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CO – Revisão do fator de ganho mínimo aplicado ao preço mínimo de exportação do vertimento turbinável a partir de 13 de novembro

844/23 - Publicado em: 07/11/23 19:20 hs | Atualizado em 07/11/23 19:21 hs

Considerando a evolução do Processo Competitivo de Exportação de Vertimento Turbinável e as condições do preço de energia elétrica de curto prazo nos mercados dos países participantes, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que o Fator de Ganho Mínimo (FGM) utilizado na definição do Preço Mínimo do processo competitivo passará a ser de 60% a partir da próxima segunda-feira, 13 de novembro, nos termos previstos na Nota Técnica (NT) CCEE 9.644/2022, de 13 de outubro de 2022, e em cumprimento da Portaria MME 49/2022.

Conforme previsto na nota técnica, a CCEE seguirá acompanhando as condições de Exportação de Vertimento Turbinável para, se necessário, realizar novas atualizações no FGM. 

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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