banco CUSTODIANTE
Com o objetivo de auxiliar nossos associados no relacionamento com o Banco Custodiante (Bradesco), disponibilizamos neste espaço as principais informações para esclarecer dúvidas sobre a abertura de conta, serviços de gestão das liquidações e o processo de caucionamento.
Abertura de conta
A abertura de conta corrente específica para fins de liquidação do Mercado de Curto Prazo no banco custodiante é um dos requisitos exigidos para adesão à CCEE, conforme a premissa 3.8 do Procedimento de Comercialização do submódulo 1.1 – Adesão à CCEE.
Dependendo da classe do candidato a agente ou categoria e classe do perfil adicional solicitado, poderá ser necessário a abertura de conta específica para liquidação de Cotas, conforme as premissas 3.6 do submódulo 3.6 – Apuração e Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2 e 3.6 do PdC do submódulo 3.7 – Apuração e Liquidação Financeira Relativa às Cotas de Garantia Física, ou importação de energia.
Confira os documentos que explicam o processo de abertura de conta, os requisitos e os formulários específicos.
Tutorial para abertura de conta
Você ainda tem dúvidas de como deve proceder para abrir sua conta corrente específica? Confira no vídeo ao lado o passo a passo desta importante etapa.
Contatos - Bradesco
- Central de Atendimento: (11) 4004-3949 – De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto em feriados nacionais
- Para limite operacional, extrato, nota de liquidação e fatura de prestação de serviço: dac.mcp@bradesco.com.br
- Para transferência e abertura de contas: conta.vinculada@bradesco.com.br
Conta corrente específica
A conta corrente específica, também chamada de conta vinculada (garantia), tem por finalidade o controle exclusivo dos recursos que são depositados pelo agente titular da conta para proceder com as liquidações financeiras realizadas no âmbito da CCEE.
Caso o vínculo entre a empresa e a CCEE seja findado, a conta custódia, aberta junto ao Bradesco para fins de participação no mercado de energia, deve ser encerrada. Para maiores informações, por gentileza, acessar a seção de perguntas frequentes.
Movimentações da Conta
Por se tratar de uma conta com finalidade específica, diferente de uma conta corrente comum, e como previsto no contrato de prestação de serviços financeiros firmados entre o agente e o Bradesco (depositário), o aporte de recurso deverá ser realizado por meio de transferências entre contas de mesma titularidade, ou seja, qualquer recebimento de valores nas Contas Vinculadas que não tenha a origem o mesmo titular (razão social e CNPJ) será recusado e devolvido à origem, não compondo saldo na Conta Vinculada (Garantia).
Total Bank - Serviço para gestão da conta
A plataforma TotalBank permite consultar saldo (exceto aplicações financeiras) da Conta Liquidação CCEE e gerar extratos. Os agentes representados podem autorizar que seus representantes acessem as suas informações. Já os representantes podem extrair os dados em lote.
Além disso, atualizações cadastrais de e-mails voltados para recebimento de informativos como notas de liquidação, extratos e comunicados, são feitas através da própria plataforma.
Caso já tenha acesso a convênio próprio, os saldos não ficam disponíveis na plataforma. Consulte o seu gestor de contas para obter acesso ao saldo da sua conta vinculada por meio do NET Empresas.
Importante: caso o agente tenha valor caucionado para fins de liquidação ou tenha realizado o aporte de garantias financeiras, tal valor será apresentado no extrato como saldo disponível (não há indicativo de bloqueio de saldo), sendo assim, é importante o agente se atentar para o valor real disponível em conta para fins de pagamento das obrigações financeiras.
Confira no infográfico os principais serviços disponíveis e como entrar em contato com o banco gestor das operações.
O portal TotalBank é fornecido por uma empresa parceira do Banco Bradesco (Suplly Midia), que utiliza os mesmos processos de segurança da informação e compliance e está aderente aos termos da LGPD. Lembrando que o acesso a ao serviço é completamente opcional e gratuito.
Se você ainda não conhece o Total Bank, confira mais informações aqui.
Orientações para caução de liquidações
Em caso de inadimplência, o agente tem a opção de caucionar o débito junto ao banco gestor antes da próxima liquidação para obter a suspensão do procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, conforme definido pela Resolução Normativa Aneel nº 957/2021.
