprodutores, consumidores e distribuidores devem encaminhar à CCEE. Para realizar essa atividade, os agentes possuem o Sistema de Medição para Faturamento (SMF), que é composto por medidores e transformadores de potencial e de corrente.
Mercado das Diferenças - Sinônimo de mercado de curto prazo.
Mercado de Curto Prazo (MCP) - ambiente de negociação onde são realizadas as liquidações financeiras das diferenças entre a energia contratada e a energia consumida ou gerada.
Mercado Livre de Energia - é um ambiente de compra e venda de energia elétrica, no qual os consumidores escolhem o próprio fornecedor e negociam preço, prazo, volume e forma de pagamento diretamente com as geradoras ou comercializadoras. Também conhecido como Ambiente de Contratação Livre (ACL), esse modelo oferece mais competitividade, economia e autonomia aos consumidores e empresas.
Ministério de Minas e Energia (MME) - criado em 1960, dentre as atuais e principais responsabilidades do MME estão o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), ambos presididos pelo ministro de Minas e Energia. Além disso, o MME possui quatro Secretarias finalísticas que propõem diretrizes e implementa políticas nacionais em suas áreas de atuação por meio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; Secretaria de Energia Elétrica; Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético.
Modalidade A/N - tipo de contrato de energia no mercado regulado brasileiro, onde agentes compram energia de forma "Antecipada" e "Normal", garantindo previsibilidade e segurança no abastecimento.
Modelo de Otimização (no setor elétrico) - ferramenta computacional utilizada no setor elétrico para determinar a operação mais eficiente do sistema de geração de energia, minimizando custos e maximizando o uso dos recursos disponíveis, como água e combustíveis, dentro de restrições operacionais. Exemplos incluem os modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM, que planejam a geração de energia em diferentes horizontes de tempo.
Modicidade Tarifária - princípio que busca garantir tarifas de energia elétrica justas e acessíveis para os consumidores, equilibrando a necessidade de cobrir os custos de geração, transmissão e distribuição com a preservação do menor preço possível. O objetivo é promover a eficiência e a sustentabilidade econômica do setor elétrico.
Módulo de coleta do SCDE- é responsável pela aquisição automática dos dados de energia e qualidade. A coleta é realizada diariamente e existem duas formas possíveis para coletar os dados dos medidores, coleta passiva (UCM) ou coleta ativa (acesso direto aos medidores pela Plataforma de Coleta SCDE).
Momento Capacita CCEE - funciona como uma espécie de "live" sobre um tema em alta no momento. Por exemplo: alterações regulatórias, processos, dúvidas de sistemas. Durante a transmissão ao vivo, os participantes podem encaminhar perguntas e o material é gravado e disponibilizado no acervo da plataforma.
Motorização de Usinas - fase em que uma usina ainda não atingiu o número mínimo de unidades geradoras em operação comercial capaz de gerar sua garantia física total.
Multa – é uma penalidade financeira aplicada quando um agente descumpre determinadas condições impostas pelas Regras e/ou Procedimentos de Comercialização. Seu caráter é punitivo, visando inibir práticas inadequadas ou atrasos no cumprimento de obrigações.
MVE – Liquidação - é um boletim informativo mensal que apresenta os resultados consolidados da liquidação do Mecanismo de Venda de Excedentes. A publicação possui filtros para a consulta dos valores financeiros das transações por tipo de preço, tipo de energia, distribuição por submercados e por principais credores e pagadores.
MVE – Negociação - é um boletim destinado a apresentar o resultado das negociações do Mecanismo de Venda de Excedentes. O material traz, ainda, uma visão consolidada de todo o histórico de negociações, o que possibilita diversas análises frente às variáveis de mercado.
MWh ou megawatt - hora - é uma medida de energia, equivale a 1.000.000 Wh.
MWm ou MW médio - unidade de produção energética igual a energia produzida pela operação contínua de um megawatt de capacidade durante um período de tempo.
