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CO – Distribuidoras: Está aberto o prazo para envio das declarações de necessidade de compra de energia elétrica para o leilão de energia nova de 2025

092/25 - Publicado em: 03/02/25 17:35 hs | Atualizado em 03/02/25 17:56 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE irá receber, até o dia 10 de fevereiro de 2025, as declarações de necessidade de compra para o Leilão de Energia Nova A-5, de 2025. As distribuidoras interessadas deverão enviar as informações diretamente pelo Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL, disponibilizado pela organização e que, desde junho de 2024, passou a centralizar a operação, tornando mais fácil, ágil e eficiente a realização dos certames. 

Conforme comunicado nesta segunda-feira (03) pelo Ministério de Minas e Energia – MME e disposto na Portaria Normativa no 95, de 19 de dezembro de 2024, o leilão está previsto para acontecer em julho de 2025. O envio destas informações servirá para a formalização dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR). Saiba mais em:

MME divulga prazo para envio das “declarações de necessidades” para o leilão de energia nova de 2025

Atenção! As funcionalidades estão disponíveis em uma plataforma gerida pela CCEE. Entretanto, cabe ressaltar as atribuições e responsabilidades de cada instituição:

•    A Câmara de Comercialização está disponível para apoiar os associados e sanar dúvidas relacionadas à operação dos sistemas, problemas tecnológicos e de acesso, por meio da sua Central de Relacionamento com o Cliente (atendimento@ccee.org.br). 
•    Qualquer outra pergunta ou solicitação relativa ao processo, por exemplo, sobre o preenchimento dos formulários, precisa, necessariamente, ser direcionada ao MME (dpme@mme.gov.br).

A clareza sobre estas diferenciações é crucial para a manutenção do sigilo das informações sensíveis dos certames e para a garantia de uma resposta rápida e assertiva aos interessados.

O Sistema de Gerenciamento de Leilões

Desenvolvido para automatizar e digitalizar as etapas de operacionalização dos leilões, o sistema possui módulos para Inscrição, Gestão de Garantias, Habilitação e, agora, para Declaração de Demanda das distribuidoras. Criada pela CCEE, a solução eliminou as etapas presenciais de pré-certame e todo o cadastro passou a ser feito na plataforma. Também simplificou a gestão das garantias de proposta e de fiel cumprimento, bem como o acompanhamento destas atividades, desde o aporte até a liberação parcial ou integral. Após o resultado, os vencedores apresentam os documentos também via SGL.

Em 2024, a CCEE, o MME e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL simplificaram as operações, modernizaram interfaces e recursos, e centralizaram as etapas de declaração de demanda no mesmo sistema. Como forma de preparar os agentes para utilizarem a nova solução, a CCEE realizou, no dia 20 de junho, uma edição especial do seu Momento Capacita, em que apresentou o passo a passo do funcionamento das ferramentas, com as declarações para os Leilões de Energia Existente de 2024. O material está disponível no Portal de Aprendizado. Acesse:

Momento Capacita #79: declaração de demanda para os leilões do ACR

Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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