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co - revisão do fator de ganho mínimo aplicado ao preço mínimo de exportação do vertimento turbinável a partir da próxima quarta-feira (5)

268/23 - Publicado em: 31/03/23 12:35 hs | Atualizado em 31/03/23 12:36 hs

Considerando a evolução do Processo Competitivo de Exportação de Vertimento Turbinável e as condições do preço de energia elétrica de curto prazo nos mercados dos países participantes, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que, nos termos previstos na Nota Técnica (NT) CCEE 9.644/2022, de 13 de outubro de 2022, em cumprimento da Portaria MME 49/2022, o Fator de Ganho Mínimo (FGM) utilizado na definição do Preço Mínimo do processo competitivo passará a ser de 255% a partir da próxima quarta-feira, 5 de abril.

Conforme previsto na nota técnica acima referenciada, a CCEE seguirá acompanhando as condições de Exportação de Vertimento Turbinável para, caso necessário, realizar novas atualizações no FGM.

A CCEE se coloca inteiramente à disposição para eventuais esclarecimentos informações ou dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br

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