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STJ reconhece legitimidade da CCEE para aplicar sanções aos associados

Superior Tribunal de Justiça revisa decisão de 2023 e legitima atribuições da Câmara, garantindo o equilíbrio no mercado de energia

Publicado em: 04/04/25 10:04 hs | Atualizado em 04/04/25 11:25 hs

estatua da justiça

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE alcançou, em março, uma conquista importante no campo jurídico, visando a manutenção da segurança regulatória no setor. Após um amplo esforço para esclarecer a natureza de sua atuação, a organização conseguiu reverter entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado em 10/2023, e comprovar a legitimidade do seu papel para a manutenção do bom cumprimento das normas e contratos que envolvem o mercado brasileiro.

“A decisão do STJ representa um marco histórico para a CCEE e para a comercialização de energia. É o resultado de uma estratégia bem construída, um planejamento cuidadoso e um primoroso trabalho em equipe, que foi capaz de reforçar a legitimidade da CCEE para garantir o bom funcionamento do mercado”, destaca Alexandre Ramos, presidente do Conselho de Administração da Câmara.

Em um julgamento de Embargos de Declaração (REsp 1.950.332) da CCEE, a corte compreendeu de forma mais aprofundada o funcionamento da Câmara e a governança da estrutura de regras do segmento de comercialização. Com isso, a mesma Turma Julgadora revisou sua decisão anterior e reconheceu que a CCEE tem, de fato, atribuição e legitimidade para aplicar penalidades em casos de descumprimentos por parte dos seus agentes.

Entenda o caso

Vale destacar que a sistemática jurídica e regulatória que autoriza a CCEE a aplicar penalidades está em vigor há mais de 20 anos, sendo colocada sob questionamento nos autos de ação de cobrança ajuizada pela CCEE em junho de 2014, para exigência do valor histórico de R$ 365 milhões, incluindo penalidades e multas.

Apesar da decisão favorável à CCEE em 1ª e 2ª instâncias, confirmando expressamente a legitimidade para a aplicação de sanções, o STJ havia dado provimento ao recurso e considerado a ação de cobrança totalmente improcedente, com fundamento na impossibilidade de aplicação de sanções pela Câmara.

A partir desta decisão, a CCEE apresentou Embargos de Declaração, cujo julgamento foi finalizado em 20/03/2025, através do qual a 1ª Turma reformou seu entendimento anterior, por unanimidade, seguindo o voto do Ministro Relator, confirmando a legalidade da aplicação das sanções pela CCEE. Em síntese, o STJ entendeu que CCEE age em regime de autorregulação em relação ao agente econômico a ela vinculado, para promover a organização e o funcionamento do mercado de energia elétrica, sendo que este mesmo agente aceita as condições ao aderir ao mercado.

“Restabelecemos a regularidade e a segurança regulatória que há mais de 20 anos orienta o setor elétrico brasileiro e que é reconhecida pelos nossos agentes. Além do time da CCEE, o trabalho envolveu escritórios parceiros e contou com o apoio do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL, bem como das respectivas Procuradorias Federais”, explica Madalena Porangaba, Gerente Executiva do Jurídico.

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