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CO – CCEE disponibiliza novas versões de Regras de Comercialização - REN 951/2021

016/22 - Publicado em: 06/01/22 17:12 hs | Atualizado em 06/01/22 17:15 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) disponibilizou no site as versões de Regras de Comercialização aprovadas pela Resolução Normativa nº 951, de 23 de novembro de 2021. Veja as listas abaixo:

Cadernos de Regras de Comercialização com vigência a partir de janeiro/2022 (versão 2022.3.0):

•    Comprometimento de Usinas; 
•    Encargos; 
•    Consolidação de Resultados; 
•    Penalidades de Energia; 
•    Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST; 
•    Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR; 
•    Receita de Venda de CCEAR; 
•    Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD); 
•    Alocação de Geração Própria (AGP). 

Cadernos de Regras de Comercialização com vigência a partir de dezembro/2021 (versão 2021.3.0):
•    19 - Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD);
•    21 - Alocação de Geração Própria (AGP); 
•    26 - Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE). 

Cadernos de Regras de Comercialização com vigência a partir de janeiro/2023 (versão 2023.1.0):
•    Contratos; 
•    Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR; 
•    Receita de Venda de CCEAR.

As modificações nas Regras de Comercialização são decorrentes de alterações regulatórias e aprimoramentos, conforme detalhado a seguir:

Alterações Regulatórias: 
•    Término de suprimento de CCEAR-D;
•    26º, 28º e 29º Leilões de Energia Nova – Início de suprimento em 2023 e em 2024;
•    Recomposição de lastro de CBR em casos de redução de Garantia Física e consideração de usinas sem GF definida pelo Ministério de Minas e Energia –MME;
•    Possibilidade de o cessionário reduzir/ceder cessões posteriormente (25º LEE);
•    Implementação da Resolução Normativa nº 904/2020 - Operacionalização dos novos produtos a partir de dezembro de 2021. Confira mais detalhes no CO 885/21.

Aprimoramentos:
•    Apuração da Receita de Venda para CCEAR-Quantidade proveniente de Leilão de Energia Existente. Confia mais detalhes no CO 945/21;
•    Operacionalização de autoprodutor representado por agente varejista;
•    Desconsideração da Inflexibilidade no Custo de Descolamento.

Para a demanda “Desconsideração da Inflexibilidade no Custo de Descolamento” haverá tratamento retroativo, conforme determinado pela ANEEL. Assim, será recontabilizado o período entre janeiro de 2015 à dezembro de 2021, a ser operacionalizado conforme calendário de recontabilização (a ser divulgado). Desta forma também foram disponibilizadas no site da CCEE todas as versões retroativas, conforme consta no Anexo I da Resolução Normativa nº 951/2021.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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