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CO – Confira as alterações dos relatórios DRI para o CVU Estrutural

984/24 - Publicado em: 18/12/24 09:16 hs | Atualizado em 18/12/24 09:27 hs

Com o objetivo de dar previsibilidade e possibilitar que os agentes preparem ou adequem suas ferramentas automatizadas, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE está disponibilizando os modelos dos novos relatórios de CVU Estrutural que serão publicados na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações - DRI, considerando a metodologia apresentada no Caderno de Regras de Comercialização versão 2025, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. 

CVU001 - Custo do Combustível para PMO 

Quadro 2: Inclusão de novo quadro, com acrônimo CVU_E_COMB_Ap,t,l,m,f 

CVU002 - Custo Variável Unitário para PMO 

Quadro 1: remoção do acrônimo CVU_Ep,t,l,m 

Quadro 2:  Inclusão de novo quadro, com acrônimo CVU_Ep,t,l,m,f 

E estarão disponíveis os acrônimos na Consulta Dinâmica (área de assunto 8.RRV):  

CVU_E_COMB_Ap,t,l,m,f 

CVU_Ep,t,l,m,f 

PCOMB_EIAp,t,l,m,f 

F_AJUSTEp,t,l,m,f 

Nova metodologia 

Em dezembro de 2023, a Comissão Deliberativa do Comitê Técnico (CT) PMO/PLD aprovou uma proposta desenvolvida pelo Grupo Técnico CVU Estrutural, que torna a metodologia de cálculo do CVU Estrutural mais aderente aos custos de combustíveis no horizonte de médio prazo, quando comparada à metodologia vigente. 

O CVU Estrutural é utilizado no modelo NEWAVE, do 3º mês em diante até o final do horizonte, que pode ser de até 60 meses à frente. Sendo assim, esse dado de entrada busca representar a expectativa da variação do preço dos combustíveis no médio prazo. 

Por se tratar de uma alteração na metodologia de cálculo do CVU Estrutural, essa proposta implicou em adequação metodológica descrita no Caderno de Regras de Comercialização nº 16 - Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR, que passou pela Consulta Pública ANEEL nº 25/2024.  

No dia 16 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.108, de 3 de dezembro de 2024, que aprova a entrada em operação das Regras de Comercialização versão 2025.   

Além disso, como os resultados de CVU Estrutural são dados de entrada dos modelos computacionais utilizados para a formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, é necessária a comunicação aos agentes com antecedência mínima de um mês operativo do Programa Mensal da Operação – PMO de implementação, conforme descrito na Resolução CNPE nº 1/2024. 

Desta forma, respeitando a previsibilidade prevista na Resolução CNPE nº 1/2024, e a indicação do Voto da Resolução Normativa ANEEL nº 1.108, a CCEE informa que a nova metodologia do CVU Estrutural será utilizada nos modelos computacionais, tanto pela CCEE, quanto pelo ONS, em operação oficial a partir do PMO de fevereiro de 2025. Portanto, seus respectivos relatórios têm data prevista para publicação inicial no dia 17 de janeiro de 2025. 

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85 ou atendimento@ccee.org.br.  

 

 

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