Caso o montante da próxima liquidação tenha sido divulgado, o mesmo deverá ser considerado para realização da caução.
Como Caucionar?
Para realizar o processo de caucionamento, confira a imagem ao lado:
Lembrando que a caução não isenta o agente do pagamento integral dos encargos moratórios relativos ao inadimplemento. Além do Mercado de Curto Prazo (MCP), também é possível caucionar valores nas seguintes liquidações:
- Penalidades
- Energia de Reserva
- Cotas de Garantia Física
- Cotas de Energia Nuclear
- Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD)
- Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE)
Orientações gerais para envio de e-mails ao Banco Gestor
As solicitações por e-mail, necessariamente, precisam conter as seguintes informações para facilitar e agilizar o atendimento:
Assunto do e-mail: SERVIÇO (Consultar lista com sugestões assuntos) e informar no corpo do e-mail:
- NÚMERO CONTA CORRENTE
- RAZÃO SOCIAL
- NÚMERO CNPJ
- SOLICITAÇÃO*
*Vide modelos de e-mails para diferentes solicitações (download) como: solicitação de extrato, nota de liquidação, atualização cadastral, transferência de valores, entre outros.
Lembrando que, apenas contatos indicados no contrato de depositário podem encaminhar solicitações e obter informações.
Importante: elementos como imagem, animações, links externos e anexos até 20 MB, podem impedir que o e-mail seja recebido pelo banco. Por isso, evitá-los quando encaminhar um e-mail.
Sugestões assuntos:
- Abertura de Conta
- Atualização de e-mail TotalBank
- Extrato - CCEE
- Atualização de e-mail
- Limite Operacional
- Fatura de prestação de serviço
- Nota de liquidação
- Transferência de valores
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Dúvidas
Perguntas Frequentes - Conta vinculada
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Em qual formato devem ser preenchidos os formulários?
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Os formulários estão habilitados para que seja realizado o preenchimento eletrônico dos campos.
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Qual é o prazo para abertura de conta?
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Após o recebimento de toda a documentação sem pendências, o banco realizará a ação em até 5 dias úteis. A conta será aberta após o banco conferir e realizar as ações de competência dele.
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Como é realizada a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário?
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A minuta do contrato em formato Word é preenchida e enviada pelo banco para que o representante da empresa, mediante a posse de um certificado digital padrão ICP-Brasil, possa realizar a assinatura eletrônica do contrato em ambiente fornecido pelo banco.
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A documentação precisa ser encaminhada também no formato físico ao banco?
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Sim, ao final do processo de abertura de conta, os documentos devem ser encaminhados também via Correios ao banco.
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Quando é finalizado o processo de abertura de conta?
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Após realizadas todas as ações pertinentes a ambas as partes, candidato a agente e banco custodiante. Cabe ressaltar, que o dado bancário, introduzido pelo representante do candidato a agente no sistema da CCEE, só será aprovado pelo banco após a abertura da conta e a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário.
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Quando posso encerrar minha conta vinculada?
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A solicitação de encerramento de conta custódia poderá ser realizada assim que o processo de desligamento for concluído, entretanto, a operacionalização só acontecerá após a última liquidação do calendário operacional do ciclo que o agente estava aderido à Câmara.
Ressaltamos que este processo de encerramento também é aplicável para os casos de adesão cancelada e de agentes que passaram a ser representado por varejista.
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Qual é o procedimento para encerramento da conta vinculada?
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A solicitação de encerramento de conta deverá ser enviada para o e-mail dac.mcp@bradesco.com.br juntamente com os arquivos abaixo, que deverão estar assinados pelo representante da empresa:
(i) Formulário de encerramento de conta (com os dados da conta a ser encerrada)
(ii) Carta Transferência (em caso de excedente de valor disponível em conta)
Perguntas Frequentes - Serviços de liquidação
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Como funciona a caução?
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O agente solicita a caução por meio da plataforma CliqCCEE no módulo de Excepcionalidade financeira > Solicitar caução. Por parte do Banco, será verificado o saldo em conta. Após esta confirmação, o banco validará a solicitação de caução e o saldo ficará bloqueado, sendo utilizado na próxima liquidação, conforme valor divulgado pela Câmara de Comercialização.