-
N
-
NEWAVE Híbrido - é um modelo de simulação empregado no planejamento da operação de sistemas elétricos, integrando diversas fontes de energia, visando otimizar a oferta e a demanda de eletricidade.
Nível de Carga - a quantidade de energia elétrica que está sendo consumida em um dado momento.
-
O
-
Operador Nacional do Sistema (ONS) - é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ordem de Mérito - critério usado para determinar a prioridade de despacho das usinas de energia, onde as usinas de menor custo operacional são acionadas primeiro para atender à demanda, garantindo a otimização dos recursos e minimização dos custos do sistema.
-
P
-
Patamar de Carga - é o nome dado à classificação das horas do mês, de acordo com o perfil de consumo de energia elétrica com características semelhantes.
Patamar leve - horários do dia em que se observam os menores consumos de energia elétrica.
Patamar médio - horários do dia em que o consumo de energia elétrica é mediano.
Patamar Pesado - horários do dia nos quais o consumo de energia elétrica é maior e podem ocorrer alguns picos.
Penalidade de Energia - são sanções financeiras aplicadas a agentes do setor elétrico que não cumprem suas obrigações contratuais ou regulatórias, especialmente em relação à geração e ao consumo de energia.
Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) - são usinas hidrelétricas de menor porte, com potência instalada entre 5 MW e 30 MW e área de reservatório inferior a 13 km²12. Elas utilizam o potencial hidráulico de rios e correntes de água de pequeno porte para gerar energia elétrica.
Permissão (Permissionário) - a permissão, no setor elétrico, é a delegação precária da prestação de serviços de menor porte, como algumas atividades de distribuição, também sujeita à licitação. Diferente da concessão, o permissionário opera por sua conta e risco, mas o caráter precário da permissão permite que o poder concedente a revogue a qualquer momento, caso haja interesse público.
Plataforma de Integração - é uma ferramenta que conecta os sistemas dos agentes com os sistemas da CCEE, por meio da utilização de APIs. A solução complementa os canais de acesso oferecidos pela CCEE para conectar o negócio do cliente de forma simples e acessar informações com rapidez, segurança e confiabilidade.
Portaria - documento oficial de uma autoridade governamental que estabelece normas e procedimentos específicos, regulando aspectos como operações, tarifas e segurança no setor elétrico.
Potência Injetada - no contexto dos Procedimentos de Rede do ONS e das regras de comercialização da CCEE, a potência injetada refere-se à quantidade de potência ativa (em megawatts, MW) que uma unidade geradora ou conjunto de unidades geradoras injeta diretamente na rede elétrica. Essa potência é entregue ao sistema de transmissão ou distribuição, após a conversão da energia gerada por uma usina (hidrelétrica, termoelétrica, eólica etc.).
Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) - valor de referência utilizado para a liquidação das diferenças entre a energia contratada e a energia efetivamente consumida ou gerada.
Procedimento Competitivo Simplificado (PCS)- realizado em 2021, teve como objetivo garantir a continuidade e segurança do suprimento elétrico no Brasil, por meio da contratação de energia de reserva de forma simplificada. O processo visou adicionar capacidade de curto prazo, reforçando a oferta energética no país em um cenário de grave crise hídrica.
Produtores Independentes - a Lei nº 9.074/1995, define o produtor independente de energia elétrica (PIE) como a pessoa jurídica — ou empresas reunidas em consórcio - que recebe concessão ou autorização do poder concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco.
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa) - tem o objetivo de aumentar a participação de fontes renováveis, como Pequenas Centrais Hidrelétricas, eólicas e térmicas a biomassa na produção de energia elétrica.
-
Q
-
Qualidade da Energia - refere-se à estabilidade e confiabilidade do fornecimento de energia elétrica, sem falhas ou oscilações prejudiciais.
quantidades de energia elétrica por longas distâncias que, no caso do Brasil, é feito utilizando-se rede de linhas de transmissão e subestações em tensão igual ou superior a 230 kV (duzentos e trinta quilovolt), denominada Rede Básica.
