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CO - Recuperação extrajudicial do grupo Queiroz Galvão Energia
776/18 - Publicado em: 28/12/18 16:40 hs | Atualizado em 12/09/21 03:56 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE informa as medidas operacionais que serão adotadas para atender aos reflexos da recuperação extrajudicial do grupo Queiroz Galvão (relação de empresas abaixo) no âmbito da CCEE, conforme deliberado pelo Conselho de Administração da CCEE, em sua 1030ª reunião, realizada em 18/12/2018.
A decisão judicial vigente na Recuperação Extrajudicial* implica na habilitação de valores apurados no âmbito da CCEE para as empresas em Recuperação Extrajudicial, conforme valores devidos pelas empresas na liquidação financeira realizada em 10/12/2018 (débito) e 11/12/2018 (crédito), bem como outros valores em discussão judicial**.
A CCEE apresentará as manifestações e impugnações cabíveis em relação à recuperação judicial, tendo contratado o escritório Demarest Advogados para defesa dos interesses dos agentes impactados nos créditos no Mercado de Curto Prazo – MCP, sem custos adicionais para os associados.
Caso o agente credor prefira adotar a sua própria estratégia processual e, portanto, não tenha interesse que a Câmara de Comercialização promova sua representação em relação aos seus créditos no MCP, solicitamos que apresente manifestação até 14/1/2018, às 18h, impreterível e exclusivamente pelo e-mail atendimento@ccee.org.br, listando no assunto: “Recuperação Extrajudicial QGE” e no corpo do e-mail os códigos da empresa e do representante.
A ausência de manifestação nos termos acima representará, para todos os fins, a devida autorização para representação do agente pela CCEE no âmbito da Recuperação Extrajudicial.
A Câmara de Comercialização disponibilizará em 2/1/2018 a “Declaração de Crédito” na Divulgação de Informações e Resultados – DRI, exclusivamente para os agentes credores das referidas empresas. Acesse:
Conteúdo Exclusivo (efetuar login) > Contabilização e Liquidação > Sistemas – CliqCCEE > Divulgação de Resultados e Informações
Para consultar os relatórios de Declaração de Crédito na ferramenta, acesse:
Painéis > Mercado de Curto Prazo > Declaração de Crédito (3 opções de relatórios)
Ano/Mês = 2018/11 > Selecionar agente
A CCEE ressalta que as informações estarão disponíveis apenas para os agentes credores no âmbito da CCEE das empresas em Recuperação Extrajudicial, conforme resultado da liquidação financeira realizada nos dias 10 e 11/12/2018.
Aos agentes que optarem por não serem representados pela Câmara de Comercialização, esclarecemos que a Declaração de Crédito é um documento de referência para a habilitação dos valores pelo agente credor na respectiva Recuperação Extrajudicial, cabendo a cada credor adotar as providências que entender cabíveis.
Em vista dos prazos processuais para apresentação das medidas judiciais e com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas sobre o tema e apresentar informações gerais relativas à representação dos agentes credores, a CCEE realizará em 10/1/2018, das 10h às 12h, na Av. Paulista, 2.064, Auditório do Center 3, uma reunião exclusivamente com os agentes credores das empresas do grupo Queiroz Galvão.
Confira abaixo a lista de empresas do grupo Queiroz Galvão que estão em recuperação extrajudicial:
QUEIROZ GALVÃO ENERGIA S.A. (créditos abrangidos na recuperação extrajudicial)
COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA CLARA (créditos abrangidos na recuperação extrajudicial)
QUEIROZ GALVÃO ENERGIA RENOVÁVEIS S.A.
QUEIROZ GALVÃO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA.
QUEIROZ GALVÃO ENERGÉTICA S.A.
VENTUS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA TAÍBA ÁGUIA S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA TAÍBA ANDORINHA S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA COLÔNIA S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA ICARAÍ I S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA ICARAÍ II S.A.
ÉOLOS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
BRISE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA ACARI S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA ALBUQUERQUE S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA ANEMOI S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA APELIOTES S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA ARENA S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA ILHA GRANDE S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA PALMAS S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA RIBEIRÃO S.A.
CALDEIRÃO GRANDE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA AMONTADA S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA ARISTARCO S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA BARTOLOMEU S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA BOREAS S.A
CENTRAL GERADORA EÓLICA BRITE S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA CAIÇARA S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA COLIBRI S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA COQUEIRAL S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA CRUZEIRO S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA DANÚBIO S.A.
CENTRAL EÓLICA FLORENZ LTDA.
CENTRAL GERADORA EÓLICA JAPURÁ S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA LIRA S.A.
CENTRAL GERADORA EÓLICA NÓTUS S.A.
* Processo nº 1120166-11.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da comarca de São Paulo
** Processo nº 0034944-23.2015.4.01.3400, em trâmite perante a 20ª Vara Federal do Distrito Federal
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
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