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CO – Novo Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) será cobrado a partir de novembro de 2024

807/24 - Publicado em: 16/10/24 14:05 hs | Atualizado em 16/10/24 14:14 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que, em cumprimento à Resolução Normativa Aneel nº 1.103/2024, iniciará a cobrança do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade - ERCAP a partir de novembro de 2024, em decorrência da antecipação do início de operação da UTE Termopernambuco, contratada no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021.

As usinas em operação passam a ter direito ao recebimento de receita fixa, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Contrato de Potência de Reserva de Capacidade – CRCAP. Para que este pagamento seja efetuado, a CCEE realizará uma nova liquidação financeira, denominada Liquidação Financeira de Reserva de Capacidade, que considerará uma data para débito (pagamento pelos usuários) e no dia seguinte o crédito (repasse aos geradores).

De acordo com a norma antes mencionada, os usuários de reserva de capacidade são os agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores na parcela da energia adquirida, produtores independentes com perfil de consumo ou agentes de exportação associado da CCEE.

A primeira liquidação financeira está prevista para ser realizada em 26 de novembro (débito) e 27 de novembro (crédito). O calendário completo das operações está em fase de aprovação e será divulgado posteriormente.

Os valores apurados para este novo encargo e que serão liquidados nas datas indicadas acima serão divulgados em 21 de novembro, considerando a competência de outubro, na plataforma DRI (Divulgação de Relatórios e Informações) em relatórios específicos. Cabe ressaltar que o agente poderá também consultar os valores a liquidar no painel Gestão de liquidação. Para acessá-lo basta realizar o login no ambiente de operações > Gestão de pagamentos > Gestão de liquidação.

Vale destacar que o não pagamento do encargo incidirá na abertura do processo de desligamento dos agentes, como ocorre em qualquer outra liquidação no âmbito da CCEE.

O que é o novo encargo?

O Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) é um encargo específico destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação de Reserva de Capacidade, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários, rateados entre os usuários deste serviço.

Em 24 de setembro de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel iniciou a 3ª fase da Consulta Pública nº 61/2021 para avaliação das Regras de Comercialização relacionadas à Reserva de Capacidade. Esta etapa foi concluída na última quinta-feira (10/10), observado que, até finalização das análises e publicação das regras definitivas, a Agência Reguladora autorizou a CCEE a aplicar a regra que consta na citada Consulta Pública provisoriamente.

Desta maneira, a parcela devida individualmente pelos Usuários de Reserva de Capacidade é calculada de acordo com os dados de medição do consumo líquido registrados na CCEE, em base mensal. Assim, o Consumo de Referência para o pagamento do ERCAP será o maior consumo líquido horário do perfil, agregado na hora para todos os submercados, no mês.

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