-
R
-
Rampa de Acionamento ou Subida (de carga) - refere-se à taxa de aumento da geração de uma usina até atingir a capacidade desejada, respeitando as limitações técnicas do equipamento.
Rampa de Desligamento ou Descida (de carga) - é a taxa de redução gradual da geração de energia de uma usina até o seu desligamento completo, garantindo uma transição segura e estável na operação.
Receita de Venda Final (RRV) - total de receitas geradas pela comercialização de energia elétrica ao consumidor final, incluindo tarifas, encargos e impostos aplicáveis.
Recontabilização - é o reprocessamento de uma contabilização referente ao período já liquidado, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, de revogação de liminar, de decisão arbitral, de decisão administrativa da CCEE, por meio de seu Conselho de Administração, ou de determinação legal.
Rede Básica - é o conjunto de instalações de transmissão de energia elétrica no Brasil que operam em tensões iguais ou superiores a 230 kV. Ela conecta grandes geradores, subestações e consumidores de grande porte, garantindo o transporte eficiente de grandes blocos de energia em longas distâncias.
Redes Compartilhadas - referem-se a redes de distribuição ou transmissão utilizadas por mais de um agente ou instalação para o escoamento da energia gerada ou consumida. Vale ressaltar que a existência de redes compartilhadas faz com sejam necessários tratamentos específicos na análise das perdas.
Reembolso mensal da CCC- igual à diferença entre o custo total de geração de energia elétrica para o atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados e o produto da quantidade correspondente de energia elétrica pelo custo médio do ACR no SIN, observado o nível eficiente de perdas elétricas (desconto fator de corte).
Regime de Cotas de Energia Nuclear - sistema de distribuição e alocação de energia gerada por usinas nucleares, onde uma parte da produção de energia é reservada para atender a demandas específicas ou para diferentes consumidores.
Reserva de Potência Operativa - é a parcela de geração utilizada pelo ONS na realização do controle de frequência a fim de compensar desequilíbrios de carga e geração em curtos espaços de tempo.
Reserva Global de Reversão (RGR) - é um encargo pago mensalmente pelos geradores, transmissores e distribuidores de energia, que é utilizado para financiar a expansão e melhoria do setor elétrico.
Reservatório Equivalente de Energia (REE) - conceito utilizado em modelos de otimização do setor elétrico para representar o conjunto de usinas hidrelétricas de uma região como um único reservatório virtual, simplificando o planejamento e a operação do sistema ao agregar suas capacidades de armazenamento e geração de energia.
Resolução Normativa (REN) - trata-se de um tipo de norma elaborada pela ANEEL que estabelece regras e diretrizes para o setor elétrico no Brasil.
Resposta da Demanda (RD) - é um mecanismo que possibilita a redução ou deslocamento voluntários da demanda de energia elétrica por grandes consumidores, que estão no mercado livre de energia. Instituída a partir de outubro de 2022 pela Resolução Normativa ANEEL 1.040/22, a iniciativa se tornou um programa estrutural e compõe de modo definitivo as opções do ONS para gestão dos recursos e operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Ressarcimento - é uma compensação financeira paga por um agente a outro(s) quando há prejuízo decorrente do não cumprimento de obrigações contratuais, como a entrega de energia. O ressarcimento busca cobrir os danos sofridos pelas contrapartes do contrato, sendo compensatório, e não necessariamente punitivo.
Restrições Operativas- são limitações técnicas e operacionais que impactam o despacho de usinas, como restrições de transmissão, rampas de subida e descida de carga, tempos mínimos de acionamento e desligamento, e outros parâmetros que garantem a segurança e estabilidade do sistema elétrico.
-
S
-
Segurança de Mercado - é um pilar fundamental para a sustentabilidade do setor elétrico, visto que garante a liquidez financeira e a rentabilidade das negociações. Desta maneira, a CCEE tem a atribuição de zelar pelas operações e utiliza ferramentas de gestão e recursos regulatórios para dar confiabilidade ao mercado.
