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CO - Novas Funções de Custo Futuro dos modelos NEWAVE e DECOMP referente a primeira semana operativa de setembro para o cálculo do PLD horário a partir do dia 01/09/2024

681/24 - Publicado em: 31/08/24 13:11 hs | Atualizado em 31/08/24 14:06 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que passará a considerar novas Funções de Custo Futuro dos modelos NEWAVE e DECOMP no cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD horário a partir do dia 01/09/2024. A alteração será necessária após a identificação de uma inconsistência nos dados de entrada do Programa Mensal de Operação – PMO do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referentes ao despacho inflexível da UTE Santa Cruz no modelo NEWAVE.

A inconsistência ocorreu no arquivo EXPT.DAT (mnemônico GTMIN) para a representação do despacho inflexível declarado pelo agente para a UTE Santa Cruz para o primeiro mês de horizonte de estudo. 

Após consulta, o CEPEL informou que, devido à ausência de crítica nessa situação para a versão 29 do modelo NEWAVE, ambos os valores de inflexibilidade indicados no mnemônico GTMIN e no arquivo ADTERM.DAT são abatidos da demanda. Por essa razão, a recomendação é “até que a crítica seja implementada, não sejam especificados valores de GTMIN para os meses em que a geração da usina GNL está fixada”.

Assim, o modelo NEWAVE foi reexecutado considerando os montantes de inflexibilidade informados apenas no arquivo ADTERM.DAT, sem a especificação prévia dos valores no mnemônico GTMIN do arquivo EXPT.DAT, como ilustra a figura abaixo:

Figura 1: Ilustração da alteração da modelagem no arquivo EXPT.DAT.

 

Em função da identificação dessa inconsistência, as Funções de Custo Futuro de médio (NEWAVE) e curto prazo (DECOMP) serão atualizadas para utilização no cálculo do PLD horário a partir do dia 01/09/2024, a ser divulgado neste sábado (31/08/2024). A realização dessa atualização visa cumprir a determinação da Resolução Normativa Aneel nº 1.032, de 26 de julho de 2022, a qual indica, em seu Art. 27 que “Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do PLD, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a CCEE deverão corrigi-lo, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação".

A CCEE informa que os arquivos de entrada e saída dos modelos NEWAVE e DECOMP foram disponibilizados no site da CCEE em:

home > preços > deck de preços

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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