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CO – REN 1.014/2022: Novo ciclo de classificação de comercializadoras, envie sua demonstração financeira 2024 auditada em abril/2025.
203/25 - Publicado em: 14/03/25 14:39 hs | Atualizado em 14/03/25 14:56 hsConforme determina a Resolução Normativa ANEEL 1.014/2022, todos os agentes comercializadores devem anualmente enviar suas demonstrações financeiras entre os dias 01/04 e 30/04 para fins de classificação em Tipo 1 ou Tipo 2.
A documentação a ser apresentada, de acordo com a premissa 3.111 do Submódulo 1.2 do PdC, é o balanço patrimonial (mensal ou trimestral) auditado por empresa independente, reconhecida e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e assinado pelo profissional de contabilidade, com registro profissional regular no CRC, referente ao exercício de 2024 ou à atualização mais recente do exercício 2025.
Aqueles que não encaminharem seus balanços na forma e prazo estabelecidos pela regulação vigente serão automaticamente classificados como Tipo 2 – Documentação não enviada, perdendo assim seu direito à reclassificação a qualquer tempo e tendo como limitante o montante de 30 MW de energia para comercializar, até a realização de nova classificação no próximo ciclo.
Confira abaixo o valor de Patrimônio Líquido considerado para o ciclo de 2025:
Após o período de recebimento das demonstrações financeiras, a CCEE procederá com as análises no prazo de até 5 dias úteis, e ao final do mês de maio de 2025 divulgará os resultados em seu site.
Verifique aqui o tutorial de como enviar os documentos.
Pedidos de Reclassificação
Após a publicação dos resultados da classificação dos comercializadores em maio de 2025, os agentes categorizados como Tipo 2 que não se enquadrarem nas condições dispostas na premissa 3.112.3 do PdC 1.2 – Cadastro de Agentes, isto é, não forem classificados como Tipo 2 – Documentação não enviada, poderão solicitar sua reclassificação a partir do mês de junho, desde que encaminhem a demonstração financeira auditada atualizada com Patrimônio Líquido compatível.
A Câmara tem o prazo de 5 dias úteis para conclusão das análises e informação do resultado ao solicitante por meio do ambiente de operações. A nova classificação, caso ocorra, terá seu início de vigência no mês de solicitação, de acordo com os termos das premissas 3.113 e 3.115.4 do Submódulo 1.2 do PdC.
Importante! Agentes que foram classificados como Tipo 2 por não envio da documentação, seja por não cumprir o prazo ou porque enviaram documentos incorretos, não auditados e/ou incompletos, não poderão solicitar a reclassificação e estarão sujeitos à decisão da ANEEL acerca do disposto na regulamentação vigente.
Momento Capacita
Para apoiar os seus agentes, a CCEE disponibiliza a gravação do Momento Capacita realizado em fevereiro/2024, totalmente dedicado ao tema. Na aula, a equipe de capacitação da Câmara apresenta a regulação vigente, explica os seus efeitos sobre os processos junto à organização e tira dúvidas dos participantes.
O vídeo do encontro tem acesso livre para todos os interessados. Basta possuir um cadastro no Portal de Aprendizado da CCEE.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.