PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO
VIGENTES
- Submódulo 1.1 – Adesão à CCEE - Versão 9.0 - 17/04/2023
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Estabelece requisitos, responsabilidades, etapas e prazos necessários à adesão de candidato a agente da CCEE, além da obtenção de autorização para comercialização de energia elétrica, no caso de candidato a agente pertencente à classe dos comercializadores. Para visualizar a Convenção Arbitral de que trata o “Termo de Adesão à Convenção Arbitral”, anexo do submódulo, acesse: Manual de Arbitragem no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
AnexosDocumentos de Apoio
- Submódulo 1.2 – Cadastro de agentes - Versão 12.0 - 17/04/2023
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Estabelece as atividades necessárias aos cadastros do agente, bem como as etapas e os prazos relativos a cada processo.
AnexosDocumentos de Apoio
- Submódulo 1.3 - Votos e contribuições - Versão 4.0 - 01/04/2022
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Estabelece procedimentos de apuração e divulgação da quantidade de votos de cada agente na Assembleia Geral e do valor da contribuição associativa mensal a ser paga à CCEE por seus agentes.
- Submódulo 1.4 – Atendimento - Versão 10.0 - 31/10/2024
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Estabelecer os processos referentes ao relacionamento do agente com a CCEE, abaixo elencados: a) Atendimento; b) Documentação, Correspondências e Processos; c) Pedido de Vistas e/ou Cópias de documentos/processos; d) Prazos; e) Entrada de Dados por Contingência; f) Conciliação; g) Decisões proferidas no âmbito da CCEE; h) Divulgação das Funções de Custo Futuro e dos Preços de Liquidação das Diferenças (PLD e PLDX); e i) Divulgação de Resultados e Informações - DRI.
- Submódulo 1.5 – Desligamento da CCEE - Versão 6.0 - 01/01/2025
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Os procedimentos deste submódulo aplicam-se ao desligamento de agentes da CCEE, consoante normas de regência vigentes.
- Submódulo 1.6 – Comercialização varejista - Versão 6.0 - 01/01/2025
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Estabelecer os procedimentos relativos à habilitação e atuação do varejista e seus representados, de acordo com os critérios apresentados na regulamentação vigente. Este submódulo não se aplica aos consumidores aos quais a regulamentação vigente exija a representação por agente varejista a partir da vigência do submódulo 1.8 – Comercialização varejista – modelo simplificado.
AnexosDocumentos de Apoio
- Submódulo 1.7 - Monitoramento do Mercado - Versão 3.0 - 01/04/2022
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Estabelecer as condições e os procedimentos necessários para viabilizar o monitoramento da comercialização de energia elétrica, de acordo com a Resolução Normativa ANEEL n° 701/2016 (“REN n° 701/2016”).
- Submódulo 1.8 - Comercialização varejista - modelo simplificado - Versão 1.0 - 01/07/2025
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Estabelecer os procedimentos relativos: a) À habilitação, no modelo simplificado, das unidades consumidoras que são representadas por agentes varejistas para exercício de sua aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL); e b) Aos processos de resilição e resolução contratual, e o tratamento a ser dado aos representados em caso de desligamento ou inabilitação do agente varejista.
- Submódulo 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição - Versão 5.0 - 17/04/2023
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Estabelecer responsabilidades, etapas e prazos referentes ao processo de coleta e ajuste de dados de medição no SCDE, realizado pelos agentes de medição
- Submódulo 3.1 - Contratos do Ambiente Livre - Versão 5.0 - 01/04/2022
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Estabelece os procedimentos para registro, ajuste, validação e demais informações referentes aos CCEALs e cessões no SCL, além de informações referentes à alocação de geração própria. Este submódulo se aplica a todos os agentes que realizam operações de compra e/ou venda de energia por meio do registro de contratos no ACL.
Documentos de Apoio
- Submódulo 3.2 - Contratos do Ambiente Regulado - Versão 7.0 - 17/04/2023
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Estabelece os procedimentos para as tratativas entre a CCEE e os agentes de mercado com relação aos contratos firmados no ambiente regulado.