Caso não haja saldo suficiente em conta para realização do caução do agente, o Banco recusará a solicitação.
O agente pode acompanhar o status da sua solicitação por meio do módulo Excepcionalidades financeiras > Relatório.
Confira infográfico sobre o processo de caucionamento.
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Quem pode solicitar a alteração de cadastro no Banco Custodiante?
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Os e-mails informados no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEPOSITÁRIO E OUTRAS AVENÇAS, ou e-mail já cadastrados junto ao banco, tem autorização para a solicitação de alteração de e-mail.
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Como atualizar dados cadastrais para recebimento de informativos como notas de liquidação, extratos e comunicados?
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Acessar a plataforma TOTAL BANK e na tela inicial, através do botão NOVA SOLICITAÇÃO, escolher a opção desejada.
Dentre as atualizações o cliente poderá incluir ou retirar e-mails cadastrados.
Após confirmação da ação, o Bradesco terá até 48h para análise do pedido. Lembrando que apenas e-mails já cadastrados poderão seguir com essas solicitações pela plataforma.
A página do TOTAL BANK pode ser acessada pelo link
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Quem poderá solicitar extrato, nota de liquidação e fatura?
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Os e-mails informados no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEPOSITÁRIO E OUTRAS AVENÇAS, ou e-mail já cadastrados, tem autorização para a solicitação de extrato, nota de liquidação e fatura de prestação de serviço.
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Como solicitar transferência de valores da conta vinculada?
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Enviar e-mail para o dac.mcp@bradesco.com.br, com o assunto "Transferência de valores" e anexar a CARTA TRANSFERÊNCIA preenchida com os dados necessários, bem como o ANEXO I.
Reforçamos que caso a carta seja assinada digitalmente, a mesma deve possuir certificação ICP-Brasil.
A carta de transferência deverá ser assinada pelos representantes legais da empresa que possuem poderes para tal finalidade.
Destacamos que a transferência somente será concluída se a conta destino for de mesma titularidade da conta vinculada.
Solicitações recebidas e confirmadas pelo banco até às 14h serão atendidas no mesmo dia útil. As demandas após esse horário ficarão com análise pendente e serão atendidas até o próximo dia útil.
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Posso receber meu crédito da liquidação do MCP em outra conta?
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A conta crédito é uma solução oferecida pela CCEE para facilitar a gestão dos recursos recebidos pelos agentes credores da liquidação do MCP.
O agente poderá cadastrar previamente uma conta corrente de qualquer instituição bancária, desde que de mesma titularidade, para receber seus créditos no dia da liquidação do MCP. Com isso, o agente não precisará enviar carta ao banco custodiante solicitando transferência, pois a conta destino já será a desejada.
Consulte aqui o comunicado divulgado com as orientações.
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Como solicitar o Limite Operacional – Comercializador Varejista?
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Enviar e-mail para o dac.mcp@bradesco.com.br, com o assunto "Limite Operacional - Comercializador Varejista”. Informando no corpo do e-mail:
· NÚMERO DA CONTA CORRENTE
· RAZÃO SOCIAL
· NÚMERO DO CNPJ
ATIVOS FINANCEIROS ACEITOS EM GARANTIA E SEUS RESPECTIVOS DESÁGIOS
1. Moeda corrente nacional podendo ser direcionado para fundos administrados pelo Banco Bradesco S.A. ou CDB no montante de 100% do valor estabelecido pela CCEE, tomando como base o valor de face nos casos de CDB e a cota de aplicação nos casos de fundos, visando à cobertura de possíveis variações de mercado;
2. Títulos Públicos Federais ou do Banco Central do Brasil, LFT – NTN – NBC E – NTN D e C, com vencimento até 3 anos no montante de 120% do valor estabelecido pela CCEE, tendo como referência o preço unitário da Resolução 550, divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil, dada a volatilidade das taxas de juros negociadas no mercado e o prazo da liquidação da operação.
3. Carta de Fiança de instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com liquidação em D + 0, da solicitação do Agente de Liquidação, no montante de 100% do valor estabelecido pela CCEE. Faça o download aqui do modelo de carta fiança.