Serviços Ancilares - no contexto do setor de energia, são serviços complementares que garantem o funcionamento seguro, estável e eficiente do sistema elétrico. Eles são essenciais para manter a confiabilidade e a qualidade do fornecimento de energia, assegurando que a demanda por eletricidade seja atendida de forma contínua e com qualidade.
Simulador PLD - a ferramenta possibilita que os usuários comparem a média mensal do PLD horário nos submercados e o perfil de consumo de empresas de cada ramo de atividade do mercado livre diante do preço. É possível simular os impactos financeiros do perfil de contratação na contabilização de cada segmento econômico, podendo ser visualizada a interferência da modulação contratual na exposição de um grupo de consumidores no Mercado de Curto Prazo. Por fim, os usuários podem visualizar o valor financeiro unitário da energia exposta ao MCP, sendo a média do período analisado. Um gráfico em barras apresenta o valor por MWh para cada mês selecionado na simulação.
Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE) - é o sistema responsável pela coleta diária e tratamento dos dados de medição.
Sistema de Gerenciamento de Leilões (SGL) - plataforma da ANEEL para gerenciar leilões de energia no Brasil, permitindo sua realização eletrônica e garantindo transparência e eficiência na contratação de energia.
Sistema de Leilões de Energia - desenvolvido para automatizar e digitalizar as etapas de operacionalização dos leilões, o sistema possui três módulos: Inscrição, Gestão de Garantias e Habilitação.
Sistema de Medição para Faturamento (SMF) - é um conjunto de equipamentos e procedimentos usados para medir e registrar a energia elétrica gerada e consumida pelos agentes do setor elétrico. Esse sistema é essencial para garantir a precisão dos dados utilizados na comercialização de energia. O SMF é composto por medidores principais e de retaguarda, transformadores de potencial e de corrente, e sistemas de comunicação que coletam e transmitem os dados de medição para a CCEE. Esses dados são coletados diariamente e tratados pelo Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE), que realiza inspeções lógicas e garante a confiabilidade das informações.
Sistemas Especiais de Proteção (SEP) - sistema que, a partir da detecção de uma condição anormal de operação ou de contingências múltiplas, realiza ações automáticas para preservar a integridade do sistema, dos equipamentos ou das linhas de transmissão. O SEP engloba os Esquemas de Controle de Emergência – ECE e os Esquemas de Controle de Segurança – ECS.
SPE - é uma organização comercial formada por um grupo de pessoas jurídicas que tem como objetivo atingir um objetivo específico, com prazo determinado e finalidade pré-determinada. No setor de energia, a SPE é amplamente utilizada em projetos de geração, transmissão e distribuição de energia, como a construção de usinas hidrelétricas, parques eólicos, fazendas solares ou linhas de transmissão.
Submercados - divisões do SIN para as quais são estabelecidos PLDs específicos e cujas fronteiras são definidas em razão da presença e duração de restrições relevantes de transmissão aos fluxos de energia elétrica no SIN. São eles: N, NE, SE/CO e S.
Sub-rogação de obras em andamento - reembolsos dos custos aprovados, realizados durante a execução das obras, conforme regras de avanço constantes em resoluções autorizativas da ANEEL.
Sub-rogação de obras em operação comercial - reembolsos dos custos das obras aprovadas pela ANEEL visando à redução do dispêndio da CCC. Os reembolsos possuem metodologias de cálculo específicas, de acordo a resolução vigente na época da sua aprovação, e se iniciam após a conclusão das obras.
Superintendência CCEE - todas as áreas da CCEE se reportam à Superintendência, que é a célula da governança responsável pela supervisão e operacionalização das obrigações diárias da instituição. A Superintendência tem a missão de garantir que as decisões do Conselho de Administração sejam colocadas em prática.
-
T
-
Tarifa de Serviços Ancilares (TSA)- tarifa de remuneração, estabelecida pela ANEEL, para o pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quanto operando na situação de compensador síncrono, de acordo com as ordens de despacho do ONS.
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) - tarifa referente ao uso do sistema de distribuição de energia elétrica de um agente de distribuição (linhas de transmissão com tensão inferior a 230 kV (duzentos e trinta quilovolt), estações transformadoras e redes de distribuição.
Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) - tarifa referente ao pagamento do serviço de transporte de grandes.
Tarifa Regulada - valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em R$ (Reais) por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa, usado como base para a definição do preço a ser pago pelo consumidor e explicitado na fatura de energia elétrica, podendo ser Tarifa de Energia – TE ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD.
Termo de Cessão no MCSD (TCmcsd) - aquele celebrado por distribuidora cedente e por cessionária, ambas do SIN, no âmbito do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia elétrica proveniente de CCEAR por empreendimentos de geração existentes.
-
U
-
Unidade Central de Medição (UCM)- é um equipamento ou conjunto de equipamentos dedicados à coleta, armazenamento e transmissão dos dados de medição de energia elétrica, tanto para geração quanto para consumo. A UCM centraliza as medições de diversos pontos de conexão em uma instalação e garante que essas medições sejam enviadas de maneira precisa e segura para os sistemas da CCEE.
Unidade Geradora - é o conjunto de equipamentos de uma usina responsável pela produção de energia elétrica, composto por elementos como geradores, turbinas e outros dispositivos necessários para converter energia de diferentes fontes (como hidráulica, térmica ou eólica) em eletricidade.
Usinas Associadas - conjunto de duas (ou mais) usinas, que utilizam diferentes tecnologias de geração e compartilham a mesma rede física de transmissão, possuindo, desta forma, um único CUST. Este arranjo é realizado entre uma usina existente e uma usina nova, logo, se adotarmos um exemplo de associação entre duas usinas, serão necessárias duas outorgas e medições separadas.
Usinas de energia - são instalações industriais projetadas para gerar eletricidade a partir de diferentes fontes de energia. Elas desempenham um papel crucial no fornecimento de energia elétrica para cidades, indústrias e residências. Existem vários tipos de usinas de energia, cada uma utilizando uma fonte específica para gerar eletricidade como hidrelétricas, termelétricas, nucleares, eólicas, solares, biomassa e geotérmicas.
Usinas Híbridas - consiste na combinação de duas ou mais tecnologias de geração que compartilham fisicamente e contratualmente (CUST) a infraestrutura de rede elétrica. Neste tipo de arranjo haverá somente uma outorga para todo o conjunto, porém existe a possibilidade de medidores diferentes para cada uma das usinas/tecnologias ou um medidor único.
-
V
-
Valor Anual de Referência (VR) – o decreto nº 5.163/2004, em seu artigo 34, determinou à ANEEL o cálculo do VR para cada ano “A” com base nos valores médios de aquisição nos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração nos anos “A-6”, “A-5”, “A-4” e “A-3”, ponderados pelas respectivas quantidades adquiridas.
Valores de energia - correspondem à geração da usina e/ou montantes contratuais e são apresentados em MWh ou GWh.
Vertimento turbinável - quantidade de água que uma usina hidrelétrica pode usar para gerar energia, passando pelas turbinas, proveniente do fluxo de um rio ou reservatório, visando maximizar a geração elétrica de forma eficiente.
Virtual Private Network (VPN)- é uma tecnologia que cria uma conexão segura e criptografada sobre uma rede pública, como a internet, garantindo a privacidade dos dados transmitidos, protegendo-os contra interceptações. No setor elétrico, as VPNs são usadas para criar conexões seguras entre os agentes de medição e a CCEE, permitindo a transmissão criptografada e protegida dos dados de medição de energia.
-
W
-
Watt (W) - unidade de medida de potência elétrica, correspondente à quantidade de energia consumida ou gerada por segundo
-
X
-
XML - eXtensible Markup Language é uma linguagem de marcação utilizada para definir a estrutura de documentos de forma legível tanto por humanos quanto por máquinas. Ela organiza dados através de uma hierarquia de tags personalizáveis que permitem descrever informações de maneira flexível, sendo amplamente usada para armazenar, transportar e compartilhar dados em diversos sistemas e plataformas.
-
Y
-
-
-
Z
-
-