Documentos de Apoio
- Submódulo 3.3 - Sazonalização e revisão da Sazonalização de Garantia Física - Versão 6.0 - 17/04/2023
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Definir os processos para sazonalização e revisão da sazonalização de garantia física. Este submódulo é aplicável aos agentes titulares de concessão, permissão, autorização ou detentores de registro, de empreendimentos de geração modelados na CCEE com garantia física definida em regulamentação.
- Submódulo 3.5 - Receita de Venda de CCEAR - Versão 7.0 - 01/04/2022
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Estabelecer os prazos e premissas para a apuração e divulgação da receita de venda. Este submódulo se aplica a todos os agentes comprometidos com CCEARs nas modalidades: i. Quantidade provenientes de leilões de energia nova realizados antes de 2011 que apresentam atraso na entrada em operação comercial de suas usinas ou de suas unidades geradoras; ii. Quantidade provenientes de leilões de energia nova realizados de 2011 em diante; e iii. Disponibilidade.
- Submódulo 3.6 - Apuração e Liquidação financeira da receita de venda de Angra 1 e 2 - Versão 2.0 - 01/04/2022
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Estabelece os procedimentos e prazos referentes à realização da Apuração e Liquidação Financeira Centralizada da Receita de Venda de Angra 1 e 2. Este submódulo se aplica aos agentes ELETRONUCLEAR e aos concessionários, permissionários e autorizados de distribuição de energia elétrica aos quais sejam alocadas cotas-parte de energia gerada por Angra 1 e 2.
- Submódulo 3.7 - Apuração e liquidação financeira relativa às cotas de garantia física - Versão 2.0 - 01/04/2022
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Estabelece os procedimentos e prazos referentes à realização da apuração e liquidação financeira relativa às cotas de garantia física. Este submódulo se aplica, exclusivamente, aos agentes geradores titulares de concessão para geração de energia elétrica, prorrogada ou licitada, nos termos da Medida Provisória nº 579, regulamentada por meio do Decreto nº 7.805/2012, e posteriormente convertida na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e aos concessionários, permissionários e autorizados de distribuição de energia elétrica aos quais sejam alocadas as cotas de garantia física.
- Submódulo 3.8 - Mecanismo de Venda de Excedentes - Versão 7.0 - 17/04/2023
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Estabelece os procedimentos e prazos referentes ao processamento do Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE.
- Submódulo 5.1 – Contabilização e recontabilização - Versão 4.0 - 17/04/2023
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Estabelecer responsabilidades e prazos referentes ao processamento da contabilização das operações do MCP no âmbito da CCEE, bem como as responsabilidades do auditor independente no processo de contabilização do mercado de curto prazo. Estabelecer também as condições, procedimentos e prazos para a solicitação de recontabilização por parte dos agentes da CCEE, bem como os procedimentos a serem cumpridos pela CCEE para aceite, análise, aprovação e processamento da recontabilização.
- Submódulo 5.2 - Liquidação no mercado de curto prazo - Versão 4.0 - 01/04/2022
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Estabelecer os procedimentos e prazos relativos à liquidação financeira das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no MCP, no âmbito da CCEE. Este submódulo é aplicável ao agente custodiante, ao agente de liquidação e a todas as categorias de agentes da CCEE.
- Submódulo 5.3 - Conta Bandeiras - Versão 3.0 - 01/04/2022
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Estabelecer os processos relativos aos repasses financeiros: i) dos recursos provenientes da aplicação das Bandeiras Tarifárias pelas concessionárias e permissionárias de distribuição devedoras à Conta Bandeiras, e seu posterior repasse às concessionárias e permissionárias de distribuição credoras, independentemente de serem ou não Agentes da CCEE, conforme despacho da ANEEL; ii) das receitas decorrentes do pagamento de prêmio de risco pelos geradores hidrelétricos ou pelo agente representante que repactuaram o risco hidrológico no ACR à Conta Bandeiras, nos termos da Lei n° 13.203/2015, e seu posterior repasse às concessionárias de distribuição, conforme considerado pela ANEEL em seu despacho.
