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CO - Conheça o processo de inclusão de representante para assembleia na Plataforma Cadastral
634/19 - Publicado em: 01/10/19 16:51 hs | Atualizado em 11/09/21 19:31 hsA partir da 65ª Assembleia Geral Extraordinária - AGE, as outorgas de poderes para representação nas assembleias gerais da CCEE serão realizadas pelo agente diretamente na Plataforma Cadastral, sem a necessidade de envio de procuração física à CCEE, tornando o processo mais simples, com mais autonomia e dinamismo.
Por meio da Plataforma Cadastral, o agente poderá consultar os status dos seus representantes, incluir ou atualizar as informações de Representante Legal, que foi unificado com o de administrador ou Representante em Assembleia CCEE, novo perfil que substituirá o antigo de procurador.
Além disso, todos os dados dos agentes com procuração para assembleia vigente foram migrados para o novo perfil Representante em Assembleia CCEE e os do perfil Administrador para o Representante Legal.
O cadastro existente de representação operacional entre as empresas já contempla a representação em assembleias gerais, não sendo necessário enviar a procuração específica para a votação. Desta forma, quando o agente consultar as suas empresas representadas, observará que a atribuição específica para a assembleia já está validada na plataforma.
Cabe destacar que por esta razão, o Sistema de Procuração será descontinuado, uma vez que as informações de representação estão disponíveis diretamente na plataforma.
A CCEE reforça que, para a realização do cadastro é necessário que a pessoa tenha login e senha na área exclusiva do site da CCEE - “Minha CCEE”.
Prazo para atualização dos dados na Plataforma Cadastral
O prazo limite para a inclusão de dados de representação na Plataforma Cadastral é até dia 23/10, às 12h, sem exceções. Após essa data o agente deverá apresentar a procuração física no dia da assembleia, na recepção Padrão da 65ª AGE.
Cabe destacar ainda que as procurações apresentadas no dia da AGE não serão incluídas na Plataforma Cadastral pela CCEE, posteriormente, o agente deverá fazer esta atualização diretamente no sistema.
Acompanhe no infográfico abaixo o passo a passo de como consultar e incluir um novo Representante em Assembleia CCEE e Representante Legal (para ampliar a imagem, clique aqui).
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.
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