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CO – Limite da quantidade de perfis varejistas dentro de um mesmo agente

754/23 - Publicado em: 04/10/23 17:52 hs | Atualizado em 04/10/23 17:58 hs

A CCEE, com base no §2º do art. 14 da REN 1.011/2022 e em atendimento às regras vigentes, adequará a quantidade de perfis com característica varejista dentro de um mesmo agente a partir desta quarta-feira (04/10). A iniciativa visa organizar as bases cadastrais de forma mais simples e racional para a abertura de mercado, conforme essência da comercialização varejista.


Desta forma, o número máximo de “perfis varejistas” disponibilizado por “agente varejista” será de 24, considerando as seguintes premissas:

  • 12 perfis para atendimento ao disposto nos itens I e VII da REN 1.011/2022 (6 tipos de energia e 2 tipos de ativo):

    6 perfis para os tipos possíveis de compra de energia: Incentivada Especial 50%, Incentivada Especial 80%, Incentivada Especial 100%, Incentivada Não Especial 50%, Convencional Especial, Convencional Não Especial

    2 perfis para os tipos de ativo: geração e consumo

     
  • 12 perfis adicionais para gestão do varejista

Obs: O agente terá a liberdade para configurar os perfis a seu critério. A classificação indicada foi meramente para o dimensionamento da quantidade regulatória mínima para os perfis varejistas.

Ressalta-se que a adequação ora mencionada se refere apenas à comercialização varejista, de forma que não haverá alterações na quantidade de perfis de agentes que não detém habilitação para a comercialização varejista.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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