- Submódulo 6.1 - Penalidades de medição e multas - Versão 5.0 - 01/04/2022
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Estabelecer a metodologia de apuração e a aplicação de penalidades por infração nos processos,previstos no Sistema de Coleta de Dados de Energia - SCDE, relacionados com: · adequação do Sistema de Medição para Faturamento; · inspeção lógica, e · coleta de dados de medição. Estabelecer a forma de notificação e aplicação de penalidade por não envio de registros de medição anemométrica e climatológica à EPE por geradores eólicos que tenham negociação nos LEN, LER e LFA.
- Submódulo 6.2 – Notificação e gestão do pagamento de penalidades e multas - Versão 5.0 - 17/04/2023
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Estabelece os procedimentos e os prazos do processo punitivo que abrange: a) notificação de penalidades aos agentes; b) contestação das penalidades; e c) gestão do pagamento das penalidades aplicadas.
- Submódulo 7.1 - Apurações da energia de reserva - Versão 5.0 - 01/04/2022
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Estabelece as premissas para a apuração e divulgação dos valores relativos à energia de reserva, o que contempla: (i) apuração e rateio do EER; (ii) antecipação de receita; (iii) ressarcimento de valores por parte dos agentes vendedores; (iv) efeitos de eventuais reapurações da energia de reserva; (v) ajustes relativos a decisões administrativas e judiciais. Este submódulo se aplica aos agentes de geração vendedores de energia de reserva e aos usuários de energia de reserva.
- Submódulo 7.2 - Liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva - Versão 3.0 - 01/04/2022
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Estabelecer os prazos e procedimentos inerentes à liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva. Este submódulo se aplica aos agentes de geração vendedores de energia de reserva e aos agentes com consumo registrado na CCEE.
- Submódulo 7.3 - Cessões de energia de reserva - Versão 6.0 - 01/04/2022
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Estabelece as atividades e prazos para a cessão e aquisição de energia e lastro entre usinas a biomassa e a cessão e aquisição de energia para usinas de fonte eólica, ambas comprometidas com Contratos de Energia de Reserva – CERs.
- Submódulo 8.1 - MCSD de Energia Existente - versão 9.0 - 01/01/2025
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Estabelecer as condições, procedimentos e prazos para os agentes da CCEE participarem do MCSD nas modalidades Mensal e 4%.
Documentos de Apoio
- Submódulo 8.2 - MCSD contratação escalonada - versão 2.0 - 01/04/2022
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Estabelecer as condições, procedimentos e prazos para os agentes da CCEE participarem do MCSD Contratação Escalonada.
- Submódulo 8.3 - Liquidação financeira das cessões do MCSD - versão 4.0 - 01/04/2022
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Estabelecer as condições, procedimentos e prazos referentes à apuração e liquidação dos valores das cessões decorrentes dos processamentos anteriores do MCSD Mensal, Trocas-Livres e 4% (quatro por cento). Este submódulo se aplica aos agentes vendedores de CCEARs, aos agentes cedentes e aos agentes cessionários participantes dos processamentos do MCSD.
- Submódulo 8.4 - MCSD Ex-post - versão 3.0 - 01/04/2022
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Estabelecer as condições, procedimentos e prazos para os agentes da CCEE participarem do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) Ex-Post.
- Submódulo 8.5 - MCSD de Energia Nova - versão 4.0 - 01/04/2022
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Estabelecer as condições, procedimentos e prazos para os agentes da CCEE participarem do processamento do MCSD de Energia Nova bem como da apuração e liquidação dos valores das cessões decorrentes deste processamento. Este submódulo se aplica aos agentes de distribuição cedentes e cessionários e aos agentes de geração que ofertarem redução de montantes contratados.
- Procedimento de Comercialização Provisório – Resposta da Demanda – versão 2.0
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Estabelece as condições, procedimentos e prazos necessários para viabilizar a participação de agentes da CCEE na RD, de acordo com a regulamentação vigente.