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CO – Postergação de prazos operacionais para migração de consumidores até dezembro de 2024
335/24 - Publicado em: 19/04/24 16:13 hs | Atualizado em 19/04/24 16:15 hsA CCEE, em demonstração do seu compromisso com os agentes do mercado, tem revisitado, desde janeiro, suas rotinas mensais para oferecer uma flexibilização de prazos para a conclusão de processos de migração de consumidores. A Câmara entende o desafio dos associados neste momento de aumento no volume de clientes que pretendem acessar o Ambiente de Contratação Livre – ACL e, por isso, decidiu tornar a prática perene, adotando novas datas limites para as operações até dezembro de 2024.
A data limite para sanar as pendências passará do décimo segundo dia útil anterior ao mês de migração (M-12du) para o sétimo dia útil (M-7du). Nos casos em que houver o procedimento de adesão, a aprovação pelo Conselho de Administração da Câmara passa do oitavo dia útil antes do mês de associação (M-8du) para o terceiro dia útil (M-3du).
A medida leva em consideração a crescente expectativa de migração para os próximos meses de 2024, conforme dados disponibilizados pela ANEEL, bem como o aumento de solicitações de migração. A maior flexibilidade só foi possível graças aos investimentos da organização para tornar seus processos internos mais eficientes, além da implementação de aprovações automáticas para mais de 80% dos pedidos.
O benefício vale para todos os processos de solicitação de: inclusão de cadastro associada à adesão do candidato a agente, e inclusão, alteração ou exclusão de cadastro de agentes, ativos e pontos de medição. No caso dos consumidores, abarca tanto aqueles com demanda contratada inferior a 0,5 MW, que serão representados por varejistas, como os que estão acima desse limite, independentemente se optarem pela representação de um varejista ou pela adesão à CCEE.
Segue o calendário ajustado considerando as novas datas limites:
As novas datas consideram o prazo limite para a devida operacionalização dos processos pela CCEE para os respectivos meses.
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