comunicados

Asset Publisher

Fique atento

CO – Distribuidoras: declaração de demanda para os Leilões de Energia Existente de 2024 ocorrerá via SGL

668/24 - Publicado em: 26/08/24 15:29 hs | Atualizado em 26/08/24 15:32 hs

Em 2024, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, o Ministério de Minas e Energia – MME e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL simplificaram as operações para que as distribuidoras declarem sua demanda para os processos competitivos do mercado regulado. Com a transformação, as etapas anteriores à realização de leilões ficaram mais fáceis, ágeis e eficientes.

As organizações modernizaram interfaces e recursos, permitindo que o MME construa os formulários, que a ANEEL disponibilize os limites de declaração e que as distribuidoras consultem as informações e submetam suas declarações, tudo isto em um único ambiente: o Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL.

Como forma de preparar os agentes para utilizarem a nova solução, a CCEE realizou, no dia 20 de junho, uma edição especial do seu Momento Capacita, em que apresentou o passo a passo do funcionamento das ferramentas, bem como uma simulação de uso. O treinamento foi gravado e está disponível para todo o mercado no Portal de Aprendizado. Acesse:

Momento Capacita #79: declaração de demanda para os leilões do ACR

O processo unificado já está em operação para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2024, que serão realizados sequencialmente em 06 de dezembro. Conforme disposto na Portaria Normativa nº 84/GM/MME, de 28 de junho, as distribuidoras deverão apresentar suas declarações de demanda para início de suprimento em 2025, 2026 e 2027 a partir da próxima quarta-feira (28 de agosto) até o dia 04 de setembro de 2024.

Atenção! À exceção da otimização dos recursos e das funcionalidades em uma plataforma gerida pela CCEE, as atribuições e responsabilidades de cada instituição não sofreram alterações. Sendo assim:

•    A Câmara de Comercialização está absolutamente disponível para apoiar os associados e sanar dúvidas relacionadas aos sistemas, como problemas tecnológicos e de acesso, por meio da sua Central de Relacionamento com o Cliente (atendimento@ccee.org.br).

•    Questões pertinentes aos limites de declaração, como a memória de cálculo, devem ser encaminhadas à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (master.sgm@aneel.gov.br).

•    Demais questionamentos relativos ao processo, como por exemplo, sobre os montantes, período de declaração e preenchimento dos formulários, precisam ser necessariamente direcionadas ao MME (dpme@mme.gov.br).

A clareza sobre estas diferenciações é crucial para a manutenção do sigilo das informações sensíveis dos certames, às quais a CCEE não possui acesso, e para a garantia de uma resposta rápida e assertiva aos interessados.

Cabe reforçar que a interface de declaração só será habilitada aos usuários com permissão de “Participante Leilão” na Plataforma Cadastral da Câmara de Comercialização. Caso não tenha esta permissão, o representante legal ou representante CCEE deverá atribui-la para que tenha acesso à consulta dos limites e ao formulário de submissão das declarações.

O Sistema de Gerenciamento de Leilões

Desenvolvido para automatizar e digitalizar as etapas de operacionalização dos leilões, o sistema possui módulos para Inscrição, Gestão de Garantias, Habilitação e, agora, para Declaração de Demanda das distribuidoras. Criada pela CCEE, a solução eliminou as etapas presenciais de pré-certame e todo o cadastro passou a ser feito na plataforma. Também simplificou a gestão das garantias de proposta e de fiel cumprimento, bem como o acompanhamento destas atividades, desde o aporte até a liberação parcial ou integral. Após o resultado, os vencedores apresentam os documentos também via SGL.

Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

TÓPICOS:

ÚLTIMOS COMUNICADOS

Asset Publisher